LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A CENSURA NO FUNCIONALISMO PÚBLICO. FREEDOM OF EXPRESSION AND CENSORSHIP IN PUBLIC OFFICERS. O presente artigo objetiva analisar a forma como a liberdade de expressão dos servidores públicos tem sido retaliada nos últimos anos diante da censura e burocracia existentes no âmbito da Administração Pública Federal. Durante o desenvolvimento do presente trabalho na primeira parte do estudo foi analisado os contornos da liberdade de expressão como um direito da dignidade da pessoa humana, bem como a sua importância para a constituição e manutenção do Estado Democrático de Direito. Posteriormente, foi analisado as legislações e manifestações dos tribunais superiores sobre o tema, juntamente com uma analise crítica de como tais normas estão sendo aplicadas na realidade vigente. Em sua parte nuclear, o artigo trata da liberdade de expressão dos servidores públicos e as limitações que esta vem sofrendo nos últimos anos. O texto apresenta extenso rol de referencias analisados assentamentos históricos, tendo como referências pesquisas bibliográficas, documental e o acervo normativo emitido.
A responsabilidade do empresário e sua exclusão no crime de apropriação indébita tributária por ausência de recolhimento de tributo: um estudo sobre as dificuldades financeiras acentuadas pela pandemia. O presente ensaio tem como objeto examinar minuciosamente o artigo 2°, inciso II, da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, quanto ao Direito Penal Tributário, disciplina que merece destaque, uma vez que na atual conjuntura da jurisprudência pátria, diversas foram as posições adotadas, principalmente no que tange à constituição definitiva do crime de apropriação indébita tributária e a justa causa para uma ação penal. Para tanto, mister é a adoção do método dedutivo, pelo qual parte-se da observação de uma situação geral para explicar as características de um objeto individual, técnica importante para compreender as hipóteses de regularização do débito no âmbito o Direito Tributário e seus desdobramentos no Direito Penal Tributário, objeto dos últimos julgados dos Tribunais Superiores e assunto que gera impasse na doutrina. Com isso, pretende-se demonstrar que a finalidade principal da norma penal tributária é o adimplemento da obrigação tributária, vertente em que caminha o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e o princípio da fragmentariedade do Direito Penal.
A responsabilidade do empresário e sua exclusão no crime de apropriação indébita tributária por ausência de recolhimento de tributo: um estudo sobre as dificuldades financeiras acentuadas pela pandemia. O presente ensaio tem como objeto examinar minuciosamente o artigo 2°, inciso II, da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, quanto ao Direito Penal Tributário, disciplina que merece destaque, uma vez que na atual conjuntura da jurisprudência pátria, diversas foram as posições adotadas, principalmente no que tange à constituição definitiva do crime de apropriação indébita tributária e a justa causa para uma ação penal. Para tanto, mister é a adoção do método dedutivo, pelo qual parte-se da observação de uma situação geral para explicar as características de um objeto individual, técnica importante para compreender as hipóteses de regularização do débito no âmbito o Direito Tributário e seus desdobramentos no Direito Penal Tributário, objeto dos últimos julgados dos Tribunais Superiores e assunto que gera impasse na doutrina. Com isso, pretende-se demonstrar que a finalidade principal da norma penal tributária é o adimplemento da obrigação tributária, vertente em que caminha o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e o princípio da fragmentariedade do Direito Penal.
ICMS INCIDENTE SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 986). Entretanto, em paralelo ao Tema Repetitivo 986 do STJ, foi aprovado em 23 de junho de 2022 a Lei Complementar nº 194/2022, sendo um dos pontos de grande importância a alteração da Lei Complementar nº 87/96, para incluir no rol da não incidência de ICMS, os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Assim, a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão “TUST” deixaram de integrar a base de cálculo do ICMS, entretanto, sem efeitos retroativos.
