Edição Especial – “Quilombolas: aspectos políticos, jurídicos e de políticas públicas inclusivas”


CHAMADA PÚBLICA PARA SUBMISSÃO DE ARTIGOS QUE COMPORÃO PUBLICAÇÃO COLETIVA ELETRÔNICA


Prezado autor,

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), através da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra do Brasil e Centro de Documentação e Pesquisa, e em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região torna público o presente edital e convida os interessados a remeterem artigos para a publicação da Revista Eletrônica da OABRJ – Edição Especial “Quilombolas: aspectos políticos, jurídicos e de políticas públicas inclusivas, consequentes à edição do Decreto nº 4887-2003 e do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI nº 3239”, Observa-se que, tendo em vista o fato de o decreto tratar dos procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, consideramos de suma importância as reflexões e proposições efetivas referentes à temática.

A Revista Eletrônica – Edição Especial Quilombola, que viabilizará a presente Publicação Coletiva  objetiva contribuir para a divulgação de trabalhos na área acadêmica, que tratem das ações individuais ou coletivas que produzam uma análise do estado da arte no qual vivem os residentes em áreas remanescentes de quilombos em todo o território nacional, depois da assinatura do referido decreto de 2003 e do julgamento da ADI nº 3239, no dia 8 de fevereiro de 2018, após 15 anos de espera. A partir da compilação do conteúdo das publicações e tomando como ponto de partida as mais diversas áreas de estudos (cultural, linguística, histórica, jurídica, ambientais, arqueológicas, antropológicas, dentre outras), esperamos problematizar o cenário e avaliar as ideias, formas, ferramentas, ações e proposições de resistência e negociação dentro dos territórios quilombolas, assim como os impasses e avanços, as conquistas e as histórias de morosidade, e sobretudo as demandas reprimidas oriundas dos processos de titulação das mais de 3000 comunidades espalhadas pelo território nacional já certificadas pela Palmares, das quais, somente cerca de 200 já foram tituladas. Há uma clara necessidade de avanços, e significativo espaço para a contribuição de diversos atores acadêmicos e jurídicos em mais esta luta por reparação da escravidão.

 

I – ORGANIZAÇÃO

1 – A organização da Revista Eletrônica – Edição Especial Quilombola ficará a cargo da Comissão criada por meio da Portaria nº 10.666/18.

2 – Todas as etapas da elaboração são regidas por este Regulamento.

3 – Fica a cargo da organização desta publicação a formação de equipe de 3 (três) pareceristas, sob a coordenação de uma Assessoria Técnica, a fim julgar a pertinência e adequação dos textos submetidos, e garantir a qualidade do material a ser publicado.

 

II – TEMA

A Revista Eletrônica – Edição Especial Quilombola será composta de artigos inéditos que desenvolvam propostas em torno da temática “Quilombolas: aspectos políticos, jurídicos e políticas públicas inclusivas consequentes à edição do Decreto nº 4887-2003 e do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI nº 3239”, como explicitado no texto introdutório desta chamada pública, em todas as dimensões: social, individual, política e jurídica, com ênfase nos valores da igualdade, diversidade e ética.

III – PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

  1. Serão recebidos e selecionados os artigos, de qualquer área de conhecimento, que:

    • Se enquadrem nas especificações e regras de formatação delimitadas no item V deste documento;

    • Obedeçam ao tema proposto;

    • Se baseiem em fontes bibliográficas confiáveis e atualizadas, que possam garantir qualidade à publicação;

    • Coadunem com os ideais que levaram à criação da Comissão da Verdade da Escravidão negra no Brasil/OAB.

  1. Não serão aceitas obras que manifestem preconceito ou intolerância, ou que visem à promoção corporativa, religiosa ou político-partidária.

  1. É responsabilidade do(s) autor(es) o compromisso com veracidade e qualidade acadêmica do conteúdo submetido.

  1. A submissão será gratuita e pressupõe plena anuência do participante com os termos deste Regulamento

  1. A submissão será efetivada somente por meios eletrônicos, como tratado no item VI

IV – DATAS IMPORTANTES 

Seguem os prazos para a publicação, que poderão ser alterados, conforme a necessidade dos organizadores da publicação

  • Período de submissão: 26/10/2018 à 26/11/2018 – Data prorrogada para o dia 30/04/2019

  • Notificação de aceite: 15/12/2018

  • Prazo final para eventual correção do artigo: 23/12/2018

V – GUIAS PARA FORMATAÇÃO E SUBMISSÃO

 O artigo submetido deve:

  1. estar em formato doc do software Word for Windows, para facilitar a diagramação. Aos avaliadores serão enviados, pela assessoria técnica desta publicação, as versões em PDF dos artigos.

