FIXAÇÃO DAS ASTREINTES EM DECISÃO LIMINAR NAS AÇÕES CONSUMERISTAS DO SETOR DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. O presente artigo tem como objeto entender a necessidade da aplicação do Princípio da Razoabilidade para a fixação das astreintes sobre as tutelas concedidas em decisão liminar nas ações consumeristas sobre o setor de serviços públicos, através de julgados do Superior Tribunal de Justiça e do próprio artigo 537 do Código de Processo Civil, a fim de que seja evitado o enriquecimento sem causa da parte que obteve a concessão da liminar, problematizando, ainda, a importância da teoria do Duty The Mitigate The Loss antes de realizar qualquer execução do valor imposto.
LIMINAR EM HORAS COM ÊNFASE NA LEI 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Este artigo aborda a concessão de liminares em caráter de urgência, com foco na proteção do consumidor prevista pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). O estudo examina os fundamentos jurídicos para a obtenção de tutelas provisórias em situações que demandam rapidez não somente na área de saúde, mas também fornecimento de bens e/ou serviços não somente os considerados essenciais (água, energia e também internet), em casos de grave vulnerabilidade do consumidor. Propõe-se demonstrar como essas medidas podem ser utilizadas de forma eficaz, incluindo a aplicação de multas progressivas e coercitivas para o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer. O texto destaca a relevância prática das liminares em horas como meio de proteção ao consumidor vulnerável e propõe estratégias para sua utilização eficiente por advogados e magistrados.
INCOMPATIBILIDADE DA TESE DA INDÚSTRIA DO DANO MORAL CONTRA EMPRESAS DE DEMANDAS REPETITIVAS EM VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR E A FALACIOSA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. Sumário: Introdução: 1. Relação de Consumo e as Demandas Judiciais: Tentativa de Solução pelas Vias Administrativas. 2. Prestação Jurisdicional Efetiva Como Inibidora da Má Prestação de Serviço 3. Banalização do Dano Moral ou Falta de Conscientização dos Fornecedores? 4. A falaciosa litigância predatória.
A ADMISSÃO DA JUNTADA DE PROVAS NOVAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, COM ÊNFASE NO CPC/15 E NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
DIREITO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE PARA O APOSENTADO E O EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA – BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO DO RESP Nº 2097609/RJ O presente ensaio busca fazer uma reflexão crítica sobre a controvérsia existente acerca da possibilidade de manutenção do contrato de plano de saúde coletivo após o fim da relação de emprego e seus reflexos para as partes envolvidas. A ideia é enfrentar os entendimentos usados pelos tribunais para decidir as ações que buscam o reconhecimento do direito de manter o contrato para utilização dos serviços dos planos/seguros saúde após a extinção do vínculo empregatício, tendo em vista a polêmica envolvendo o serviço de natureza essencial e a defesa dos direitos dos consumidores vulneráveis. Para tanto, será feita uma abordagem técnica sobre as regras e institutos jurídicos envolvidos, bem como a análise dos entendimentos dos tribunais sobre o tema, e modo a demonstrar o atual estágio da discussão e das principais linhas de argumentação usadas pelas partes que tem interesses econômicos diametralmente opostos. No julgamento do REsp nº 2097609 (decisão monocrática proferida pelo Relator Ministro Humberto Martins) foi reconhecido o direito de manutenção do contrato, como será demonstrado. A abordagem será feita a partir da análise do julgamento do REsp nº , base concreta para nortear a discussão que afeta milhares de pessoas em todo o país e que precisa de uma análise técnica adequada, iluminada pelos princípios que regem as relações de consumo contemporâneas. A provocação para uma reflexão é o principal objetivo do artigo, cujas conclusões são abertas a um necessário diálogo das fontes normativas e o imperioso aperfeiçoamento dos mecanismos usados na defesa dos direitos dos cidadãos consumidores.
DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NA RELAÇÃO DE CONSUMO SOB A PERSPECTIVA DA PINK TAX SUMÁRIO: 1 – Discriminação da mulher no mercado de trabalho 2 – Discriminação da mulher no mercado de consumo: A pink tax 3 – Projetos de Lei e Reportagem envolvendo o combate à pink tax
DIFERENÇAS ANTROPOMÉTRICAS E DEFESA DO CONSUMIDOR: UMA ANÁLISE ABRANGENTE DAS PRÁTICAS ABUSIVAS NAS MÉTRICAS DISCRIMINATÓRIAS. Advogado, Sócio do TERRA ROCHA ADVOGADOS. Doutorando em Ciências Jurídicas - UCA (Univ. Católica da Argentina), Mestrado em Direito Empresarial Econômico - UCA (Univ. Católica da Argentina). Mestrando em Ciência da Informação – IBICT/UFRJ. Especialista com MBA em Direito do Consumidor e da Concorrência pela FGV/RJ. Especialista em Defesa do Consumidor, Telecomunicações e Proteção de Dados. Ex-Procurador Adjunto da JUCERJA, Assessor da Presidência da JUCERJA e Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da JUCERJA. Diretor Vogal do IBEF-Rio para contratos e LGPD e Conselheiro da GovDADOS. Participa da Comissão de Defesa do Consumidor, da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade e da Comissão de Gestão e Empreendedorismo Jurídico da OAB/RJ. Membro da Comissão de Direito Digital da ABA/RJ. lattes.cnpq.br/0712428508406106.
A NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DA OAB/RJ NO PROCESSO DE SUMULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 Mãe da Bruna, Advogada militante; Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ; Membro da Comissão de Juizados Especiais Cíveis da OAB/RJ; Membro da Comissão de direito do Trabalho ABARJ; Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Barra; Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil, Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. 2 Advogado militante; Mestre em Direito pela UCP (Universidade Católica de Petrópolis); pós-graduado pela EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro) em direitos do consumidor e Membro da CDC (Comissão de Direitos do Consumidor da OABRJ. 3 CNJ. Relatório Justiça em Números de 2024. Disponível em :< https://www.cnj.jus.br/wp- content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024.pdf >: Acesso em 10 jun. 2024.