A responsabilidade do empresário e sua exclusão no crime de apropriação indébita tributária por ausência de recolhimento de tributo: um estudo sobre as dificuldades financeiras acentuadas pela pandemia. O presente ensaio tem como objeto examinar minuciosamente o artigo 2°, inciso II, da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, quanto ao Direito Penal Tributário, disciplina que merece destaque, uma vez que na atual conjuntura da jurisprudência pátria, diversas foram as posições adotadas, principalmente no que tange à constituição definitiva do crime de apropriação indébita tributária e a justa causa para uma ação penal. Para tanto, mister é a adoção do método dedutivo, pelo qual parte-se da observação de uma situação geral para explicar as características de um objeto individual, técnica importante para compreender as hipóteses de regularização do débito no âmbito o Direito Tributário e seus desdobramentos no Direito Penal Tributário, objeto dos últimos julgados dos Tribunais Superiores e assunto que gera impasse na doutrina. Com isso, pretende-se demonstrar que a finalidade principal da norma penal tributária é o adimplemento da obrigação tributária, vertente em que caminha o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e o princípio da fragmentariedade do Direito Penal.
ICMS INCIDENTE SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 986). Entretanto, em paralelo ao Tema Repetitivo 986 do STJ, foi aprovado em 23 de junho de 2022 a Lei Complementar nº 194/2022, sendo um dos pontos de grande importância a alteração da Lei Complementar nº 87/96, para incluir no rol da não incidência de ICMS, os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Assim, a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão “TUST” deixaram de integrar a base de cálculo do ICMS, entretanto, sem efeitos retroativos.
Nilda Ribeiro Mamede RESUMO A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 986). Entretanto, em paralelo ao Tema Repetitivo 986 do STJ, foi aprovado em 23 de junho de 2022 a Lei Complementar nº 194/2022, sendo um dos pontos de grande importância a alteração da Lei Complementar nº 87/96, para incluir no rol da não incidência de ICMS, os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Assim, a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão “TUST” deixaram de integrar a base de cálculo do ICMS, entretanto, sem efeitos retroativos. Indexação: TUST, TUSD, ICMS
LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RESUMO O presente artigo objetiva, através de revisão bibliográfica, abordar aspectos relevantes do chamado Limbo Trabalhista Previdenciário contextualizando a responsabilidade civil do Estado juntamente com a exposição e fragilidade do trabalhador, assim como, a posição do empregador também de forma vulnerável frente à esta questão, devido um ato administrativo do órgão competente.
O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE NA SEGURIDADE SOCIAL E A SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DAS RELAÇÕES INTERMEDIÁRIAS RESUMO O presente artigo visa abordar os princípios sociais atrelados a seguridade social, expondo efeitos deste princípio dentro de um sistema que visa salvaguardar direitos básicos, como a dignidade da pessoa humana e a segurança do trabalhador. A solidaridade dialogada como princípio é um dos alicerces principais dentro da doutrina e jurisprudência aplicadas diretamente nos tribunais e ente competentes para debater direitos pertinentes a seguridade social, e na dissertação da solidariedade aplicamos categorias específicas com conceitos mais direitos para ramificações distintas. Se abordar em fim nesta pesquisa os reflexos tributários que se atingem ao delongar do estudo, assim como a legalidade da matéria envolvida e demais aspectos jurídicos e entendimentos dialogados.
A ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE EPISTEMOLÓGICA : O presente artigo científico tem por objeto de investigação a consistência da petição inicial, meio tecnicamente aplicável, por intermédio do qual, segundo as normas processuais, o jurisdicionado, devidamente representado por advogado, exerce direito de ação, de modo a provocar a atuação judicial para, segundo a dicção do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, afastar “lesão ou ameaça a direito”. Logo, considerando a complexidade operacional do processo judicial, o ordenamento estabelece que o pretenso titular vá a juízo lastreado na qualificação intelectual de quem efetivamente se reportará ao Estado-juiz, mediante o que se denomina petição inicial, instaurando-se desta forma o processo. Sabidamente, o tema objeto da pesquisa tem inocultável apelo de ordem prática, por mais das vezes incutindo no jovem graduando que o aprendizado da elaboração da petição inicial só há de ter lugar quando cursada a cadeira de prática forense, o que leva os articulistas a esclarecer que o aspecto epistemológico, isto é, o conhecimento acerca da consistência teórica e estruturante de sua elaboração é imperioso para que o respectivo patrono, de modo tecnicamente preciso e atrelado à regência legal aplicável à espécie, possa dar a conhecer ao Estado-juiz a pretensão de seu constituinte, sem desatender paralelamente aos rigores da Deontologia Forense.