CARTA DO RIO DE JANEIRO – 1º CONGRESSO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DAS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

  

Artigo

1º CONGRESSO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DAS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CARTA DO RIO DE JANEIRO

 As representações das Comissões dos Direitos da Criança e do Adolescente de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidas na sede da OAB Rio de Janeiro, nos dias 07 a 09 de junho de 2017, após análise e discussões em torno de temáticas inerentes aos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, indica as seguintes proposições de atuação para a OAB e a sociedade em geral:

– Que a OAB atue de forma integrada com diversos órgãos e entidades da rede de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente de cada Estado;

– Que as Comissões da Criança e Adolescente sejam de caráter permanente nas Seccionais e no Conselho Federal da OAB, tendo em vista o princípio constitucional da prioridade absoluta (art. 227, CFRB);

– Que em todas Seccionais tenham Comissões da Criança e do Adolescente criadas de forma individualizada, com incentivo à criação em Sedes de Subseções e Distritais da OAB;

– Requer junto as Seccionais e ao Conselho Federal da OAB, por meio de suas respectivas Comissões de Ensino Jurídico e Exame de Ordem, que a disciplina sobre Estatuto da Criança e do Adolescente se torne de caráter obrigatório na matriz curricular de todos os Cursos de Direito e maior exigibilidade no Exame de Ordem;

– Propor a inclusão do conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente na matriz curricular de todos os cursos de licenciatura do ensino superior;

– Ratificar a necessidade de espaços e painéis próprios na XXIII Conferência Nacional da Advocacia do Brasil, promovida pelo Conselho Federal da OAB em São Paulo/SP, de 27 a 30 de novembro de 2017;

– Priorização de organizar audiências públicas no sentido de articular políticas públicas com a rede de atendimento, resgatando o papel de incidência política da OAB na área da infância e adolescência;

– Realizar campanhas para fortalecer a atuação da rede de atendimento da criança e do adolescente, a partir de resultados de audiências públicas, diagnóstico da realidade e análise de dados já existentes, bem como articulação de eventos e atividades em datas unificadas entre as Seccionais e Conselho Federal da OAB;

– Que seja priorizada a interação entre as comissões da criança e do adolescente para integrar de forma unificada a atuação e estruturação dentre as instâncias da OAB, apoiando a criação dessas comissões onde não houver, socializando regimentos internos já elaborados;

– Que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente sejam pautados sobre o uso do Fundo da Infância e Adolescência e primazia da publicidade e destinação conforme normativas correlatas à aplicação do recurso;

– Incentivar a prática social de famílias substitutas e adotivas, para diminuir a institucionalização de crianças e adolescentes, com observância da política da convivência familiar e comunitária;

– Que a OAB, em âmbito nacional, encampe uma campanha de incentivo à adoção de crianças e adolescentes, sem distinção de qualquer natureza;

– Que sejam exigidas condições para o público de crianças e adolescentes com deficiência, num processo de inclusão no que se refere ao direito da educação, ao lazer e esporte, com estruturação de escolas e equipes técnicas;

– Fomentar a disseminação de informação sobre a aplicação da Resolução nº 181/2016, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que versa sobre direitos da criança e do adolescente de Povos e Comunidades Tradicionais, entre as Comissões DCA da OAB e as redes de proteção de Estados e Municípios;

– Repúdio à situação de suspensão do poder familiar ocorrido no “Caso Gracinha”, em Santa Catarina, e também aos casos de adoção de crianças e Guarani-Kawowá, no Mato Grosso do Sul, primando pela garantia dos direitos à autodeterminação e à terra para garantir o efetivo cumprimento à convivência familiar e comunitária;

– Que a OAB possa observar os direitos de crianças refugiadas e migrantes e presentes nos Estados brasileiros;

– Que sejam propostas formações para conselheiros tutelares e conselheiros de direitos, bem como a promoção de palestras em escolas públicas e particulares;

– Que a OAB promova campanha para que escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil promovam informação adequada aos adolescentes sobre prática sexual segura, em respeito ao direito de escolha e aos direitos sexuais de crianças e adolescentes;

– Declarar apoio à proposição de campanha sobre publicidade infantil e proteção à criança em pauta no Conselho Federal da OAB e de Combate à Exploração Sexual Infantil pela Comissão Especial DCA do CFOAB;

– Participar dos planos de discussão inter-setorial dos fóruns, enquanto articuladora de políticas públicas e como agente de pressão social nas pautas da infância e adolescência, a exemplo da política da convivência familiar e comunitária, do enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, combate ao trabalho infantil, monitoramento do sistema socioeducativo, entre outras;

– Que seja aberto canal de diálogo e participação das Seccionais nas Comissões Interinstitucionais de Avaliação do Sistema Socioeducativo, caso não existam estas comissões, que sejam exigidas as suas criações, conforme a Lei nº 12.594/2012;

– Cobrar e monitorar que todos os Estados e Municípios tenham os seus planos de atendimento socioeducativo elaborados, atendendo aos requisitos presentes no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), como a educação profissional de adolescentes socioeducandos, escolarização permanente, atenção integral à saúde física e mental, respeito à visita íntima, participação de adolescentes e familiares na construção dos planos individuais de atendimento e presença em audiências, garantia de acesso à justiça e defesa técnica, entre outros, conforme a Lei nº 12.594/2012;

– Que a OAB monitore, levante e incentive a elaboração e efetivação dos Planos Decenais de Convivência Familiar e Comunitária, de Enfrentamento à Violência Sexual, e de Erradicação do Trabalho Infantil;

– Que haja o calendário permanente de visitação aos espaços de execução de medidas socioeducativas, em conjunto com o Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho de Direitos e outros órgãos do sistema de garantir de direitos;

– Que seja feito diagnóstico acerca do déficit de vagas nos espaços de acolhimento institucional, bem como no sistema socioeducativo, para que sejam balizadas ações das Comissões Seccionais e Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB;

– Ratificar posicionamento institucional e histórico da OAB contra a redução da maioridade penal e avaliar propostas do aumento do tempo de internação de adolescentes e firmar posicionamento posteriormente, com a promoção de intenso debate na sociedade e promoção de audiências públicas próprias;

– Cobrar responsabilização do Estado por violência institucional, não aplicação de recursos destinados e não favorecimento das medidas socioeducativas em meio aberto;

– Repudiar o aumento da letalidade de crianças e adolescentes nas periferias das cidades, por crimes de execução e banalização da violência;

– Que sejam realizados e apoiados os encontros das CDCAs de âmbito regional e nacional, ficando aprovado desde já que o 2º Congresso Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente das Seccionais da OAB aconteça na cidade de Curitiba/PR, sob sede da OAB-PR, no período de 06 a 08 de junho de 2018.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2017.

Subscrevem:

CECA-CFOAB

OAB-RJ

OAB-MT

OAB-GO

OAB-SE

OAB-PI

OAB-SC

OAB-PR

OAB-RS

OAB-PA

OAB-AM

OAB-AP

OAB-RR

OAB-RO

OAB-ES