NOVA ADVOCACIA: O DESAFIO DA AFIRMAÇÃO PROFISSIONAL

Resumo

O presente artigo visa fornecer breves informações teóricas e práticas para a nova advocacia em seu início de carreira, uma vez que no começo da profissão é exigido que o profissional esteja preparado para exercer a carreira mesmo com grandes desafios. Questiona-se, como problemática, que se o profissional não for focado em seus projetos e ações, comprometerá de forma direta o seu resultado final. Inicia-se traçando a representação do ofício do advogado pela história, com foco no desenvolvimento da profissão no Brasil. Além disso, objetiva salientar a questão comportamental e aponta dicas práticas para um melhor aproveitamento no exercício da profissão. Indica, também, como o profissional pode se desenvolver na época dos estágios, abordando a importância do networking. Orienta, ainda, sobre o que fazer após passar na prova e pegar a carteira da OAB. Demonstra a importância de se empoderar tendo ciência das prerrogativas da profissão, bem como indicando as principais atualizações dos últimos anos, principalmente com relação à advocacia feminina. Por fim, realça a importância do posicionamento da nova advocacia nas redes sociais, elencando motivos que podem auxiliar na captação da clientela. Desta forma, conclui-se que as referidas ponderações são importantes para que o(a) advogado(a) iniciante possua alguma direção e tente se posicionar no mercado de trabalho obtendo êxito. Para tanto, utilizou-se métodos críticos, de revisão bibliográfica e análise de livros, artigos etc.

Artigo

NOVA ADVOCACIA: O DESAFIO DA AFIRMAÇÃO PROFISSIONAL

 Andressa Mayhara Oliveira Gomes de Jesus[1]

Daniely da Costa Fontenele[2]

Isabela Ferreira Rolla[3]

Kathleen Soares Barros[4]

Leandro Almeida de Lima[5]

Malena Aquino da Silva[6]

Priscila Carla Pires[7]

Rafaela Mattos Vieira[8]

Thais Fontes Cardoso[9]

RESUMO

O presente artigo visa fornecer breves informações teóricas e práticas para a nova advocacia em seu início de carreira, uma vez que no começo da profissão é exigido que o profissional esteja preparado para exercer a carreira mesmo com grandes desafios. Questiona-se, como problemática, que se o profissional não for focado em seus projetos e ações, comprometerá de forma direta o seu resultado final. Inicia-se traçando a representação do ofício do advogado pela história, com foco no desenvolvimento da profissão no Brasil. Além disso, objetiva salientar a questão comportamental e aponta dicas práticas para um melhor aproveitamento no exercício da profissão. Indica, também, como o profissional pode se desenvolver na época dos estágios, abordando a importância do networking. Orienta, ainda, sobre o que fazer após passar na prova e pegar a carteira da OAB. Demonstra a importância de se empoderar tendo ciência das prerrogativas da profissão, bem como indicando as principais atualizações dos últimos anos, principalmente com relação à advocacia feminina. Por fim, realça a importância do posicionamento da nova advocacia nas redes sociais, elencando motivos que podem auxiliar na captação da clientela. Desta forma, conclui-se que as referidas ponderações são importantes para que o(a) advogado(a) iniciante possua alguma direção e tente se posicionar no mercado de trabalho obtendo êxito. Para tanto, utilizou-se métodos críticos, de revisão bibliográfica e análise de livros, artigos etc.

Palavras-chave

Nova Advocacia; empoderamento; redes sociais; estudante; estágio; prerrogativas; carreira.

Sumário: 1Introdução; 2- Breve Narrativa Histórica Sobre a Origem da Advocacia e da Ordem Dos Advogados do Brasil; 3- Postura Comportamental da Nova Advocacia No Exercício da Profissão; 4- Estágio: Uma Importante Etapa que Influencia na Advocacia; 5- Será que vale a pena pegar a OAB e imediatamente montar escritório?; 6. O Empoderamento por meio de suas Prerrogativas; 6.1- Hierarquia e Subordinação; 6.2- Liberdade para o Exercício Profissional 6.3- Inviolabilidade do Escritório, Instrumentos de Trabalho e das Comunicações do Advogado; 6.4- Garantias Aplicadas em casos de prisão do Advogado; 6.5- Direitos da Advogada; 6.6- Desagravo Público; 7- Criando Autoridade nas Redes Sociais: Como Fazer um Bom Marketing no Ambiente Virtual; 8- Conclusão; Referências.

  1. INTRODUÇÃO

A fase inicial da advocacia se apresenta como um grande desafio para o profissional. A insegurança e o receio estão sempre unidos às diversas dúvidas sobre os mais variados temas. Desta forma, é importante que a nova advocacia se apodere de novas e antigas ferramentas que proporcionam um desenvolvimento substancial.

