Edição Especial “Os dilemas e desafios da advocacia trabalhista fluminense na pandemia, em homenagem a Antonio Jose Barbosa da Silva”


EDITORIAL


A revista que ora apresentamos é o resultado de uma parceria entre o Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ e a Afat – Associação  Fluminense dos Advogados Trabalhistas, que  possui  dois  objetivos, conforme anunciado, sendo o primeiro de  reunir e publicar artigos de Advogados e Advogadas sobre o tema da Pandemia e os desafios trazidos  para a  Advocacia, e, enquanto segunda finalidade, homenagear o ex-presidente da entidade, Dr. Antonio José Barbosa, Advogado trabalhista por todos muito querido e respeitado,  cuja imagem sempre esteve de  tão  associada a Afat, que até hoje, mesmo após  este  haver  presidido a Subseção da OAB de Niterói, ainda é lembrado como o  “Toninho da Afat” , dada a importância do trabalho e liderança  que realizou na entidade.

Esclarecidas as finalidades desta justa iniciativa, neste mês do Advogado, não podemos deixar de destacar que a advocacia trabalhista atravessa, particularmente,  uma de suas  mais  difíceis  quadras, seja pela pandemia, seja pelas sucessivas alterações legislativas que estão ocorrendo, como a denominada  “minirreforma trabalhista” da MP 1045, que  que estão aturdindo  nosso  segmento profissional, como, ademais, vem abalando toda  esta  Justiça Especializada, que  pode-se afirmar  que atualmente  agoniza, com seus prédios Fóruns fechados, os direitos trabalhistas ainda mais reduzidos após a dita  reforma trabalhista preconizada pela malsinada Lei  13.467/2017, o negociado sobre o legislado, a legalização da terceirização, até chegar nos dias atuais com  a recente  introdução da  atermação virtual( Ato n. 55/2021 do TRT-RJ), audiências  telepresenciais e ainda, ultimamente,  uma série de novos  projetos  que tramitam no Congresso Nacional, a “toque de caixa”,   que vão desde propostas de parcelamento dos créditos decorrentes de execuções trabalhistas, como o PL n. 2867/2020, como propostas  visando alterações no próprio  processo do trabalho, enfim, uma “boaiada” a passar por cima de direitos e preceitos  históricos do trabalho.

Ainda no terreno dos direitos materiais, cumpre destacar o Projeto de Lei de Conversão da MPV n. 1045(que cria o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão produtiva- REQUIP), o qual , alardeado como uma “salvação” para o desemprego da juventude, mas que conforme vem denunciando a ABRAT, promove, outrossim, na faixa etária entre 18 a 29 anos, um nova modalidade de contratação que mascara os elementos caracterizadores do vínculo empregatício legal, como o  trabalho não eventual, onerosidade, subordinação, conceito de salário,  enfim, uma verdadeira fraude  á legislação do trabalho, bem como um retrocesso aos avanços que  foram conquistados na  legislação do menor aprendiz, tornando desobrigatório, na nova modalidade, a aplicação dos direitos previstos na CLT, bem como direitos previdenciários, o que significa, em outras palavras, maior permissividade na exploração do trabalho e também discriminação aos jovens, ao criar uma situação de rebaixamento de direitos para juventude.

No campo do direito processual, não podemos deixar de chamar a atenção para a proposta do PL n. 689/2021, que também contou com a critica da ABRAT, OAB e AFAT, pelo que restringe as hipóteses de interposição de recursos de revista, limitando apenas aos casos em que a interpretação no Regional foi diversa daquela adotada pela SDI do TST ou de súmula de uniformização da Corte, afastando assim a  possibilidade de recurso com base em interpretações divergentes entre Tribunais Regionais ou de Turmas destes, ou seja, engessando ainda mais a advocacia, o salutar  debate, em favor do monolitismo dos Tribunais Superiores, o que, além de atentar para o princípio do contraditório e da ampla defesa, (suprimindo na prática a instancia recursal do Tribunal Superior),  retira da Justiça Especializada  do Trabalho todo o dinamismo e capacidade de reformulação e construção jurisprudencial através do amplo  debate.

Felizmente, nem tudo são espinhos, tivemos algumas vitorias, como a suspensão do Ato 45 do CSJT que liberava a Magistratura a não transcrever os depoimentos em ata e que foi objeto de imenso debate e repúdio por parte de todas as entidades da advocacia, bem como a ABRAT vem sendo ouvida em seus apelos e reflexões perante o Congresso Nacional, onde tem atuado em defesa do Direito do Trabalho e da Advocacia Trabalhista, mas há de se reconhecer que  o resultado  das mudanças  operadas nos últimos anos, especialmente após 2017, está  operando  em desfavor da advocacia trabalhista, da Justiça do Trabalho e dos próprios princípios do Direito do Trabalho, o que, via de consequência, é um risco para democracia, que, como sabemos,  não sobrevive apenas de eleições, mas  de justiça social, direitos  constitucionais sociais e uma advocacia trabalhista atuante na defesa destes.

 Por fim, aproveitamos para agradecer o constante apoio do Presidente Luciano Bandeira, na Seccional, assim como do Presidente Claudio Viana na subseção da OAB de Niterói, parceiros incansáveis desta resistência em defesa da Advocacia Trabalhista que ora é homenageada através do lançamento desta revista e desta merecida homenagem ao Dr. Jose Antônio Barbosa, o nosso querido Toninho.

 

Aderson Bussinger Carvalho

Diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB-RJ

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Cristina Targino

Presidente da Afat

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Ana Paula Silva de Araujo

Diretora da Escola Superior da Afat