A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO FORMA DE DESJUDICIALIZAÇÃO Com a ineficácia do sistema tradicional de justiça surgiu a necessidade de valer- se de institutos para garantir a tutela dos direitos dos cidadãos, notadamente no sentido de oportunizar um maior protagonismo e uma maior satisfação das partes. O artigo que ora se apresenta visa a explanar o instituto da recuperação extrajudicial como um meio adequado de resolução de conflitos, o qual permite a negociação direta, sem intervenção estatal, dos devedores com seus credores, sendo facultada a homologação judicial. A escolha do tema justifica-se pela necessidade de discutir meios de enfrentar a crise econômica financeira que assola o país de forma célere, menos custosa, que leve em consideração as peculiaridades das partes. Para tanto, o presente artigo lançou mão do método indutivo e pesquisa bibliográfica, aplicada e de abordagem qualitativa, abordando o instituto da recuperação extrajudicial, a sua efetividade, vantagens e sua aplicação como forma de desjudicialização dos conflitos na seara empresarial.
A MEDIAÇÃO E AS DEMANDAS REPETITIVAS: UM PANORAMA PARA O TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS O presente artigo trata da relevância de mecanismos consensuais de solução de conflitos, em especial da mediação, para um tratamento mais adequado do sistema de demandas repetitivas no cenário jurídico brasileiro. Inicialmente, analisa-se o panorama das demandas repetitivas no Brasil, seguido da abordagem dos instrumentos processuais existentes para o seu tratamento, destacando-se a inexistência de uma previsão legal específica que incentive a solução consensual. Prossegue-se com a demonstração, a partir de pesquisas bibliográficas e de dados empíricos, da adequação dos mecanismos consensuais nas demandas repetitivas e, por fim, explora-se a possibilidade de uma boa e atenta aplicação da mediação nas referidas demandas, dentro de um cenário multiportas.
MEDIAÇÃO E ADVOCACIA: OS DESAFIOS DE ASSIMILAR FORMAS CONSENSUAIS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS Este texto pretende problematizar a introdução recente da mediação como um novo método de administração de conflitos regulamentado, no Brasil, sua recepção pelos advogados e alguns dilemas e perplexidades, de cunho empírico, inerentes a esse processo de assimilação de uma nova cultura jurídica. O artigo é resultado de pesquisa em andamento, contando com recursos do CNPq-Brasil4. No aspecto metodológico, este trabalho combina revisão bibliográfica de textos legais, doutrinários, técnicos e acadêmicos, que serão oportunamente referidos.
A MEDIAÇÃO, A IMPORTÂNCIA DO MEDIADOR E SUA ATUAL RESPONSABILIDADE O presente artigo traz reflexão sobre o atual contexto de congestionamento e morosidade judicial e propõe debate sobre o tratamento adequado ao conflito que busca soluções dialogadas como critério de cidadania e fortalecimento da cultura de paz. Nesse sentido, lança estudo sobre mediação, papel do mediador, limites de atuação e responsabilidade do ofício exercido. Nessa esteira, conclui sobre a existência de espectros de responsabilização administrativa, civil, criminal e por improbidade para os mediadores que apresentam desvios de conduta. Por fim, como critério metodológico, utiliza-se de pesquisa bibliográfica, desenvolvido por meio de análise de textos doutrinário e normativos relevantes ao tema.
ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO SÉCULO XXI: UTILIZAÇÃO DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A TECNOLOGIA A prática profissional na advocacia revela que, embora o conflito seja inerente à natureza humana, os cidadãos costumam delegar a resolução de seus problemas ao juiz, por meio da instauração de uma ação judicial. Objetivou-se com o presente trabalho analisar o atual contexto da atuação advocatícia diante dos métodos adequados de solução de conflitos e o uso das novas tecnologias. Para tanto, o estudo desenvolveu-se a partir de pesquisa bibliográfica exploratória e documental. Observou-se que, em meio aos diversos modos já existentes de soluções de disputas e a falta de opção dos cidadãos para estes ajudarem nas resoluções de controvérsias, acredita-se que a prática do Direito deve ser reformulada com a difusão do conhecimento sobre o uso dos métodos adequados de resolução de conflitos extrajudicias e tal perspectiva pode ser auxiliada com utilização das tecnologias da informação. Nesse contexto, é exigindo que o profissional da área jurídica desenvolva novas habilidades na gestão dos conflitos, como será demonstrado no presente artigo.