Advogar nunca foi uma tarefa fácil, muito menos para a nova advocacia, que nem sempre tem um contato efetivo com a prática na faculdade. Com o aprimoramento do ambiente virtual, da utilização das redes sociais, adequação do processo eletrônico, audiências e sustentações orais virtuais, a realidade foi transformada.

A pandemia da COVID-19 alterou totalmente a perspectiva de avanço tecnológico que poderíamos ter a partir de 2019, tendo em vista que o mundo jurídico precisou se adequar de forma instantânea.

Nesse contexto, observamos que a atual nova advocacia cursou os últimos períodos da faculdade de forma virtual, não conseguiu estagiar, não faz ideia de como iniciar na profissão e muito menos como procurar o auxílio necessário.

Diante desse quadro preocupante, torna-se necessário uma orientação mais incisiva e didática para que o desenvolvimento seja pleno para os profissionais que buscarem ampliação do conhecimento.

  1. BREVE NARRATIVA HISTÓRICA SOBRE A ORIGEM DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Inicialmente, precisamos saber a origem da palavra “advogado”, em qual ponto da história do mundo se desenvolveu a profissão e, assim, adentrarmos na advocacia pátria.

Derivado do latim ad-vocatus, advogado é a pessoa que terá coragem, determinação e conhecimento em busca da justiça.

Podemos conceituar a palavra advogado como a pessoa que defende uma causa em busca da justiça (TAKEDA, 2010).

A estruturação da profissão ocorreu com os Romanos, através dos Patronus e Oratores, e também foi exercida por mulheres ainda naquela época, sendo uma profissão de honra, porém conforme as pessoas possuíam benefícios através das defesas, passaram a gratificar os advogados, originando-se, assim, o honorarium (MORAIS, 2014).

No Brasil, o início da advocacia se deu no Império através das Ordenações Filipinas, sendo necessário oito anos de curso jurídico, além de devida aprovação para prática na Casa de Suplicação.

Antes, o exercício da profissão no país era livre, necessitando apenas de estudos. (MADRIGAL, 2018).

A profissão nesta época ficou limitada à classe burguesa, tendo acesso apenas pessoas de famílias ricas, existindo raras exceções.

O então Imperador da época, D. Pedro I, cria a primeira faculdade de direito sendo localizada em Olinda/PE. Nesta época existiam três tipos de advogados, sendo eles os que se formavam pela faculdade, os solicitadores e os provisionados. Estes últimos exerciam a profissão sem passar pela academia, porém com notável saber jurídico e solicitados em lugares onde não existiam advogados. (MACHADO, 2013)

Diante da falta de regularização e estabilidade do ofício jurídico durante a época do Império, após a independência criou-se um movimento para a criação de um instituto que desse aos advogados com condições de luta por direitos.

Desta forma, é criado o Instituto dos Advogados Brasileiros em 7 de agosto de 1843, que teve grande papel de destaque durante o período regencial e período da independência. (MACHADO, 2013)

Após mais de um século, no início da República, houve a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo concretizado nos moldes no qual conhecemos, diante das mudanças sociais e econômicas no país e no mundo.

Por meio do Decreto 20.784/1931 foi aprovado o regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e na atual Constituição Federal de 1988 a Instituição foi recepcionada e possui grande importância para a justiça e democracia do País, conforme art. 133, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 133).

Com a evolução social e política, atualmente, a profissão de advogado possui grande acesso pela população brasileira, tanto para defesa dos direitos quanto para graduação, com vasta possibilidade de especializações em diversas áreas.

Tendo em vista os aspectos observados, a advocacia é uma das profissões mais antigas, tendo o advogado sua imagem concebida pela História como figura de suma importância social, inicialmente alcançada por pessoas de classe social elevada e, em raras exceções, por pessoas não favorecidas economicamente, mas de notório saber.

Com a criação de uma instituição reguladora do ofício e com investimento em políticas públicas sociais, tivemos o acesso à profissão e à justiça mais amplo e, com a democracia instituída, o resultado é uma maior justiça social.

  1. POSTURA COMPORTAMENTAL DA NOVA ADVOCACIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Como vimos anteriormente, a figura do advogado sempre foi ligada ao formalismo e pessoas de notório saber. Hoje em dia, advogar vai além do conhecimento técnico, a postura do profissional está ligada diretamente ao seu desempenho, ou seja, para uma advocacia de excelência é preciso, sim, observar disposições técnicas, mas também é essencial que os aspectos comportamentais sejam levados em conta.

A nova advocacia enfrenta um desafio maior no início de carreira, tendo em vista que as Instituições de ensino não ensinam, objetivamente, a advogar. Estudam deontologia, por exemplo, apenas para passar na prova e não entendem o real objetivo da matéria.

A postura está diretamente ligada ao respeito que o profissional irá conquistar, seja de forma positiva ou negativa. O Código de Ética e Disciplina da OAB[10], por exemplo, tem um papel fundamental para a advocacia compreender seu lugar na sociedade e até mesmo como se portar nas redes sociais, com outros colegas de profissão e com clientes.

