LIVRE CONCORRÊNCIA DA MACONHA NO BRASIL

Resumo

A maconha é comum, do estado ou do mercado. No Brasil, sua legalização vem acontecendo pelo mercado. A proibição é a maior aliada do capital estrangeiro, que já está no Brasil vendendo mais de 500 produtos de maconha importados com autorização da ANVISA. Esta agência determina que os insumos não podem ser fabricados no Brasil. Ao mesmo tempo em que óleos de maconha podem ser vendidos no Brasil, a polícia entra no varejo das favelas metendo bala em criança. O debate sobre a legalização da venda da maconha na cidade e principalmente na favela é urgente e necessário. A lei, em sua racionalidade, prevê a repressão a três crimes: comprar, vender e financiar. Mas contra o financiador, que comete o crime mais grave da Lei de Drogas, sequer existe investigação. O enfrentamento ao tráfico no varejo é uma farsa racista. Precisamos legalizar toda a cadeia produtiva no Brasil com valor agregado, da plantação ao varejo. Para gerar renda, emprego e crescimento da receita tributária. A legalização da maconha no Brasil é uma questão de soberania nacional.

Artigo

LIVRE CONCORRÊNCIA DA MACONHA NO BRASIL

 

ANDRÉ BARROS, mestre em ciências penais, advogado da Marcha da Maconha, colaborador da Comissão do Direito do Setor da Cannabis Medicinal da OAB/RJ e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

 

 

RESUMO
A maconha é comum, do estado ou do mercado. No Brasil, sua legalização vem acontecendo pelo mercado. A proibição é a maior aliada do capital estrangeiro, que já está no Brasil vendendo mais de 500 produtos de maconha importados com autorização da ANVISA. Esta agência determina que os insumos não podem ser fabricados no Brasil. Ao mesmo tempo em que óleos de maconha podem ser vendidos no Brasil, a polícia entra no varejo das favelas metendo bala em criança. O debate sobre a legalização da venda da maconha na cidade e principalmente na favela é urgente e necessário. A lei, em sua racionalidade, prevê a repressão a três crimes: comprar, vender e financiar. Mas contra o financiador, que comete o crime mais grave da Lei de Drogas, sequer existe investigação. O enfrentamento ao tráfico no varejo é uma farsa racista. Precisamos legalizar toda a cadeia produtiva no Brasil com valor agregado, da plantação ao varejo. Para gerar renda, emprego e crescimento da receita tributária. A legalização da maconha no Brasil é uma questão de soberania nacional.

 

PALAVRAS-CHAVE

MACONHA – CANNABIS MEDICINAL – SOBERANIA NACIONAL – VENDA NA CIDADE

 

A maconha pode ser comum, do Estado ou do mercado. É comum quando a pessoa planta para seu próprio consumo, não faz uso de dinheiro, não está comprando nem vendendo, é o autocultivo. Também é comum nas associações, cooperativas e clubes, onde plantações são consumidas coletivamente sem fins lucrativos. Já no Uruguai, a maconha é do Estado. Nosso país vizinho cultiva toneladas a fim de serem legalmente compradas nas farmácias. O Estado tem o controle da produção e da distribuição. Numa economia baseada na livre concorrência, apesar dos cartéis, como a dos Estados Unidos da América e a do Brasil, a maconha é do mercado.

Cada produto consiste num mercado disputado em percentuais: café, açúcar, cerveja e maconha. Milhões de pessoas consomem determinada mercadoria, distribuída em supermercados, bares, lojas e drogarias. Não é um simples comércio, existe toda uma cadeia produtiva de bilhões em capital e toneladas do produto. As empresas disputam os milhões de consumidores de determinado produto. Quando dominam 20% ou mais, considera-se que a empresa tem posição dominante no mercado. Em geral, a cadeia produtiva passa pelas seguintes etapas: produção, distribuição, atacado e varejo.