AVALIAÇÃO NEUTRA COMO INSTRUMENTO AUXILIAR NA MEDIAÇÃO A mediação de conflitos assume, a cada dia, um papel mais relevante na solução de conflitos de naturezas diversas, tendo especial destaque aqueles em que o componente emocional mostra-se preponderante, embora cresçam as iniciativas em conflitos nas áreas comercial e empresarial, locais em que podem surgir questões de cunho técnico que dificultam a evolução do diálogo. Tal cenário revela-se propício à Avaliação Neutra que, apesar de ainda incipiente no país, mostra-se como uma ferramenta eficaz para auxiliar na solução de conflitos, isso porque fornece às partes a opinião de um especialista sobre a questão debatida, garantindo segurança para equalizar as controvérsias de modo a respaldar uma solução consensual, defensável contra críticas posteriores, isso por estar chancelada pela autoridade e respeitabilidade de um avaliador neutro e independente.
MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A NATUREZA NEGOCIADA COMO MEDIDA DE EFETIVAR A OBTENÇÃO DA JUSTIÇA O presente artigo aborda um tema de extrema relevância para o Direito brasileiro, a solução adequada de conflitos, mormente os processos de decisões de natureza negociada, como a mediação, conciliação, negociação e resolução online de conflitos. Analisou-se também, as características próprias de cada método conforme a doutrina e a legislação vigente, com a finalidade de demonstrar as diferenças existentes entre eles. A Negociação, a Conciliação e a Mediação são analisadas como meios de autocomposição, uma vez que o poder de decisão está nas mãos dos próprios envolvidos, os quais poderão solucionar o conflito. A depender do método utilizado, o conciliador ou mediador fará uso das técnicas necessárias para a obtenção de um acordo que satisfaça o interesse dos sujeitos envolvidos. Destacou-se ainda, a finalidade da autocomposição e as reais vantagens de sua utilização. Sabe-se que a morosidade tem assolado o Poder Judiciário, que muitas vezes é visto com descrédito pela sociedade. Portanto, esses métodos surgem como alento na busca por justiça e resgate da credibilidade do Judiciário. A metodologia utilizada foi a indutiva e o artigo fundamenta-se no estudo dos equivalentes jurisdicionais, como métodos adequados de solução de conflitos, bem como nos artigos e pesquisas bibliográficas que abarcam o presente tema em análise.
A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO CONTEXTO EMPRESARIAL O presente artigo busca compreender a técnica da mediação, bem como sua possível aplicação nos conflitos empresariais. Para alcançar este entendimento, permeou-se o conceito de mediação, de stakeholders, de direito empresarial e de empresas familiares. Posteriormente, procurou-se analisar a mediação como instituto capaz de dirimir conflitos e sua proximidade com o campo da Psicologia na primazia pela eficácia do processo. Com isso, buscou-se verificar se a mediação é realmente eficaz como técnica para solucionar os conflitos empresariais e os motivos que levam esse método a ser cada vez mais indicado para esses casos.
ACESSO À JUSTIÇA: O NOVO SEGUIMENTO DADO PELO SISTEMA MULTIPORTAS O presente artigo visa demonstrar as diferentes possibilidades na resolução do problema originado pela demanda excessiva de litígios no judiciário. Conduzidos por pontos falhos no alcance dessa garantia constitucional e dos direitos fundamentais de todo cidadão, bem como estabelecer métodos que vislumbram saídas para as dificuldades na efetivação deste direito. Nesta linha a conciliação e a mediação surgem, cada qual com suas peculiaridades, surgem como em doutrina, jurisprudência e na lei meios para que a jurisdição continue sua trilha de forma menos onerosa e desgastante, fazendo uso da autocomposição como chave principal para a solução dos problemas, tais quais: morosidade processual, custo elevado e demanda exacerbada. A metodologia para alcançar o objeto da pesquisa será através de pesquisa bibliográfica, na doutrina e na legislação existente. Passando em seguida as considerações finais.