O esmero na postura e nos estudos devem sempre andar de mãos dadas. Somente demonstrar apenas um deles não será, muitas vezes, o suficiente para que o profissional obtenha o melhor êxito nas demandas que se apresentarem. O exercício na profissão exige o bom desenvolvimento nestes dois polos.

Importante trazer à baila as principais habilidades a serem observadas pela nova advocacia como a ética, comunicação, foco, gestão de emoções, execução e pontualidade.

A ética profissional pode ser definida como “complexo de princípios que servem de diretrizes no exercício de uma profissão, estipulando os deveres que devem ser seguidos no desempenho da atividade profissional” (SPERANDIO, 2002, p. 10), por isso a importância do estudo atento ao código de ética e disciplina da advocacia

A boa comunicação também se faz necessária. Manter postura condizente, tom de voz adequado e olhar para quem se fala, são alguns exemplos que traduzem um melhor desempenho no exercício da advocacia. O advogado precisa saber se expressar bem. Ao adentrar no gabinete, na sala de audiência, em sessões de julgamento, atender um cliente, é preciso se expressar de forma clara, firme. Para isso, é fundamental a impostação de voz. É importante que a oratória seja capaz de persuadir e de transmitir credibilidade para as pessoas que o ouvem.

Também podemos destacar o foco como outro elemento fundamental no bom exercício da advocacia. Se o profissional não for focado em seus projetos e ações, comprometerá de forma direta no resultado final.

Sabemos que o cotidiano forense vem passando por diversas transformações nos últimos tempos e que independentemente das mudanças que ocorrem periodicamente, o advogado deve estar sempre atualizado e pronto para diferentes desafios.

Além da gama de desafios que o advogado enfrenta no seu dia a dia, é preciso desenvolver a capacidade de melhor administrar suas emoções. Para tanto, equilíbrio e proatividade podem enriquecer de maneira direta na sua atuação. A jovem advocacia precisa focar em controlar suas emoções, pois corre um grande risco de passar por situações inusitadas tanto no atendimento ao cliente, quanto no tratamento com juízes e serventuários.

Importante manter, na medida do possível, o emocional controlado, além de uma organização e planejamento no trabalho, ou seja, controle de crises.

Como se nota, o exercício da advocacia exige um comportamento enérgico, equilibrado, cordial e confiante nas tomadas de decisões e em situações diversas. Além disso, buscar sempre a forma mais adequada para as soluções, é fundamental.

É primordial que o advogado esteja sempre atento à pontualidade, o que demonstra disciplina, ordem, compromisso e valorização do tempo alheio. A falta de pontualidade pode comprometer a visão que o cliente tem do profissional, bem como dos operadores do direito e, até mesmo, no resultado final do trabalho executado.

Em suma, um profissional completo não se restringe apenas às competências técnicas, se apresenta no mercado de trabalho com desenvolvimento de soft skills[11]. O bom exercício da profissão requer uma pessoa capaz de se comunicar bem, organizar compromissos, ser proativo e confiante em si.

O processo de aprendizagem é contínuo, somente a prática diária será capaz de desenvolver uma adequada postura comportamental.

  1. ESTÁGIO: UMA IMPORTANTE ETAPA QUE INFLUENCIA NA ADVOCACIA

            É importante entendermos como um estágio pode ajudar a nova advocacia no desenvolvimento profissional. Para isto, é essencial que o profissional invista em seu autoconhecimento, que inclui, em especial, o conhecimento de suas habilidades conjugando com as necessidades reais do mercado.

            Além de todo o conteúdo que o novo profissional adquire durante o curso de Direito, é essencial que busque informações adicionais acerca da área escolhida com seus professores, através de cursos, palestras e, principalmente, nos estágios, tendo em vista que a certa flexibilidade do estágio e a limitação temporal permitem que o profissional faça um tour entre as áreas que mais se identifica.

            Quanto mais informações o novo profissional tiver acerca da área desejada, mais assertiva será sua escolha para seguir a vida profissional. Afinal, o estágio é a porta de entrada do estudante para o mercado de trabalho, visto que a teoria é muito diferente da prática.

            É através do estágio que o estudante consegue ter contato com a prática jurídica, com profissionais experientes e as diferentes áreas de atuação e oportunidades de carreira.

            Por meio do estágio o estudante poderá vivenciar a realidade do dia a dia da área escolhida, sendo orientado por um profissional experiente com o objetivo de aprender a dinâmica da área, para que o jovem profissional possa ratificar, com exatidão, a sua escolha a fim de conhecer na prática a carreira para a qual está se preparando.

            Cabe frisar que, além de todo o aprendizado que o novo advogado adquire no estágio, esta é uma ferramenta importante para o jovem profissional fazer contatos com outros, criando uma rede de networking, possibilitando a inserção no mercado profissional após sua formação.

