ALGUNS DESAFIOS ENFRENTADOS PELA ADVOCACIA TRABALHISTA FLUMINENSE COM O ADVENTO DA PANDEMIA DO COVID-19

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ALGUNS DESAFIOS ENFRENTADOS PELA ADVOCACIA TRABALHISTA FLUMINENSE COM O ADVENTO DA PANDEMIA DO COVID-19

Ana Paula Silva de Araujo[1]

A advocacia trabalhista sempre desempenhou seu múnus com o manejo de diversas normas, dentre as quais, a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Leis Específicas, as Medidas Provisórias, os Decretos, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as Súmulas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e as Normas Coletivas das Categorias.

A Reforma Trabalhista trouxe como justificativas a criação de novos postos de emprego e a simplificação da legislação trabalhista, introduzindo alterações de ordem material e processual na CLT, forçando a atualização dos profissionais envolvidos no processo, demandando atualização em um curto período.

No entanto, a legislação trabalhista não foi simplificada e os novos postos de empregos não foram criados.

Passados poucos mais de dois anos e alguns meses da vigência da Reforma Trabalhista, que já havia promovido grande mudança nas rotinas dos advogados e advogadas, logo no início de 2020, toda a humanidade se viu surpreendida com o surgimento de um vírus antes desconhecido e avassalador.

A pandemia mudou radicalmente a forma de vida em todo o mundo, ocasionando impactos nos quatro cantos da terra. No Brasil não foi diferente. Ao contrário, desde que foi decretada a situação emergência no país, os números de contaminados e mortos em virtude da Covid-19 cresceu demasiadamente.

Os adoecimentos e as mortes passaram a fazer parte dos noticiários e aos poucos foram chegando mais perto de todos nós, muitas famílias perderam um ou mais entes queridos em decorrência da Covid-19, levando a todos a lidar com angústias, preocupações e incertezas.

Para além das incertezas trazidas pela pandemia, a advocacia trabalhista passou a conviver diuturnamente com medidas provisórias, editadas para enfrentamento da crise sanitária, trazendo algumas saídas para a manutenção do emprego e da renda, visando a continuidade da atividade econômica, indispensável para a movimentação da economia nacional.

Muitos setores foram frontalmente afetados, e mesmo com as medidas adotadas para a manutenção dos empregos, houve o fechamento de várias empresas, que não suportaram a suspensão das atividades, aumentando mais ainda o número que já era alarmante de desempregados no país.

Em meio a todo esse turbilhão, a advocacia trabalhista já acostumada a “levantar a poeira e dar a volta por cima” se revelou mais forte, para enfrentar inúmeros desafios decorrentes da crise sanitária.

Muitos advogados e advogadas trabalhistas foram afetados em decorrência do fechamento das atividades em todo o Estado do Rio de Janeiro, sobretudo os colegas que atuavam realizando as audiências presenciais nos fóruns trabalhistas, pois em decorrência da pandemia, as audiências, antes presenciais, passaram a ser realizadas por videoconferência, através de plataformas digitais.

Essa mudança de paradigma – do analógico para o digital, de uma forma brusca e inesperada, trouxe muitos desafios para a advocacia, pois muitos colegas não tinham os equipamentos necessários para a realização do ato, bem como não tinham expertise para atuar utilizando as novas tecnologias, e todos tivemos que nos reinventar de alguma forma e em alguma medida, para prosseguir com atendimentos de clientes, elaboração de prazos e de petições iniciais, defesas etc.

É de se ressaltar que a advocacia trabalhista fluminense já tinha o convívio com o sistema processual eletrônico (PJe-JT), implementado no âmbito do nosso Regional desde 2012, o que foi um facilitador nesse período de crise.

Diante do quadro de muitas indecisões, dilemas e inseguranças, a advocacia trabalhista precisou entregar respostas rápidas – quase instantâneas – aos casos concretos postos diariamente tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. Revelou-se o retorno do protagonismo da advocacia trabalhista.

Decerto os efeitos da pandemia serão sentidos por muito tempo por nós advogados trabalhistas, em decorrência das controvérsias não resolvidas durante a relação de trabalho entre os atores sociais em meio à crise sanitária, o que demandará do profissional bom senso, criatividade e proatividade, em busca da solução dos conflitos.

Enfim, é o Direito do Trabalho, cumprindo sua precípua função de regulamentação e proteção jurídica do trabalho humano e os advogados e advogadas trabalhistas cumprindo o seu papel indispensável à administração da Justiça, previsto constitucionalmente.

Notas:

[1] Ana Paula Silva de Araujo. Advogada no Escritório Araujo & Lima Sociedade de Advogados. Palestrante. Mestranda em Gestão do Trabalho para a Qualidade do Ambiente Construído. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho Além do Direito do Trabalho” (DTBS/USP), coordenado pelo Prof. Associado Guilherme Guimarães Feliciano. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Diretora da Escola Superior da Advocacia da AFAT (Associação Fluminense da Advocacia Fluminense).