A MEDIAÇÃO E O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA EM COROLÁRIO COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Este artigo apresenta uma discursão acerca da eficácia da utilização dos meios extrajudiciais para dirimir os conflitos, respaldado nos direitos postos na Constituição Federal de 1988. O estudo foi dividido em quatro etapa, abordando-se primeiramente o conceito de conflito. Em uma segunda etapa foi apresentado os meios alternativos para a resolução de conflitos. Em seguida, o conceito e benefícios da Mediação. Por fim, o artigo apresenta os princípios constitucionais que podem ser cumpridos a partir da utilização desses métodos extrajudiciais.
O TAC à luz das normas fundamentais e a possibilidade de importação das técnicas de mediação e de conciliação O presente trabalho tem por objeto a análise do Termo de Ajustamento de Conduta à luz das normas fundamentais e a possibilidade de importação das técnicas de mediação e de conciliação, com a nova visão do Código de Processo Civil que incentiva a utilização de soluções consensuais. Diante da dimensão do tema a possibilidade de importação das técnicas será feito um recorte em relação à Lei de Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) com a alteração promovida pela Lei nº Lei 13.964 de 24 de dezembro 2019, que permitiu o uso do termo de ajustamento de conduta nos casos de improbidade administrativa. Baseando-se na legislação e pesquisa bibliográfica referente ao tema este artigo busca mostrar que as soluções consensuais são um meio presente e efetivo para a resolução de conflitos além de necessários para se alcançar uma tutela efetiva, célere e menos onerosa. Por fim, ainda que o Código de Processo Civil de 2015 incentive os meios consensuais, e a Lei de Mediação tenha previsão expressa quanto a sua utilização pelo poder público, entendemos ser importante uma legislação específica sobre a temática, pois situações novas causam um ambiente de insegurança jurídica diante da cultura do medo instaurada no âmbito de atuação dos agentes públicos, fenômeno conhecido como “apagão das canetas”, que se revela dado o rigor com que atuam os órgãos de controle tem ocorrido a paralisia ou retardo na análise de processos e tomada de decisões.
UMA REFLEXÃO SOBRE O ACESSO À JUSTIÇA E OS MEIOS DIGITAIS O estudo analisa a evolução histórica do acesso à justiça, o desenvolvimento dos meios digitais, e a recente criação do Juízo 100% Digital. Aborda também as Resoluções editadas a partir de março/20 motivadas pela pandemia coronavirus. Discorre sobre o impacto do uso da tecnologia na dinâmica dos envolvidos, e o seu reflexo na desumanização das relações, na segurança de dados e preservação da intimidade. Examina a acessibilidade digital nos diversos segmentos sociais, com distinção entre vulnerabilidade econômica e digital, quando são independentes e quando coexistem, e ações de promoção da equidade. Adota o método de revisão bibliográfica de artigos e livros científicos sobre o tema.
MEDIAÇÃO FAMILIAR PRÉ-PROCESSUAL: INFORMALIDADE E CELERIDADE EM PROL DA EFETIVIDADE NO ACESSO À JUSTIÇA O presente artigo busca demonstrar, dentro da incorporação do Sistema Multiportas pelo ordenamento jurídico brasileiro, a importância da mediação pré-processual como forma de resolução de conflitos, especialmente de natureza familiar. Para isso são analisados dados gerados por sessões de mediação realizadas pelas autoras no período de janeiro a dezembro de 2019 em dois Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A AGENDA 2030 DA ONU – OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 E A MEDIAÇÃO O presente artigo abordará os métodos autocompositivos, com ênfase na mediação como forma adequada de solução do conflito na modernidade tardia e sob a ótica do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 16 proposto pela ONU através da Agenda 2030 – Transformando nosso Mundo. Aborda a teoria de justiça proposta por Amartya Sen, com enfoque na garantia da paz social, através de instituições eficazes. Apresenta o princípio constitucional do acesso à justiça e o diferencia do acesso ao judiciário. Disserta sobre os métodos alternativos de solução de conflito, notadamente a mediação, seu surgimento, evolução e características atuais no Brasil. Explora o conflito na pós-modernidade, a partir do indivíduo no contexto da revolução digital e propõe a mediação como forma de solução de conflito e de efetivo acesso à justiça.
MEDIAÇÃO E “COMUNIDADE” Este artigo propõe uma análise aprofundada da mediação comunitária através dos seguintes pontos: acesso à justiça; o próprio instituto da mediação; e as especificidades da mediação em âmbito comunitário.
A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA PREPARAÇÃO DO SEU CLIENTE PARA A MEDIAÇÃO: UMA POSTURA COLABORATIVA O presente artigo aborda a importância da efetiva participação do advogado na mediação de forma colaborativa. Tem por objetivo tecer considerações sobre a atuação desse profissional junto ao cliente na busca de soluções satisfatórias para as partes, diante do conflito.
A EMPATIA NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E NA FACILITAÇÃO DE DIÁLOGOS: COMO, QUANDO, PARA QUE? O artigo pretende, inicialmente, aprofundar o tema empatia sob o olhar da psicologia humanista existencial de Carl R. Rogers. Em sequência, busca descrever e elucidar as relações de ajuda, apontando algumas intervenções relacionadas à habilidade empática na mediação de conflitos e na facilitação de diálogos e discorrendo sobre os principais impactos que cada intervenção pode despertar. Conclui convidando o mediador/facilitador de diálogos a perceber a sutil, mas importante, diferença na utilização da empatia, entre algumas das principais escolas de Mediação de Conflitos.
AGÊNCIAS REGULADORAS COMO ÁRBITRAS Dentre os meios alternativos de pacificação de conflitos, a arbitragem vem se destacando pela capacidade de solucionar controversas de alta complexidade. Alinhado a isto, a regulação brasileira, com seu amadurecimento desde os anos 90, passou a usar do instituto como forma de exercer seu poder judicante. É sob este cenário que se desenvolve o estudo, partindo de uma análise da construção das agências reguladoras no Brasil, para após diferenciar espécies de arbitragem atinentes a estas, e assim, ao final, discutir sobre a possibilidade das Agências atuarem como árbitras.
OS MÉTODOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA NAS AÇÕES DE FAMÍLIA O presente estudo tem como objetivo analisar a contradição existente entre a obrigatoriedade na utilização dos métodos consensuais, instituídos pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), em especial em ações de família e o princípio da autonomia da vontade. Inicialmente, o trabalho traz ponderações sobre os princípios da autonomia da vontade e do acesso à Justiça, discutindo a aplicação desses no panorama atual. Além disso, será feita uma discussão mais aprofundada sobre a obrigatoriedade dos métodos autocompositivos imposta pelo Novo Código de Processo Civil. Para que ao final se chegue à conclusão de que devido aos inúmeros benefícios advindos dessa imposição ela pode ser considerada um avanço. A pesquisa se realizará por meio da análise de doutrinas, artigos e jurisprudência, bem como através de um estudo dos artigos 694 a 697 do Código de Processo Civil.