PARTICIPAÇÃO E INTERATIVIDADE NA GESTÃO PÚBLICA: Instrumentos E Perspectivas para A Efetivação De Políticas Públicas Sustentáveis O presente estudo discute a temática da inovação nos modelos de gestão do setor público a partir do prisma de experiências de participação democrática mediadas pela Internet, defendendo-se a premissa de que este pode ser um caminho de gestão que dê o suporte necessário à promoção da sustentabilidade. Os modelos de gestão, ao trazer aportessobre a administração e organização de espaços, sejam públicos ou privados, ditam o formato de organização de tarefas, recursos, procedimentos, normas e regras.O olhar desta pesquisa, nesse sentido, recai sobre os modelos inovadores de gestão, que não podem ser, inadvertidamente, adaptados para o contexto público, mas, necessariamente, implicam em considerar a conexão entre uma orientação para a eficiência - princípio constitucional da Administração e presente no conceito de inovação - e uma perspectiva democrática, focada na disseminação de direitos sociais através da participação. E é justamente o binômio “eficiência” e “democracia” que se faz presente como motivador para este trabalho.
A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS EM MATÉRIA AMBIENTAL Este artigo tem como escopo abordar as características das competências dos Municípios, notadamente em matéria ambiental, considerando a importância dada a este ente federativo pela Constituição Federal. Será abordada a autonomia e os princípios que regem as competências dos Municípios. Nesse aspecto, perquirirá a respeito do significado da competência suplementar e do interesse local que a Constituição Federal atribui ao Município, abordando o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade, ou não, do Município legislar sobre meio ambiente. E, por fim, este trabalho apresenta também a questão da hierarquia entres os entes federativos e a forma de solucionar os conflitos existentes entre eles quando se trata de repartição de competências.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: UMA ANÁLISE DOS RISCOS À SAÚDE DO EMPREGADO O presente estudo visa analisar, sob a ótica do meio ambiente do trabalho,os adicionais de insalubridade e periculosidade sob a perspectiva dos riscos bem como os percentuais questão pagos em razão da exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador.Não se discutirá aqui a necessidade desse pagamento, mas se o percentual adotado encontra-se adequado frente ao real dano à saúde humana, tanto física quanto psicológica. Para tanto será abordado o risco, sua definição, a necessidade de sua avaliação e, principalmente,sua adequação para compensar as condições de trabalhos insalubres e perigosas. Considera-se que mais importante que alcançar respostas é o questionamento da adequação dos percentuais quando, apesar de determinados trabalhadores estarem expostos a ricos, esses muitas vezes não causam efetivamente qualquer dano a sua saúde.
O PRINCÍPIO DO POLUIDOR – PAGADOR E O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SEGUNDO AS CORTES TRABALHISTAS O artigo visa à identificação da percepção e da aplicação do Princípio do Poluidor-Pagador ao meio ambiente do trabalho. Para tanto, realizou-se uma incursão pelas origens (econômicas) e pelas interpretações fornecidas pela doutrina a respeito do Princípio do Poluidor-Pagador. Investigou-se a aplicação do Princípio do Poluidor-Pagador pela jurisprudência das cortes trabalhistas, que, como constatado, entendem e aplicam o princípio de modo tímido e perceptivelmente equivocado.
30 ANOS DE DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL: A CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO EM PROVEITO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA O conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral, adotado explicitamente pelo STF com amparo em Doutrina especializada (ADI 3540), sintetiza de maneira marcante os 30 anos de direito ambiental constitucional brasileiro. Destarte o livre exercício de qualquer atividade econômica no Brasil, por força do direito ambiental constitucional, passou a estar necessariamente condicionado à defesa do meio ambiente dentro de interpretação sistemática que vincula qualquer atividade econômica não só à obediência dos objetivos e fundamentos constitucionais descritos estruturalmente na Constituição Federal, mas também e particularmente em face da relação jurídica estabelecida a partir do uso sustentável dos bens ambientais em proveito da dignidade da pessoa humana.