  2. conter entre 10 e 40 páginas; formato da página A4; com orientação retrato; e com as especificações de margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,5 cm; esquerda: 2,0 cm e direita: 2,0 cm, e espaçamento de parágrafo 1cm.

  3. não deverão conter os números de páginas, pois essa informação será introduzida posteriormente pelos organizadores;

  4. fonte Times New Roman, corpo 12 para o texto e 14 para o título, espaçamento 1,5pt, com texto justificado, título centralizado e um espaço entre título e texto.

  5. com objetivo de não identificação da autoria pela comissão avaliadora, não constar o nome dos autores no corpo do texto ou no título do arquivo.

  6. as referências bibliográficas devem vir ao final do texto, e seguir as normas da ABNT, além de estarem em consonância com o item 4.3.

  7. são previstas imagens para esta publicação, tais como fotografias (PB e coloridas), assim como tabelas e gráficos, que contribuam com o conteúdo do artigo. A pertinência, a quantidade, o tamanho e a qualidade das imagens serão avaliadas pela comissão.

  8. a linguagem dos artigos deverá obedecer aos padrões gramaticais da norma culta brasileira, apresentar coerência na argumentação, clareza na exposição das ideias, objetividade, concisão e fidelidade às fontes citadas.

  9. A linguagem também deve ter estilo científico (informativa, de ordem racional, firmada em dados concretos, em que se pode apresentar argumentos de ordem subjetiva, porém dentro de um ponto de vista científico);

  10. Os autores, ao submeterem artigo para esta chamada, mantêm os direitos autorais e concedem aos organizadores o direito de publicação, permitindo o compartilhamento sem fins lucrativos de sua obra pelo seu uso/citação de modo referenciado (com reconhecimento da autoria desta Revista Eletrônica – Edição Especial Quilombola);

  11. Cada proponente poderá cadastrar para avaliação (independentemente de autoria ou coautoria) no máximo 3 (três) artigos, dos quais apenas 2 (dois) poderão fazer parte da publicação coletiva;

  12. Os artigos deverão conter no máximo 5 (cinco) autores;

  13. O conteúdo dos trabalhos é de responsabilidade exclusiva de seus autores

VI – INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO MANUSCRITO

  1.  A inscrição do autor deverá ocorrer através do e-mail [email protected] até às 23h59min do dia 26/11/18 (prazo final para submissão, conforme item IV), com o assunto “Revista Eletrônica – Edição Especial Quilombola”.

  2. No corpo do e-mail de submissão, informar: nome completo de todos os autores e e-mail e telefone do autor principal ou para contato.

  3. Somente um dos autores deverá submeter o artigo. Somente serão avaliados os artigos submetidos no prazo, e de acordo com a formatação indicada no item V (cinco) desta Chamada

  4. Os organizadores não se responsabilizam por qualquer dificuldade na transferência dos manuscritos.

  5. A submissão e a aceitação dos artigos pelos organizadores desta Revista Eletrônica – Edição Especial Quilombola, não asseguram sua publicação dos manuscritos, mesmo após selecionados, por motivos alheios à vontade desta Comissão.

  6. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

VII – AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS

  1. Os critérios de avaliação dos artigos serão estabelecidos pelos organizadores, quando da formação da comissão avaliadora, não cabendo recursos das decisões que os mesmos proferirem em consenso.

  2. As correções sugeridas pela comissão avaliadora deverão ser efetivadas rigorosamente dentro do prazo estabelecido e explicitado no item IV (Datas importantes), sob pena do artigo ser eliminado da publicação.

  3. O parecer dos avaliadores, corroborado pelos organizadores, é soberano, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos e/ou impugnações.

  4. A versão do artigo submetido, findo o prazo de correção previsto nesta Chamada por sugestão/solicitação dos organizadores, é a final, ou seja, não é possível fazer alterações.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Todas as inscrições estarão sujeitas à aprovação da Comissão Organizadora criada por meio da Portaria nº TRF2-PTP-2018/00471 e 666/2018 OABRJ, dentro dos critérios propostos neste Regulamento.

  2. O Centro de Documentação e Pesquisa da OAB e a Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra no Brasil (CEVENB/OAB-RJ) se reservam o direito de decidir sobre formas e prazos da publicação, de acordo com as possibilidades e a logística interna da casa.

  3. As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora.

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2018

Humberto Adami

Presidente da CEVENB

 

Aderson Bussinger Carvalho

Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa