Reforma Trabalhista Reforma trabalhista: Comentários ao substitutivo do projeto de lei 6787/16 A reforma trabalhista é uma imposição do atual governo, que começou timidamente com um projeto de poucos artigos e se transformou num monstrengo jurídico consubstanciado, hoje, no substitutivo do Projeto de Lei 6787/16. O presente artigo visa apontar e criticar as diversas mudanças pretendidas pela “reforma trabalhista”, analisando cada caso. Muitas das proposições foram apresentadas como emendas ao PL e ao substitutivo do PL 6787/16. No artigo apontaremos os artigos alteradas, acrescidos ou revogados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as sugestões que apresentamos para a Câmara dos Deputados quando participamos das sessões públicas e de reuniões internas.
Reforma Trabalhista Convenções e Acordos Coletivos do trabalho: As Novas Atribuições Jurídicas Advindas pelo Projeto de Lei N.º 6.787, de 23 de Dezembro de 2016, de Autoria do Poder Executivo O presente estudo tem como objetivo apresentar as modificações e as controvérsias jurídicas existentes no texto do projeto de lei n.º 6.787, de 23 de dezembro de 2016, de autoria do Poder Executivo, que tramita no Congresso Nacional, trazendo à baila o surgimento e evolução da Convenção e Acordo Coletivo do Trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, as normas que tratam da matéria e encontram-se vigentes no direito pátrio, as possíveis alterações na legislação, advindas da promulgação do projeto de lei citado, e a exposição de motivos da proposta pelo ente federativo em contraposição ao posicionamento sobre a reforma adotado pelo Ministério Público do Trabalho. As problemáticas encontram-se no sentido das reformas apresentas pelo projeto, no que tange às Convenções e os Acordos Coletivos do Trabalho, trazerem mais benefícios aos trabalhadores ou os colocarem em uma maior vulnerabilidade frente aos empregadores, assim como nas possíveis consequências de se conferir maior autonomia e disposições jurídicas passíveis de serem negociadas pelo Sindicato. Verifica-se que é de grande relevância a análise desse tema, que atinge diretamente a sociedade atual como um todo, por implicar em modificações trabalhistas que tendem a alterar significativamente a maior parte dos vínculos trabalhistas existentes e futuros, quando da promulgação e vigência do referido projeto de lei. Cabe ressaltar, que a metodologia utilizada para dar embasamento neste estudo consiste na análise de posicionamentos doutrinários, artigos publicados, notícias atuais acerca do tema, além de comparações da visão jurídica do tema com a atual legislação vigente.
Reforma Trabalhista Empoderamento Dos Que Vivem Do Trabalho – Reflexões No 1° De Maio De 2017 A linha de mudanças adotada pelo novo e ilegítimo governo, após o impeachment da presidente da república, começa a ter curso com a edição da PEC 241, impondo limite aos gastos públicos por 20 anos. Em paralelo são introduzidos projetos de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (Reforma Trabalhista); de Reforma na Previdência Social, com idade mínima para aposentadoria, e, por fim, de Reforma sindical, numa tentativa de esvaziamento dos movimento sociais de resistência a eliminação de direitos.
Reforma Trabalhista A reforma trabalhista de 2017: Projeto do empresariado paulista da FIESP e da CNI A Reforma Trabalhista, que foi aprovada no dia 27 de abril de 2017 na Câmara dos Deputados, cabendo ainda ser aprovada no Senado Brasileiro, consolidou a reação do neoliberalismo às conquistas sociais dos trabalhadores expressas, inicialmente na Consolidação das Leis do Trabalho de 01 de maio de 1943 e nos capítulos da Ordem Social que vêm inscritas nas Constituições brasileiras desde 1934 até a de 1988, assim, como as súmulas dos tribunais superiores da justiça do trabalho. O eixo neoliberalizante da reforma foi centrado na proposta do "negociado sobre o legislado", apesar de ser uma norma ordinária e não constitucional, irá derrogar todas as conquistas legais, inclusive as constitucionais na negociação dos empregadores com os empregados.
