A RESTRIÇÃO À LIBERDADE COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO E MEIO INIBITÓRIO À PEDOFILIA ÁUDIO-VISUAL Este artigo destina-se a demonstrar a importância do cuidado que os responsáveis por crianças e adolescentes devem ter para resguardar a integridade destes, inibindo e apontando de forma invasiva os perigos que a internet proporciona. Sem o controle ao acesso à internet, há o perigo da vulnerabilidade, como: abusos sexuais, desaparecimentos, tráfico humano entre outros crimes que utilizam a internet como forma facilitadora para a prática do delito. O método utilizado foi o indutivo; no tratamento dos dados, o método cartesiano e como técnicas de pesquisa o referente, a categoria, os conceitos operacionais, a pesquisa bibliográfica e o fichamento.
A NOVA CONCEPÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE COMO SUJEITO DE DIREITOS: DEPOIMENTO ESPECIAL EM PROCESSOS JUDICIAIS NO TJ/RJ Este artigo versa sobre a implantação e o funcionamento do Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes – NUDECA, projeto instituído em 2012 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para garantir a efetividade dos direitos e da proteção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas em processos judiciais, conforme estabelece o ordenamento jurídico brasileiro. Ao longo do desenvolvimento do tema, a autora acende reflexões sobre as transformações no paradigma de infância ao longo da história e sua influência no Direito. São apresentando os documentos internacionais que marcaram a história do reconhecimento e da ampliação dos direitos da criança e do adolescente e os avanços da legislação brasileira nesse sentido. Há ainda uma análise do papel da Constituição Federal de 1988 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90) nesse processo de garantia de direitos ao público infanto-juvenil. Essas transformações sociais e jurídicas nos remetem ao Depoimento Especial, um modelo de escuta judicial diferenciada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A pesquisa foi desenvolvida com base no método indutivo, realizando um estudo exploratório, descritivo e explicativo do tema, priorizando a abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo.
A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE NO CRIAAD MENINA: IMPASSES E POSSIBILIDADES Trata-se de uma análise dos possíveis aspectos que interferem, direta ou indiretamente, no cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade. Verificam-se os impasses e as possibilidades da intervenção do Assistente Social, mediante manifestações da questão social vivenciadas pelas adolescentes, em cumprimento de medida socioeducativa, no CRIAAD Menina em Ricardo de Albuquerque. Para o desenvolvimento deste estudo foram utilizadas bibliografias pertinentes ao tema, além da legislação em vigência. Discute-se o sistema capitalista, a questão social, a trajetória das políticas sociais em prol da criança e do adolescente, o Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas e o Serviço Social no contexto sociojurídico.
27 ANOS DE ECA E A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA MENINOS E MENINAS EM SITUAÇÃO DE RUA: ENTRE DESAFIOS E PERSPECTIVAS A educação é um meio de assegurar a participação social e a cidadania. Embora apresentado como um direito formalmente conquistado, tanto na legislação nacional como nas declarações internacionais, o acesso a esse direito não ocorre de forma equitativa. Este trabalho visa identificar se o direito à educação no Brasil pode alcançar crianças e adolescentes em situação de rua. A legislação brasileira não inclui essa população em seu sistema educacional formal. Se considerarmos os instrumentos internacionais de Direitos Humanos, as crianças e adolescentes que vivem nas ruas têm direito a uma educação formal também. Para isso, utilizaremos o método bibliográfico, bem como análise das práticas desenvolvidas pelas entidades ligadas à defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de rua da cidade de Fortaleza, como a “Campanha Nacional Criança Não é da Rua” (CNER) e a "Associação O Pequeno Nazareno" (OPN).
CARTA DO RIO DE JANEIRO – 1º CONGRESSO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DAS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL