Lista de Artigos da Seção

SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUEM? UM ENFOQUE SOBRE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO CENÁRIO BRASILEIRO E O QUANTO A SUA NÃO OBSERVAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS VIOLAM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Neste texto, o basilar Princípio da Segurança Jurídica e a sua não observação por parte do judiciário brasileiro foi analisado. A produção constante de decisões judiciais imprevisíveis causa verdadeira agressão à segurança jurídica no Brasil, por esse motivo, viu-se a importância de se debruçar sobre o tema e ampliar o debate para se chegar a meios que possam mitigar as consequências muitas vezes irreversíveis quanto aos ataques aos direitos dos cidadãos. No foco central desta problemática está o judiciário brasileiro, que figura como detentor da função judicante do Estado, tornando-se diretamente responsável pelas decisões que produz, assim como pelas suas consequências. O objetivo deste artigo foi lançar luz sobre essa frágil condição institucional, a fim de que se reflita sobre os perigos aos quais pode ficar exposto o Estado Democrático de Direito quando este estiver às vistas de constantes ataques às suas bases principiológicas. Para tanto, foi observado como esse Estado surgiu e sofreu mudanças e, como essas afetaram com as suas crises os princípios fundamentais que serviram de alicerce para o atual contrato social que se encontra vigente, porém fragilizado ante a flagrante ruptura institucional. Por fim, a doutrina brasileira já atentou para a grave necessidade de se voltar os olhos para essa questão e vem apontando possíveis caminhos e soluções, objetivando despertar, e com razão, que não só o judiciário brasileiro, bem como todas as instituições que compõem o arcabouço desse Estado, necessitam acordar para o atual quadro de descrédito em que se encontram e buscar, enquanto ainda há tempo, a proteção dos princípios democráticos através do restabelecimento da segurança jurídica.

ADVOCACIA SISTÉMICA: UMA ABORDAGEM À CONSTELAÇÃO SISTÊMICA A PARTIR DA PACIFICAÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS
É notório que a realidade da advocacia familiarista apresenta cada vez mais obstáculos, por vezes, sem aparente solução ou com lides que perpetuam por anos no sistema jurisdicional. O presente trabalho pretende abordar a postura dos advogados através da Constelação Sistêmica enquanto método alternativo de solução de conflitos para dirimir as demandas judiciais de forma humanizada, respaldados pelos métodos alternativos de solução de conflitos da Conciliação e Mediação trazendo a possibilidade de uma maior satisfação e conscientizando as partes litigantes acerca do verdadeiro gerador do conflito. A Constelação Familiar trata-se de um método terapêutico desenvolvido pelo filósofo Bert Hellinger, tendo aplicabilidade no Direito pátrio pelo Magistrado Sami Storch tendo a nomenclatura de Direito Sistêmico. Amparado pelos métodos autocompositivos de solução consensual de conflitos, onde, inicialmente, as partes conflitantes têm a oportunidade de resolver divergências de forma amigável. Resguardadas pela Resolução n.125/10 do Conselho Nacional de Justiça, pelo Novo Código de Processo Civil 13105/15 e pela Lei de Mediação 13140/15, a Constelação sistêmica consiste em auxiliar no procedimento de Conciliação quando o processo ultrapassa a esfera judicial, sendo um pacificador de conflitos mais humanizado, de forma que sejam considerados todos os participantes inclusive os excluídos do conflito, de modo que as partes conflitantes se conscientizem que perpetua a lide ao invés que lhes sejam impostas uma decisão.