            É de suma importância que o estudante, ao se candidatar para uma vaga de estágio, busque informações acerca do local de trabalho, seja ele um escritório de advocacia, empresa ou Órgão Público, para que tenha certeza que irá atrelar o aprendizado do estágio à área pretendida.

            Atualmente, por meio da evolução tecnológica, há uma facilidade maior de se buscar informações sobre o local que o estudante pretende estagiar. Podemos ressaltar como ferramenta para buscas destas informações o LinkedIn[12], sites como o Glassdoor[13], empresas especializadas em estágios, como o CIEE[14], onde profissionais do ramo escolhido trocam informações/ideias acerca do trabalho desempenhado naquela atividade.

            Conforme já abordado, o objetivo do estágio é inserir o jovem profissional no mercado de trabalho proporcionando a possibilidade de vivenciar na prática o que ele está aprendendo na teoria. Posto isso, depreende-se que é de suma importância obter o máximo de dados possíveis acerca do local que se pretende estagiar, para que este estágio tenha o máximo de reflexos positivos na vida profissional do estudante.

            Vale destacar o trabalho desenvolvido pela Comissão de Mentoria Jurídica da OAB RJ[15], que oferece cursos e palestras visando orientar e qualificar os jovens advogados e estagiários.

            Importante, ainda, destacar o trabalho desenvolvido pelas Universidades através do Núcleo de Prática Jurídica. Esse pode ser o primeiro e único contato do estudante que não tem oportunidade de buscar estágio fora da faculdade. Em geral, esses núcleos funcionam como um simulado de prática acompanhado por um professor/advogado da área escolhida. Permitindo assim que o estudante tenha a oportunidade de elaborar petições, fazer atendimentos e pensar sobre casos práticos.

            Por fim, destaca-se que na forma da legislação específica sobre estágio (Lei 11.788/2008):

“Art. 1º (…) §2º o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.”

            Ou seja, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado e o estagiário deve conciliar e priorizar sua formação educacional, com seus direitos e garantias resguardados por lei. Desta forma, é importante que o estudante de Direito valorize essa etapa da formação, pois pode determinar o caminho que irá seguir quando se tornar advogado ou advogada.

  1. SERÁ QUE VALE A PENA PEGAR A OAB E IMEDIATAMENTE MONTAR ESCRITÓRIO?

As possibilidades e áreas de atuação no Direito são múltiplas. Um profissional recém-inscrito nos quadros da OAB que almeja, de fato, advogar, deve analisar com bastante parcimônia como pretende direcionar a sua carreira.

As vantagens de atuar como advogado contratado em um escritório já consolidado no mercado são claras: salário fixo mensal, jornada de trabalho, em tese, com horário de início e término, possibilidade de atuar em uma só área, que seja de sua preferência, desnecessidade de prospecção de clientes etc.

Porém, nesse caso, as possibilidades de crescimento profissional são, de certa forma, limitadas. Normalmente, o advogado contratado não pode (em caso de previsão contratual de dedicação exclusiva) ou não consegue (por falta de tempo) fidelizar seus próprios clientes.

Assim, em caso de desemprego, o profissional deverá começar do zero a tentativa de conquistar sua clientela ou precisará buscar um novo vínculo empregatício em alguma empresa, ou escritório de terceiros.

Por outro lado, caso o profissional opte por iniciar sua carreira sem vínculo empregatício, enquanto autônomo ou sociedade, alguns fatores devem ser considerados antes da decisão de abrir ou não um escritório.

O primeiro deles, sem dúvida, refere-se ao custo de montar e manter uma estrutura física (aluguel, equipamentos, manutenção de equipamentos, água, luz, internet, materiais de escritório, limpeza etc.). Sendo assim, é importante ter um capital inicial para montar uma estrutura mínima e uma reserva financeira para mantê-la por alguns meses, uma vez que no início os ganhos normalmente não são previsíveis. Uma alternativa a isso é o escritório digital.

No que se refere à atuação, para um profissional recém-habilitado que abre seu próprio escritório, em regra, acaba sendo um pouco mais dificultoso restringir-se a uma só área em virtude dos percalços enfrentados na prospecção de clientela disposta a pagar honorários contratuais iniciais e não apenas de êxito.

Portanto, nesse caso, acaba sendo mais comum uma atuação generalista ao menos no início. Esse tipo de atuação demanda uma maior capacidade de adaptação e uma enorme predisposição em estar constantemente se atualizando e buscando orientações de profissionais especialistas experientes a fim de mitigar a possibilidade de erros e maximizar a possibilidade de êxito nas mais diversas áreas de atuação. Neste ponto, é importante salientar que uma atuação generalista geralmente retarda o domínio e segurança para atuar, uma vez que haverá sempre uma multiplicidade de casos nas mais diversas matérias de Direito, dificultando o aprofundamento nos temas.