A maconha no Rio de Janeiro, entretanto, apresenta especificidades. A mais comercializada é a prensada. Bilhões de dólares são remetidos para o Paraguai, a fim de importar um produto que poderia ser fabricado no Brasil. Nas favelas, historicamente, às etapas citadas, acrescenta-se a endolação, um trabalho artesanal realizado em escalas. As antigas “dólas” ou “mutucas”, em papel de jornal, eram dobradas como uma espécie de origami.

Hoje, o plástico insulfilm é o mais utilizado, e as embalagens levam a marca do movimento de determinada favela e o preço. Esta característica histórica vem do tempo da “Boca de Fumo”, onde não se vendia cocaína nas favelas. Quando o cartel da cocaína chegou, no início da década de 1980, a maconha sumiu da cidade e o pó entrou de uma vez só em muitas favelas. Em seguida, a maconha voltou com toda força a ser vendida, em pequenas partes, mais baratas, para serem consumidas pelos pobres. A classe média também vende, mas em quantidade maior, para pessoas ricas e de classe média que podem pagar mais.

Os verdadeiros traficantes, que financiam o mercado, são milionários e bilionários, os quais estariam definidos no crime mais grave da Lei de Drogas, o artigo 36 da Lei 11343/2006:

 

 “Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.”

 

Por esta,  que é a maior pena da Lei de Drogas, não se encontra um inquérito policial por este crime, sequer uma denúncia do Ministério Público, nem uma sentença. Portanto, o sistema penal punitivo não investiga quem financia o comércio de drogas ilícitas.

Busca-se, por meio de fatos públicos e notórios, analisar o que pode ser a cadeia produtiva da maconha até o varejo da favela: plantação e produção do prensado no Paraguai; importação; distribuição, atacado, endolação e varejo. Toneladas chegam na cidade pelas rodovias. Essas são divididas no atacado, sendo que a maior parte vai para as favelas, considerando que os pobres são os maiores consumidores, como acontece com a grande maioria dos produtos. Como o mercado é ilegal e o sistema punitivo sequer chega na endolação, não se tem informação detalhada de onde esta  é realizada. Pode acontecer fora, mas, ao que tudo indica, quilos são endolados nas favelas. A carga é o material endolado que vai para o varejo.  O setor de endolação é impressionante, pois, desde o tempo da “Boca de Fumo”, assim chamada porque ali só se vendia maconha, grande quantidade é embalada em pequenos invólucros, bonitos. Tem beleza de manufatura com as significativas dimensões de uma oficina de produção em escala.

As operações policiais chegam somente aos vendedores de “mutuca”, que recebem a carga endolada. Paradoxalmente, o sistema punitivo tem o descaramento de dizer que está combatendo o tráfico de drogas. Esconde-se toda uma cadeia produtiva, exibindo somente  sua vitrine, fazendo uma analogia com uma loja ou botica ou butique. Impressiona a ingenuidade das pessoas que ainda acreditam! A carga, ou seja, quilos endolados em pequenas ‘mutucas’, é colocada nas mãos de jovens, negros e pobres. Um fuzil é pendurado no pescoço de um garoto para ele proteger a carga. Pagam de 50 a 200 reais por dia para o olheiro, para o vendedor e para o segurança venderem toda a carga. Se um deles consome uma pequeníssima quantidade sem pagar, pode ser punido até com a morte.

É esse varejista que o sistema prende por anos e mata, há muito tempo, chamando-o de traficante. Afirmar que se está combatendo um mercado no varejo, do ponto de vista econômico, é ridículo e, na perspectiva da política de segurança pública, é racismo.

O sistema penal punitivo não tem expertise para combater práticas infrativas à livre concorrência de um mercado, como o da maconha. Os mercados são disputados por empresas em percentuais. As empresas de cerveja, por exemplo, disputam um mercado de milhões de consumidores. O mesmo se dá com a maconha, mas não temos ideia do tamanho do mercado, seus concorrentes, muito menos seus percentuais, em razão da ilegalidade.

Sabe-se que, em alguns estados americanos, a maconha está empregando mais que a indústria da cerveja. Economistas estrangeiros já têm uma previsão de milhões de crianças que precisam de medicamentos de maconha para epilepsia refratária infantil no Brasil. Todavia, há poucas análises de nosso mercado por economistas brasileiros.

