Exceção de incompetência territorial, geografia e acesso à justiça: a natureza não preclusiva do prazo do art. 800, caput, da CLT

Resumo

O presente estudo pretende realizar uma breve análise quanto à natureza do prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido pelo art. 800 da CLT para arguição da incompetência territorial no Processo do Trabalho, consoante nova redação determinada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Busca-se interpretar o dispositivo de forma teleológica, literal e lógico-sistemática (art. 847, parágrafo único, da CLT, e artigos 64, 65, 336 e 337, inciso II, do CPC), em especial à luz dos princípios constitucionais do acesso à Justiça, ampla defesa e contraditório (art. 5º, XXXV e LV, CRFB).

Palavras Chaves

Reforma Trabalhista; Exceção de incompetência; Competência Territorial; art. 800 da CLT; Acesso à Justiça.