Todavia, nada impede que seja feito um planejamento acadêmico e financeiro a médio ou longo prazo a fim de se especializar e atuar exclusivamente em sua área de preferência.

No caso de uma sociedade, é possível fazer uma divisão das áreas entre os sócios de modo que seja possível uma especialização sem grandes restrições no que se refere à prospecção e fidelização de clientes.

No que tange à gestão do escritório, é importante observar que abrir e manter um escritório exigirá habilidades e carga de trabalho além daquelas referentes ao Direito. Por mais que haja a possibilidade de terceirização de serviços de administração e contabilidade, por exemplo, será necessário adquirir conhecimentos ainda que mínimos nessas áreas a fim de gerir de maneira satisfatória o escritório.

Resta claro que abrir o seu próprio escritório na condição de novo advogado é uma escolha que demanda planejamento financeiro, organização, capacidade de adaptação e perfil profissional multifacetado, logo nem sempre será possível fazer essa escolha imediatamente após o início da atuação profissional.

Porém, um advogado que abre o seu escritório, busca se atualizar constantemente, atua de forma ética e combativa, fideliza clientes e persiste, depois de um tempo, sem dúvida, colherá os frutos de seu trabalho e dedicação.

  1. O EMPODERAMENTO POR MEIO DE SUAS PRERROGATIVAS

Ao longo do curso de direito, os alunos não são ensinados sobre a importância do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94), Lei na qual estão elencadas a maior gama de direitos, garantias e obrigações destinadas aos profissionais da advocacia.

No EAOAB estão dispostos os requisitos necessários para ingressar nos quadros da OAB, as atividades que geram incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia, disposições acerca da sociedade de advogados, honorários advocatícios, ética profissional, possíveis sanções disciplinares, organização institucional da OAB, bem como sua finalidade e é claro, as prerrogativas da advocacia.

No presente trecho iremos focar no tema prerrogativas e adiante serão apontados alguns direitos previstos no Estatuto destinados aos profissionais inscritos nos quadros da OAB.

Inicialmente, faz-se necessário destacar que as disposições legais que conferem as prerrogativas do advogado devem ser entendidas como um conjunto de regras destinadas a garantir o efetivo e adequado exercício da profissão.

É essencial que a nova advocacia adquira o conhecimento da defesa intransigente de todas as espécies de prerrogativas legalmente conferidas no EAOAB. Se o advogado é indispensável à administração da justiça, o profissional necessita estar suficientemente revestido das garantias para atuar de forma livre e desembaraçada em qualquer esfera.

Desta forma, destacamos alguns principais pontos da Lei 8906/94 no que tange as prerrogativas:

6.1) Hierarquia e Subordinação.

Com o intuito de resguardar o profissional no desempenho de suas funções, o Estatuto da Advocacia e da OAB trouxe em seu artigo 6º, caput e parágrafo único, a igualdade entre os advogados,  magistrados e membros do Ministério Público, devendo ser afastada qualquer hierarquia e subordinação. É imprescindível que a atuação dessas figuras se dê com urbanidade e cordialidade, exigências que reforçam a independência profissional.

6.2) Liberdade para o exercício profissional

O inciso I, do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB regula que é direito do advogado exercer a profissão de forma livre e independente em todo território nacional, sem que haja nenhum obstáculo ao desempenho de suas atividades profissionais.

6.3) Inviolabilidade do escritório, bem como dos instrumentos de trabalho e comunicações

Com o objetivo de preservar o pleno exercício da advocacia, o inciso II do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB[16] dispõe sobre a inviolabilidade, desde que sejam concernentes ao exercício da advocacia, como o escritório ou local de trabalho do profissional, bem como dos instrumentos de trabalho utilizados como correspondências escritas ou eletrônicas, telefônicas.

Entretanto, vale ressaltar que embora a garantia da inviolabilidade encontre-se no rol de direitos dos advogados, não se pode entender inviolabilidade como salvo-conduto para prática de abusos ou crimes.

O advogado pode vir a ser alvo de busca e apreensão, no entanto, conforme dispõe o inciso 6º do citado artigo, para que ocorra, é necessário que se observe os limites estabelecidos em lei, nesse sentido, é primordial que haja as seguintes formalidades: expedição de mandado de busca e apreensão pelo juízo competente e devidamente fundamentada, bem como a presença de representante da OAB.[17]

6.4) Garantias aplicadas em casos de prisão do advogado

As garantias aplicadas em circunstâncias que ocasionem a prisão do advogado estão estabelecidas nos incisos IV e V do artigo 7º. Lá encontram-se as regras a serem observadas pelo Poder Público, tendo o objetivo de evitar excessos e constrangimentos no ato da prisão. Neste caso, a Lei estabelece ser necessário que haja a presença do Representante da OAB quando o profissional for preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, sob pena de nulidade e, nos demais casos, quando não houver ligação ao exercício profissional, a comunicação expressa à OAB.