O mercado da maconha possui várias fatias de acordo com diferentes enfermidades. Qual é o tamanho do mercado da insônia, da ansiedade, da hérnia de disco e outras dores crônicas? A maconha compete com medicamentos ansiolíticos, analgésicos, anticonvulsivantes, dentre outros. Sem falar no imenso mercado de afrodisíacos, do qual a maconha também é concorrente.

Esse é o ouro verde que temos de garantir para o desenvolvimento nacional e para a erradicação da miséria e da marginalização, objetivos fundamentais da República estabelecidos no artigo 3º da Constituição Federal.

Em toda economia de mercado, existem órgãos de defesa da concorrência. Eles representam a polícia do mercado exercida em nosso país pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, previsto no Título II da Lei 12.529/2011, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Integra esse sistema o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, competente para reprimir as práticas infrativas ao mercado exercidas por empresas com posição dominante ou com controle de 20% ou mais de um mercado relevante.

Antes preocupada com a substituição de seus produtos pelos de maconha, hoje, a indústria farmacêutica já está fabricando e também atuando na guerra comercial do ouro verde pela dominação do mercado brasileiro.  Esta vem realizando lobbies, beneficiando-se da reserva de mercado, principalmente através da proibição da plantação para fabricação de insumos de maconha no Brasil.

A repressão às práticas infrativas à livre concorrência compete ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. Se determinada empresa resolve estabelecer um preço abaixo do preço de custo, a fim destruir concorrentes e depois dominar o mercado, está cometendo uma infração à ordem econômica. Outros princípios gerais da atividade econômica, além da livre concorrência, são previstos no artigo 170 da Constituição Federal, como: a soberania nacional, a redução das desigualdades regionais e sociais e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
O que vem acontecendo no Brasil é absurdo no que concerne à livre concorrência da maconha, o ouro verde. Enquanto se podem importar mais de 500 produtos de maconha, nós, brasileiros, não podemos comercializar, plantar e fabricar insumos para concorrer com empresas estrangeiras em nosso país. A restrição é estabelecida no artigo 18 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 327 da ANVISA:

 

“Art. 18. Para fins da fabricação e comercialização de produto de Cannabis, em território nacional, a empresa deve importar o insumo farmacêutico nas formas de derivado vegetal, fitofármaco, a granel, ou produto industrializado. Parágrafo único. Não é permitida a importação da planta ou partes da planta de Cannabis spp.” 

 

Qualquer país com algum amor à pátria se envergonharia do artigo 18 da RDC 327 da ANVISA. Trata-se de uma verdadeira entrega do nosso mercado ao capital estrangeiro.

Deixo consignado que não sou contra a importação de produtos estrangeiros. São bem vindos, mas, hipoteticamente, seria inadmissível proibir a venda dos bons vinhos do Rio Grande do Sul e da Paraíba em nosso país. É exatamente isso que vem ocorrendo com a maconha. Preocupado com o avanço de outros países na guerra comercial internacional pelo ouro verde, o governo da África do Sul vem implantando medidas de apoio à política de industrialização da maconha.

Além de fabricar remédio, tijolo, papel, roupa, sapatos, cosméticos e biodiesel, de recuperar sem uso de agrotóxicos os solos danificados, sem prejuízo à natureza, o ouro verde também serve para produzir alimentos. Suas sementes contêm ômega 3, 6 e 9. Todos os produtos de plásticos podem ser feitos de maconha!

O que vem acontecendo com a maconha é a demonstração do entreguismo da elite brasileira, que jamais defendeu o interesse nacional, não se importando com a dominação de nosso mercado pelo capital estrangeiro, nem com a remessa de vultosos lucros para fora do país.

O pior ainda é o que vem acontecendo com negros e pobres no mundo. Criminalizados na ilegalidade, vêm sendo deixados de fora do mercado legalizado da maconha. Em Nova Iorque, deputadas e pastores negros se manifestaram dizendo que só apoiariam a legalização se negros presos e condenados pela venda da maconha fossem anistiados, colocados em liberdade e tivessem licença para vender. De fato, a licença custa um milhão de dólares e só brancos de classe média alta e ricos conseguem comprá-la.

