PARECER JURÍDICO ISENTO COMO ATO MATERIALIZADOR DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A (IR)RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO PÚBLICO – ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES O objetivo do presente artigo é analisar o posicionamento recente da jurisprudência dos Tribunais Superiores no que tange à configuração de ato de improbidade administrativa atribuídos a advogados públicos que atuaram na qualidade exclusiva de pareceristas em processos administrativos, sem qualquer ato de gestão, mas agindo de forma meramente enunciativa.
A CRISE DO SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO O sistema democrático contemporâneo é uma conquista decorrente do avanço das sociedades em suas realidades jurídicas, sociais e políticas. Para garantir a estabilidade das democracias é indispensável uma organização da autoridade popular pela construção de um desenho organizacional composto por instituições sólidas detentoras de conexão contínua com o povo fora dos períodos de sufrágios. O que se vive, no entanto é a ineficiência das instituições partidárias em suas funções representativas. Analisa-se a problemática e procuram-se alternativas para sua resolução.
Reparação no Brasil, um desafio permanente Este artigo trata do percurso das lutas sociais pela reparação, pela memória, verdade e justiça dos crimes ocorridos durante o regime militar de 1964-1985 e as respostas do Estado brasileiro. Levando em conta as diretrizes da Justiça de Transição, destaca os avanços no período democrático e os retrocessos nas políticas públicas de reparação. Ressalta neste processo a importância do testemunho como operador na construção da memória, verdade e da reparação psicológica, bem como as limitações da justiça para a responsabilização dos torturadores, dos mandantes. Apontadas algumas repercussões do silenciamento e esquecimento e da não responsabilização penal.
A cultura da culpabilidade da mulher frente à agressão a ela cometida em pleno século XXI : Até quando a vítima será colocada no banco dos Réus? O presente trabalho aborda, a cultura da culpabilidade da mulher frente à violência por ela sofrida e o mito de que o homem age de forma violenta porque a mulher deu causa, seja pela sua vestimenta, comportamento, ou posicionamento. A Constituição da República de 1988 estabelece em seu artigo 5° inciso I que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, determinando, ao menos no plano deontológico, que não haja diferenciação social, moral e jurídica. O maior problema, no entanto, é que ainda nos dias atuais, e apesar da mulher ter garantido seus direitos, o que há pouco não era resguardado, a culpa pela agressividade do homem para com ela, seja dentro de uma relação amorosa ou não, se dá em virtude dela ser mulher. Abre-se, portanto, uma discussão: Até quando a mulher agredida sentará no banco dos Réus e será responsabilizada socialmente pela violência sofrida? Jargões como “Não quer ser estuprada não saia como uma vadia”, “Vestido curto demais. Tá pedindo” ou “Na hora de pagar a conta, nenhuma mulher é feminista” são exemplos de uma sociedade que culpa a mulher por ser mulher, o que precisa ser combatido por se tratar de uma afronta ao principio constitucional da Igualdade.
A BASE PRINCIPIOLÓGICA CONSTITUCIONAL APLICADA AO PROCESSO CIVIL O objetivo do presente artigo é investigar as influências da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre o estabelecimento de uma nova sistemática processual inaugurada a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015. Sob esta perspectiva é que se abordará quanto aos princípios constitucionais que serviram de parâmetro para a institucionalização deste novo modelo de processo civil que contempla, expressamente em seu texto, normas e preceitos fundamentais de cunho constitucional, bem como, investigar o que efetivamente estas inovações inseridas no novo Estatuto Processual representam na nova dinâmica processualística brasileira, tanto no aspecto metodológico, quanto na práxis jurídica do cotidiano.
Contratos de crédito e superendividamento: a luta pela informação na sociedade da (des) informação. O presente artigo objetiva analisar o importante papel desempenhado pela informação contratual e pré-contratual enquanto mecanismo que visa a assegurar a proteção da legítima vontade do consumidor de crédito, e assim defendê-lo contra as agruras do fenômeno sócio-jurídico do superendividamento. Notou-se, nesse sentido, que o consumidor de crédito muito embora esteja imerso no excesso informativo característico desta sociedade pós-moderna, ainda carece de seu direito básico à informação na seara contratual, aqui entendido em sua forma mais ampliada. Para tanto, faz-se uma apreciação das disposições atinentes aos contratos de crédito no atual Código de Defesa do Consumidor, bem como sua interpretação/aplicação pelo Superior Tribunal de Justiça, além dos mecanismos incorporados pelo Projeto de Lei 3.515/2015, e também por legislações estrangeiras, para a promoção de uma prevenção global contra o superendividamento.