Independentemente de ser prisão em flagrante ou não, o advogado tem a garantia de, antes do trânsito em julgado da sentença, o recolhimento em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades reconhecidas pela OAB e na sua falta, prisão domiciliar. [18]

6.5) Direitos da advogada

Por força da Lei 13.636/2016, o Estatuto da Advocacia e da OAB inseriu o artigo 7º-A[19], este artigo dispõe sobre os direitos da advogada, seja ela gestante, lactante ou adotante. A introdução deste artigo foi essencial para garantir às advogadas direitos essenciais para o pleno exercício da profissão, considerando as condições especiais em que se encontram.

É importante destacar que a grande parte de violação das prerrogativas decorre em virtude do gênero, o fato é que quando a sociedade, de um modo geral, se depara como uma profissional mulher, questiona o seu intelecto, discrimina suas vestimentas, postura e, em muitos casos, beira o assédio e a discriminação.

Em razão destas incidências é necessário enfatizar a importância da mulher advogada se emponderar e faça valer as suas prerrogativas.

6.6) Desagravo Público

Com o intuito de defender a advocacia, o Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo 7º, inciso XVII [20], garante ao advogado ser publicamente desagravado quando for ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. O objetivo do desagravo público é tornar público a solidariedade da classe ao ofendido, bem como repudiar as ofensas recebidas, defendendo sua dignidade profissional em atos que atingem não somente o ofendido, mas também a toda a classe da advocacia.

Após destacarmos algumas das principais prerrogativas, convidamos toda a nova advocacia a se aprofundar no tema em questão para que tenha uma plena atuação na profissão e ganhe mais confiança nos atos processuais.

  1. CRIANDO AUTORIDADE NAS REDES SOCIAIS: COMO FAZER UM BOM MARKETING NO AMBIENTE VIRTUAL

Não é novidade para ninguém que o crescimento do uso das redes sociais está transformando a antiga e engessada forma de fazer marketing, alterando a forma original de promoção e divulgação de produtos e serviços.

Potencializada pelo advento da pandemia do COVID-19, a internet virou a principal vitrine e o melhor jeito de alcançar novos potenciais clientes. Com essas mudanças, o meio tradicional de todas as profissões está ficando vago e obsoleto, e não seria diferente para a advocacia, tanto que o próprio Código de Ética e Disciplina da OAB, em 2021[21], sofreu grandes mudanças atualizando a questão do marketing jurídico digital.

Por mais que a advocacia ainda seja uma profissão extremamente tradicional e apegada a antigos costumes, a necessidade de se adaptar à nova forma de vida resta evidente, para que ainda façamos sentido como profissionais nesse novo cenário mundial. Além disso, é uma ótima ferramenta para o novo advogado que atua sozinho ou até mesmo em parcerias.

A grande dificuldade no início da advocacia é prospectar clientes, se mostrar um profissional sério e confiável, principalmente sem escritório físico e sem uma família tradicional de advogados.

A internet possibilita essa prospecção sem precisar de grandes investimentos, uma vez que, para produzir conteúdo não é necessário ter um espaço físico com gastos altos, nem estar atuando em um escritório de renome; basta um celular, organização e seu conhecimento técnico para alcançar seguidores que serão posteriormente convertidos em clientes.

Mas a pergunta mais comum é: Como usar as redes sociais a nosso favor sem infringir nenhuma norma do Código de Ética da OAB?

Existem algumas restrições que precisam ser levadas em consideração antes de entrar no ambiente virtual. Baseado no provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil, em voga o artigo 3º e seus incisos, advogados não podem informar valores de honorários, forma de pagamentos, gratuidade e descontos como forma de captação de cliente.

Também não podem se intitular especialistas sem ter título certificado ou notória especialização, que nada mais é do que experiência adquirida em anos de atuação na profissão. Também é vedada a postagem de sentenças e acórdãos, assim como não podemos ofertar serviços diretamente (assim como na vida off-line).

Além disso, de acordo com o art. 42 do Código de Ética[22], existem outras vedações, como responder dúvidas com habitualidade, debater publicamente causa de outro advogado e divulgar informações de clientes e demandas.

No entanto, é permitido ensinar, orientar de forma abstrata (é vedada a análise de caso concreto), compartilhar nosso dia a dia na advocacia, nossos princípios pessoais e quais os nossos diferenciais como advogados.

Dito isso, vamos ao que interessa. Como conseguir clientes pelas redes sociais?

A verdade é que não existe uma fórmula mágica, mas sim algumas estratégias que podem ser aplicadas para conseguir seguidores que posteriormente poderão ser convertidos em clientes.