Na África do Sul, vem acontecendo uma situação semelhante. Enquanto o governo promete empregar 200 mil pessoas com a industrialização da maconha, cerca de 1 milhão de pessoas pode ficar de fora do mercado. São famílias de negros que vivem da plantação e comercialização da maconha há séculos. Manifestações em Johannesburgo obtiveram alguma inclusão.

No Brasil, o quadro é semelhante: enquanto a ANVISA permite a importação de mais de 500 produtos de maconha, inclusive in natura, e aplicações em ações de empresas de maconha na Bolsa de Nova Iorque podem ser realizadas em bancos brasileiros, a polícia continua entrando nas favelas, matando crianças negras e pobres sob a alegação de que está combatendo o tráfico de maconha. Não existe combate ao tráfico de drogas ilegais no varejo. O que ocorre nas favelas é puro racismo!

Em sua ratio legis, a lei de drogas (11343/2006) tem três crimes: comprar para consumo próprio, vender e financiar. O primeiro (art. 28) é previsto como crime, porém, sem pena de prisão; o segundo (art. 33) tem uma pena de 5 a 15 anos de reclusão; e o terceiro, o crime mais grave (art. 36), tem uma pena de 8 a 20 anos de reclusão. Não se encontra, pelo terceiro, no Brasil, nenhum inquérito policial, sequer uma investigação, muito menos uma denúncia do Ministério Público ou uma sentença, nem que seja absolutória. Portanto, não existe combate ao tráfico de drogas.

Enquanto a polícia invade a favela do Jacarezinho atirando no meio de milhares de moradores, sob a alegação de que está combatendo o tráfico no varejo, logo no outro lado da avenida Dom Hélder Câmara, antiga Suburbana, na Cidade da Polícia, não existe nenhuma investigação de quem está custeando e financiando a venda de drogas naquela comunidade.

Não podemos continuar chorando diariamente a morte de crianças e idosos à bala em programas de TV e pedindo justiça à Auditoria Militar, tribunal criado para absolver policiais militares, ou ao Tribunal do Júri, onde o Ministério Público, que deveria acusar, pede absolvição. Algo diferente precisa ser pensado, não podemos continuar aceitando a alegação de que a polícia entra na favela porque está combatendo o tráfico de maconha.  Quando mata alguém, ainda propaga que essa pessoa tinha passagem, ou melhor, antecedentes criminais, como se assim estivesse legitimada a pena de morte.

Sabemos que se trata de um mercado bilionário de toneladas de maconha importadas do Paraguai. Enquanto a população acreditar e propagar inocentemente o senso comum de que jovens negros de cordão e sem camisa são os traficantes, nada vai mudar.

É o próprio Estado que organiza essas facções. Quando um jovem adolescente é apreendido (termo jurídico dado à prisão de adolescentes) no DEGASE, o agente penitenciário pergunta a ele: Qual é a sua facção? Ele responde que não tem, e é encaminhado então para a instituição onde estão adolescentes da facção que domina a favela do seu bairro.

 

O próprio sistema separa – por domicílio! – os apenados em estabelecimentos da mesma organização, sem qualquer camuflagem. Listas ficam no balcão para quem quiser consultar com o nome dos presos e sua facção. No entanto, a Constituição Federal estabelece no artigo 5, inciso XLVIII, que “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;”. Enquanto isso, o Estado alega que separa os presos por facção para impedir que eles se matem. Então, somos obrigados a acreditar que o Sistema Penitenciário quer proteger o direito à vida dos presos. É fazer pouco caso da nossa inteligência.

 

A legalização da venda da maconha não vai resolver todos os problemas, mas é uma medida necessária para começar uma nova política de segurança pública. Com a legalização em outros países, já sabemos que o mercado da maconha é bilionário. A arrecadação tributária no estado do Colorado foi tão grande, que o Estado teve que devolver parte da receita gerada. É a ilegalidade desse mercado bilionário que financia a compra de armas e munições, e ainda é a justificativa usada por autoridades para aquisições pelo Estado, sob a alegação de que precisa enfrentar o tráfico com armas do mesmo calibre. Armas e munições viram um grande negócio de troca misturando legais e ilegais. Como todas essas transações são realizadas com dinheiro vivo, pois ninguém compra drogas ilegais com cartão, elas se misturam com tudo que é negociado na mesma moeda, num ato de fusão de todas as lavanderias de dinheiro, que obviamente tem seu destino final nos bancos, já que ninguém vai guardar bilhões no colchão.

 

Nada disso será combatido com repressão, muito menos contra jovens, negros e pobres. A única medida capaz de reduzir toda essa farsa racista é iniciar com a legalização da venda da maconha na cidade, principalmente nas favelas, onde diariamente é realizada a repressão do sistema punitivo penal. A maior parte do orçamento do Estado vai para a Segurança Pública, que, no Rio de Janeiro, é maior que a despesa com Saúde e  Educação juntas. Tudo isso, sob a justificativa que está combatendo um mercado ilegal, o tráfico de drogas, no varejo e das favelas. Uma verdadeira farsa racista, uma política de segurança pública que só pode ser inicialmente modificada com a legalização da venda da maconha na cidade.

 

A maconha vem sendo vendida legalmente no mundo e pode ser importada no Brasil. A mesma planta é chamada de Cannabis Medicinal para quem pode importar e, nas favelas, é chamada de maconha. Se pode ser importada e vendida como óleo, por que então não podemos sequer debater a legalização da venda da maconha nas favelas, o único lugar onde está a repressão?

 

Da mesma forma que os Estados Unidos e o Canadá vêm gerando emprego e renda para a sua juventude, isso pode acontecer no Brasil. A legalização da venda da maconha nas favelas vai gerar renda e emprego para a juventude negra e pobre. Esses bilhões, que vão parar na corrupção dos sistemas penal e financeiro ou no prensado importado do Paraguai, podem ficar nas favelas. Uma conduta sem qualquer violência, um compra e outro vende.

 

Trata-se de uma cadeia produtiva, como acontece com qualquer produto de mercado: produção, distribuição, atacado e varejo, sendo que na maconha ainda tem plantação e na favela endolação. Alguém já viu a polícia dar um flagrante numa reunião de facção ou na manufatura da endolação? Toda essa cadeia produtiva deve acontecer no Brasil, com valor agregado. Não existe lugar no mundo mais propício à plantação que o nosso país. Temos uma pesquisa avançada nas associações, universidades e fundações como a Fiocruz. Até a Petrobrás, que desenvolve pesquisa sobre combustíveis alternativos pode colaborar.

Henry Ford, no início do século XX, produziu um carro quase inteiramente de maconha, inclusive seu combustível. A lataria foi testada por ele mesmo, martelando o carro em público, que não apresentou um amassado. Desde sua colonização, o Brasil é uma colônia de exploração. Hoje, somente o Petróleo é nosso, graças à força do movimento social, pois todo o resto foi privatizado, inclusive água e luz. A maconha tem um movimento histórico e de grandes proporções pelo Brasil. Não podemos ser apropriados pelo capital estrangeiro.

 

A Comissão do Setor da Cannabis Medicinal da OAB/RJ realizou o primeiro seminário sobre o tema em sua sede. Vários aspectos foram abordados. Precisamos legalizar toda a cadeia produtiva. Plantar em nosso país para pesquisar, produzir insumos, fabricar, distribuir, comercializar, aumentar a arrecadação tributária, agregar valor no país onde tudo que se planta dá, gigante pela própria natureza. A legalização da maconha no Brasil deve estar diretamente ligada aos objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 3º da Constituição Federal: garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. O debate público sobre a fabricação de produtos e a venda da maconha no Brasil não pode continuar censurado e adiado, pois já é uma questão de soberania nacional.

A proibição da maconha no Brasil é a maior aliada do capital estrangeiro.

 

Palavras Chaves

MACONHA - CANNABIS MEDICINAL - SOBERANIA NACIONAL - VENDA NA CIDADE