O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUA INCOMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: REFLEXOS DA RESOLUÇÃO 181.2017 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO O presente artigo visa analisar a viabilidade do acordo de não persecução penal diante do ordenamento jurídico vigente e se o instrumento normativo regulamentador da prática detém sustentação jurídica para a geração de efeitos. A confrontação do instituto do acordo de não persecução penal com as premissas do Estado Democrático de Direito permitirá uma conclusão acerca da possibilidade de dispensabilidade da observância ao devido processo legal e ao exercício da ampla defesa e contraditório com vistas a alcançar uma celeridade em um Sistema Judicial genérico que, nesses moldes, funcionaria com mero espectador do aparelho acusatório gerenciador de práticas negociais. A metodologia utilizada no presente trabalho é descritiva com o fito de analisar a viabilidade do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico nacional sob o comparativo da produção doutrinária a jurisprudencial.
A Ética e disciplina dos advogados nas mídias sociais. Abordaremos neste artigo aspectos sobre a publicidade dos advogados no exercício da profissão e o Código de Ética e Disciplina na Ordem dos Advogados do Brasil. Temos por objetivo informar e esclarecer acerca do assunto, inclusive, como o advogado deve se utilizar das redes sociais.
PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA E CAPITALISMO E SUA INTERFACE COM A REFORMA TRABALHISTA NA DEMOCRACIA BRASILEIRA. Tem-se como tema a reforma trabalhista e sua interface com os atores que a engendram e a contornam, Política, Capitalismo e Judiciário. Analisa-se a novel legislação laboral à luz da Constituição, sendo o campo amostral delineado a partir de um viés crítico e objetivo dos impactos que a reforma produziu na realidade social. Este ensaio científico tem como objeto de estudo o direito constitucional político, econômico e trabalhista, sendo escopo geral investigar as matizes jurídicas da reforma, e especificamente demonstrar que o capitalismo tradicional não cumpre seu papel constitucional tangente à valorização da dignidade humana, do trabalho e função social. Propõe-se um atuar independente do Judiciário, que deve rechaçar a lei reformista, preservando os direitos fundamentais. A hipótese mostra que a Reforma Trabalhista é um arrocho capitalista para diminuir o custo do trabalho e maximizar lucros. O tema se justifica ante a necessidade de se superar a democracia formal. Tendo como referenciais teóricos a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º 13.467 de 2017, utiliza-se o método dedutivo, com apoio de bibliografias especializadas
O DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO O objetivo deste estudo é analisar o princípio da culpabilidade como uma variante do postulado concernente à dignidade da pessoa humana. Procura-se demonstrar a importância de o juiz reafirmar os princípios inspiradores do garantismo, mesmo os que não se encontram expressos na Constituição Federal, mas que são decorrentes da garantia conferida à dignidade da pessoa humana, como o princípio da culpabilidade, compatível com o regime democrático adotado na atual Carta política brasileira. Por essas razões, em estudos preliminares realizados, constatou-se que o conceito de reprovação expresso em nossa legislação penal (artigo 59 do Código Penal) transformou a individualização da pena, nas decisões judiciais, em um processo de execração voltado para a conduta de vida do autor, ao invés de reprovar o fato por ele praticado. Dessa forma, pretende-se neste trabalho demonstrar que esse fato pode ser compreendido em uma perspectiva constitucional garantista, evitando a violação do Estado Democrático de Direito, em que o julgador deve considerar o princípio da dignidade humana como uma variante para amparar a culpabilidade na individualização da pena. No Brasil, as Políticas Públicas nem sempre alcançam o Poder Judiciário no exato momento em que se dá a relação entre o agente que praticou um crime e o Juiz quando da determinação da sua pena, conforme se varia no tempo histórico. Leis dispersas regulam genericamente situações protetivas, principalmente nos dias de hoje; nenhuma delas, seja por razões naturais ou sociais, é avaliada pelo Juiz em função do princípio da vulnerabilidade e, muito menos, tomando a vulnerabilidade como variável determinante da culpabilidade e pena consequente. Assim, realiza-se aqui um esforço de identificar essas situações na linha do tempo histórico, tanto nos períodos autoritários ou democráticos, como nas dimensões circunstanciais da atualidade.