Primeiro passo é entender que o objetivo geral das redes sociais é gerar conexão. Apesar de as redes sociais, hoje, serem usadas por muitos como ferramenta de trabalho, não podemos esquecer que o intuito principal é conectar pessoas. Com isso, perfis extremamente robóticos, apenas com conteúdos jurídicos maçantes e com “juridiquês” não conectam com as pessoas e consequentemente não obtêm crescimento orgânico, dificultando a conversão dos poucos seguidores em clientes.

O que a nova advocacia deve passar para os seguidores – potenciais clientes – é que existe um ser humano por trás do perfil, esta estratégia promove a conexão do observante com o profissional.

Boas ferramentas para gerar conexão são: usar foto no perfil ao invés de uma logo, trazer para os stories vídeos práticos sobre situações do cotidiano, novidades da área de atuação em que é especialista, tirar dúvidas comuns e mostrar um pouco da sua vida pessoal. Tais medidas, entre outras, fazem com que seguidores se identifiquem com sua persona e tenham mais interesse e confiança no profissional.

Também é muito importante mostrar o que difere o profissional de outros. O Brasil têm um pouco mais de 1,3 milhões[23] de advogados, alguns mais experientes, outros mais famosos. Desta forma, o profissional precisa mostrar para seus seguidores porque devem contratá-lo.

Então é fundamental mostrar o conhecimento e expertise, bastidores de atuação, estudos diários.

Uma ótima ferramenta para mostrar conhecimento são as lives. Por serem ao vivo, permitem que os seguidores tenham certeza da capacidade do profissional, além de acontecer uma interação mais direta. Por isso, é importante fazer lives de temas que domina.

Por derradeiro, o profissional precisa responder aos seguidores. Não basta apenas postar, ensinar, gerar curiosidade se quando um seguidor comenta em um dos vídeos ou contata através do messenger não recebe resposta. Essa é a parte mais importante; ali que acontecerá a conversão do seguidor para cliente, momento em que o advogado poderá direcioná-lo ao contato de atendimento e agendar uma consulta; poderá passar todas as informações referentes à forma de trabalho, valor dos honorários etc.

Tente sempre atuar como se fosse o caminho tradicional quando se tratar de contato direto com o cliente.

Essas orientações permitirão à nova advocacia ter um norte com relação às redes sociais, ingresso no mundo virtual e prospectar clientes, mas sempre atentos às proibições do Código de Ética e Disciplina da OAB e suas atualizações.

  1. CONCLUSÃO

A advocacia já foi uma profissão restrita à burguesia, com raras exceções. Felizmente, o acesso aos cursos de Direito, atualmente, é mais amplo.

Todavia, essa menor restrição de acesso aos cursos não impediu que outras dificuldades pudessem surgir à nova advocacia. A principal delas, sem dúvida, é a afirmação profissional, principalmente para aqueles que não possuem referências familiares na área.

O estágio é uma etapa muito importante da formação que, além de ser essencial para obtenção de conhecimentos práticos, pode propiciar a criação de uma rede de relacionamentos e contatos profissionais. Para aqueles que pretendem advogar, a criação dessa rede é de grande valia para o seu desenvolvimento e crescimento profissional.

Após a formação e decisão por advogar, uma das principais questões refere-se à escolha das circunstâncias em que pretende exercer a advocacia (com vínculo empregatício em empresa ou escritório, autônomo, em sociedade, em escritório físico ou digital etc.).

Em todas as hipóteses, há prós e contras, ressalvando-se que a opção de abrir o próprio escritório exige um perfil multifacetado do profissional, além de um planejamento financeiro.

Independente da escolha no que se refere às circunstâncias em que pretende atuar, para conseguir se afirmar profissionalmente, o advogado precisa ter muito mais do que conhecimento técnico. Existem diversas outras habilidades que devem ser desenvolvidas para que se possa ter êxito no desafio que é a afirmação profissional.

A postura é de fundamental importância, nela estão inseridos inúmeros aspectos tais como: ser proativo e confiante em si, comunicar-se bem, organizar compromissos, além de conhecer as prerrogativas previstas no Estatuto da OAB, que não são privilégios, mas regras destinadas a garantir à advocacia o efetivo e adequado exercício da profissão.

Além disso, para conquistar a tão almejada afirmação profissional, o advogado deve estar atento, ainda, à importância das mídias sociais, principalmente em virtude de sua capacidade de criar conexão entre as pessoas, em especial potenciais clientes, sempre observando as vedações impostas.

Infere-se das questões suscitadas que houve um avanço histórico no que se refere ao acesso ao curso e, consequentemente, à advocacia. No entanto, como a história é marcada por rupturas e permanências, outros desafios surgiram desde então, sendo o principal deles a afirmação profissional da nova advocacia.