Reforma Trabalhista Reforma Trabalhista E Desvalorização Do Trabalho Humano Na tentativa de se adequar ao quadro global de mudanças políticas, econômicas e sociais ocorridas nas últimas décadas, muitas alterações legislativas foram postas em prática, em diferentes países, visando principalmente a contenção do desemprego. A abordagem da crise que tem prevalecido, de matriz neoliberal, está centrada na flexibilização das leis e precarização das garantias sociais, justificando que a natureza tutelar do Direito do Trabalho é o que dificulta a mobilidade geográfica e funcional da mão-de-obra e aumenta o custo do trabalho, bloqueando a modernização e inibindo investimentos. Assim, países com maiores avanços sociais e trabalhistas puderam reduzir o que identificavam como excesso, o que não necessariamente reverteu-se em reviravolta ao processo de recrudescimento do mercado, enquanto a maior parte das nações teve que cortar além, comprometendo a trajetória que consagrava proteção e segurança ao trabalhador.
Reforma Trabalhista A Captura Da Subjetividade Em Uma Fábrica De Sardinhas Enlatadas Em São Gonçalo/RJ O objetivo deste trabalho é avaliar a partir do estudo de caso envolvendo uma Fábrica de Sardinhas enlatadas, localizada em São Gonçalo (RJ), como as mudanças ocorridas no mundo do trabalho a partir da década de 1990, debatidas por diversos teóricos contemporâneos, se apresentam na prática, afetando a realidade dos trabalhadores. A ofensiva neoliberal e reestruturação produtiva significaram um aumento da precarização das relações de trabalho e do modo de vida dos trabalhadores, estabelecendo diferentes formas de exploração. Neste contexto, experiências de trabalho antes condenáveis foram sendo naturalizadas através do uso de ideologias que afetam a consciência dos explorados incorrendo em um processo de captura da subjetividade. Através de conversas este estudo buscará apreender o olhar dos trabalhadores da Fábrica de Sardinha Enlatadas sobre suas próprias relações trabalho em uma unidade produtiva, onde o trabalho manual é parte essencial do processo de produção e os almejados direitos trabalhistas e previdenciários de acordo com as falas apreendidas não foram efetivados.
Reforma Trabalhista Um Ensaio Acerca Do Instituto Da Quarteirização O presente estudo se volta para a investigação jurídica, histórica e sociológica da quarteirização, tendo como pano de fundo o atual cenário das reformas trabalhistas. Para tanto, realiza-se um estudo acerca das origens e do desenvolvimento do instituto, estabelece-se um panorama geral de sua evolução normativa, traça-se uma análise jurisprudencial acerca de sua incidência e estuda-se seus novos contornos legais delineados pela Lei nº 13.429/2017.
Reforma Trabalhista As Propostas Legiferantes Para Alterar A Regulação Trabalhista: Aspectos Relevantes No dia 26 de abril de 2017 a Câmara dos Deputados aprovou o texto final do Projeto de Lei 6.787-B/2016, que dispõe sobre a alteração no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. Em 55 folhas 6 artigos discorrem sobre profunda alteração na Consolidação das Leis do Trabalho. No dia 22/03/2017 a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto final do Projeto de Lei nº 4.303-E de 1998, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências, bem como dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, ou seja, a regulamentação da terceirização. Sendo que até o fechamento da edição desta revista ainda aguardava a sanção ou veto presidencial. Na esteira há o presente trabalho, Projeto de Emenda Constitucional 300/2016, o Projeto de Lei 4.962/2016 e sobre terceirização os projetos, o PL 4.330/04 e o PLC 30/2015. Em virtude dos artigos não poderem ser extensos e em face da importância e abrangência do Projeto de Lei no. 6.787-B/2016, optamos por apresentar e comentar as mudanças propostas pelo texto final enviado ao Senado Federal, após aprovação pela Câmara dos Deputados em 26 de abril de 2017.