Nesse ponto, considerando a ampla possibilidade de atuação, bem como o expressivo número de advogados, mostra-se imprescindível a necessidade de constante atualização dos profissionais, do desenvolvimento de habilidades sociais relacionadas ao exercício da profissão e do posicionamento on-line. Esses são pontos importantes, que não esgotam o tema, mas podem ser um norte à nova advocacia, que busca uma afirmação profissional sólida.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BERNARDES, Marcelo di Rezende. Os princípios éticos e sua aplicação no exercício do

direito. Verba Legis – Goiânia: n.5, 2010. Disponível em: https://www.oab.org.br/content /pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf.  Acesso em 15 out.2022

BRASIL. Provimento nº 205/2021, de 15 de julho de 2021. Dispõe sobre a publicidade e a

informação da advocacia. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/provimento- 2052021.pdf.  Acesso em 28 out.2022.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8906.htm. Último acesso em 28/10/2022. Acesso em 28 out.2022.

BRASIL. Resolução nº 02/2015, de 19 de outubro de 2015. Aprova o Código de Ética e

Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Disponível em: https:// www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf. Acesso em 28 out.2022.

 

CFOAB. Disponível em:  https://www.oab.org.br/noticia/59992/brasil-tem-1-advogado-a- cada-164 -habitantes-cfoab-se-preocupa-com-qualidade-dos-cursos-juridicos. Acesso em 30 out.2022.

GONZAGA, Álvaro de Azevedo; JUNIOR, Roberto Beijato; NEVES, Karina Penna. Estatuto da Advocacia e da OAB comentado. 3ª Edição. Editora Método

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 65.

 

Manual de Prerrogativas da Advocacia. 2ª Edição – Brasília – DF. Disponível em:

https://www.significados.com.br/prerrogativa/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20Prerrogativa%3A,ou%20ainda%20vantagem%20e%20regalia.&gt  Acesso em 28 out.2022.

 Notas:

[1] Andressa Mayhara Oliveira Gomes de Jesus – Advogada trabalhista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[2] Daniely da Costa Fontenele – advogada, graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Atua nas áreas Cível, Criminal e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[3] Isabela Ferreira Rolla – Advogada criminalista, pós graduada em advocacia criminal pela UERJ, pós-graduanda em direito da mulher, em ciências criminais e em investigação criminal e psicologia forense. Coordenadora de Comunicação, Coordenadora do Treinamento Permanente em Processo Penal da Comissão de Mentoria Jurídica da OAB/RJ e Secretária-geral da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[4] Kathleen Soares Barros – graduada em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, especialista em Ciências Penais, cursando pós-graduação em Direito das Famílias. Membro do IBDFAM e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[5] Leandro Almeida de Lima – advogado, Pós-graduado em Processo Civil e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[6] Malena Aquino da Silva – graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, cursando pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela CEPED-UERJ e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[7] Priscila Pires – advogada, graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/Minas. Extensão em Lei Geral de Proteção de Dados pela PUC/Rio. Extensão em Direito Imobiliário pela ESA/RJ. Atua nas áreas Cível, Contratos, Imobiliário e Trabalhista e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[8] Rafaela Mattos Vieira – advogada, graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, pós graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio, com extensão em Direitos Fundamentais e Inovações pela Universidad Católica del Uruguay e em Direito de Mídia e Entretenimento pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Pós graduanda em Compliance e Relações Governamentais. Atua nas áreas Cível, Consumidor, Administrativo e Previdenciário e membro da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022).

[9] Thais Fontes Cardoso – advogada, Presidente da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da ABA-RJ (2021/2022), Presidente da Comissão de Mentoria Jurídica da OABRJ (2022/2024), Pós-graduanda em Direito Processual Civil do CEPED/UERJ.

[10] Lei Nº 8.906, de 4 De julho De 1994. Link de acesso http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

[11] Em linhas gerais, soft skills podem ser definidas como habilidades emocionais. Ou seja: são habilidades que utilizamos no dia a dia para resolver problemas e alcançar resultados com outras pessoas e partir de outras pessoas. Último acesso em 27/10/2022 https://www.napratica.org.br/como-desenvolver-soft-skills/

[12] https://www.linkedin.com/

[13] www.glassdoor.com.br

[14] https://portal.ciee.org.br/

[15] https://www.instagram.com/mentoriaoabrj/

[16] Art. 7º São direitos do advogado (…) II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

[17]  Art. 7º São direitos do advogado (…) § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes;

[18]   Art. 7º São direitos do advogado (…)  IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas

[19] Art. 7o-A. São direitos da advogada: I – gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;  II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;  III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

[20]Art. 7º São direitos do advogado (…) XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

[21] Provimento n° 205/2021 que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Acesso em 30/10/2022: https://www.conjur.com.br/dl/provimento-2052021.pdf

[22] Último acesso em 30/10/2022 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

[23] CFOAB.

Palavras Chaves

Nova Advocacia; empoderamento; redes sociais; estudante; estágio; prerrogativas; carreira