O IMPACTO QUE O ISOLAMENTO SOCIAL CAUSOU NA ADVOCACIA

Resumo

As características desse estudo, novo ambiente em que os advogados foram obrigados a trabalhar remotamente, surgiram fatores estressantes graves, resultantes dos isolamentos sociais e seus efeitos colaterais.

Artigo

 O IMPACTO QUE O ISOLAMENTO SOCIAL CAUSOU NA ADVOCACIA .

 

      Filho, Gilberto Magno Stanchi[1],Claudia Varella Claudino[2],

 

Resumo: As características desse estudo, novo ambiente em que os advogados foram obrigados a trabalhar remotamente, surgiram fatores estressantes graves, resultantes dos isolamentos sociais e seus efeitos colaterais.

 

Palavras-chave: Impacto Social na Advocacia. Coronavírus.

 

Sumário: Introdução. 1. Conselho Nacional de Justiça- CNJ. 2. Funcionamento Facultativo. Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

O conteúdo do presente trabalho, consiste na reunião temática dos problemas relacionados à rotina dos advogados, que foi abruptamente alterada pela pandemia do coronavírus. A pandemia converteu-se em um fenômeno mundial e particularmente no Brasil, se expandiu de forma muito violenta, aniquilando muitas vidas, o que é doloroso, pois não há o remédio, comprovadamente eficaz de promover a cura dos contaminados e muito menos se avista a descoberta de uma vacina em larga escala, num curto prazo. No prazo necessário.

  1. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Em primeira análise, é importante entender, o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça.

Importante se faz mencionar, que o presente estudo, tem como base fundamental os  temas pesquisados nos veiculos de comunicação e a vivência, o dia a dia como profissionais  do direito e seus aspectos de paralização.

Assim, há de se dizer, que em sessão ordinária do CNJ, o Ministro Dias Toffoli, no fim do ano passado junto com demais membros do Conselho, regularam o funcionamento dos Tribunais de Justiça de todo o Pais.

A paralisação, temporária ou definitiva do tribunal, importou na suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurando somente a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal.

Com tal determinação, assinada pelo Ministro Dias Toffoli,  a partir da data da publicação da resolução todos os prazos processuais foram suspensos, mantendo a normalidade apenas para aqueles processos que envolvam a preservação de direitos e de natureza urgente.

O único objetivo da decisão foi de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, por medidas de prevenção do contagio pelo coronavirus, além de garantir o acesso à justiça durante o período emergencial.

A decisão foi formada pelo CNJ após proposta por um comitê formado por associações ligadas à justiça, e a OAB.

O comitê havia se reunido a portas fechadas para discutir os termos do documento, que foi votado em plenário virtual pelo CNJ. Com o fito de diminuir o impacto financeiro com a suspensão, foram incluídos durante o regime de plantão, pedidos de alvarás e pagamentos de precatórios.

 

  1. FUNCIONAMENTO FACULTATIVO

Assim a rotina dos advogados foi abruptamente alterada pela pandemia do coronavírus. A pandemia converteu-se em um fenômeno mundial e particularmente no Brasil, se expandiu de forma muito violenta, aniquilando muitas vidas, o que é doloroso, pois não há o remédio, comprovadamente eficaz de promover a cura dos contaminados e muito menos se avista a descoberta de uma vacina em larga escala, num curto prazo. No prazo necessário.

E diante do obscuro malefício, o que a ciência mundial recomendou foi o isolamento social, aliado ao uso de máscara e higienização das mãos com álcool gel, além do distanciamento social.

Neste novo ambiente em que os advogados foram obrigados a trabalhar remotamente, surgiram fatores estressantes graves, resultantes do isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus, gerando, em alguns casos, ansiedade e depressão graves.

É notório que empresários foram gravemente atingidos e muitos não conseguirão sobreviver, consequentemente resultando em demissões de seus funcionários e os que não sucumbiram estão voltando à ativa com muita dificuldade econômica, pois precisaram reduzir as suas atividades em média 50% e fatalmente com redução do quadro de empregados.

Mas não só as empresas estão sendo atingidas. Os cidadãos, potenciais consumidores também foram atingidos se não pela perda do emprego, foi pela redução em sua renda, resultando numa consecutiva redução do consumo, afetando diretamente o comércio a indústria e prestador de serviço. Lembrando que este último contempla a advocacia, fortemente impactada.

É um novo mundo para os advogados, que não podem mais acessar seus espaços físicos, seus institutos, seus conselhos, seu escritório de advocacia, escritórios compartilhados, Tribunais, salas de conferência, além do principal, receber seu o seu cliente, a vida mudou. O mundo mudou. O Brasil mudou. A advocacia mudou.

Tal pandemia modelou o panorama das relações sociais e de trabalho em 2020, fomos forçados a acelerar recursos e medidas, até então alternativos. A vida digital passou de acessória para principal num curto espaço de tempo. O cotidiano do advogado precisa se adaptar a videoconferências e contratos digitais.

No Brasil é nítido que com a introdução do processo eletrônico em 2006, a competência tecnológica já é indispensável ao advogado, entretanto os advogados mais antigos ainda precisavam de familiaridade com o mecanismo, fato que o isolamento social acelerou e tal prática que precisou ser 100% digital. Tão importante quanto a formação acadêmica e o conhecimento jurídico, após o isolamento social, a sobrevivência e o sucesso de um advogado depende também do desenvolvimento de outras competências tais como: noções de empreendedorismo, gestão de escritório, gestão de pessoas, marketing pessoal e, sobretudo, total domínio das tecnologias (redes sociais, plataformas de comunicação via web, plataformas de compartilhamento de vídeos, aplicativos de mensagens instantâneas).

Os escritórios de advocacia, como todas as empresas, tiveram que implementar rapidamente políticas para ficar em casa no futuro próximo. Não podemos esquecer que agora, toda a classe, anteriormente coesos como um grupo, irão advogar singularmente, mas de alguma forma juntos por meio da tecnologia digital.

O dia a dia do advogado não é mais ocupados por reuniões ocasionais no escritório de um colega, na sala de reunião da empresa ou na cafeteria com o cliente. Se moramos com nossas famílias, a videoconferência ocasional pode ser interrompida pelo latido de um cachorro ou pelo choro de uma criança. Mas, quer vivamos em uma unidade familiar ou sozinhos, a falta da unidade de trabalho que conhecíamos – o escritório de advocacia que reunia sua equipe profissional todos os dias, produziu um isolamento social muito real e distinto, que deve ser enfrentado.

A consequência deste novo cenário são os inúmeros conflitos jurídicos: falências, atraso na mensalidade escolar, crédito negativo no comércio, contas de concessionárias atrasadas, problemas trabalhistas, atraso no aluguel e até inventários fortuitos em função de tantas mortes.

 

  1. CONCLUSÃO

Podemos prenunciar uma imensidão de ações judiciais, durante o isolamento social e ao término, quando a economia voltar de fato a rodar em pleno funcionamento. Momento em que o papel do advogado faz-se importantíssimo, um serviço de primeira necessidade, desde que tal serviço seja feito com responsabilidade e coerência, é claro.

Hoje, a maioria dos Tribunais já opera de forma 100% digital, o peticionamento eletrônico e assinatura digital já é uma realidade para o advogado, o desafio agora é separar o que pode ser automatizado do que não dispensa um toque humanizado.

É importante destacar que não adianta orientar o cliente a ajuizar imediatamente uma ação, se a outra parte se encontrar insolvente, em decorrência da perda da capacidade econômica, provocada pela pandemia.  Cabe ao advogado, antes de ingressar com qualquer demanda, tentar a conciliação com a outra parte, que pode ser de forma remota, para tentar uma composição amigável. Mais uma vez o advogado se adaptando, assumindo também o papel de um mediador de conflitos, um moderador.

Muitos escritórios estão adotando esta prática em todas as demandas e, somente esgotado este meio de solução de conflitos de forma amigável é que decidirão, juntamente o cliente, quais os melhores caminhos a seguir.

Será este “o novo normal”? Uma realidade em que o cuidado com o próximo significa estar um pouco menos próximo, fisicamente, mas se beneficiando da tecnologia para fazer contato, negócios e resolver problemas? Eis a questão.

Acreditamos que os problemas decorrentes do isolamento social dos advogados podem ser resolvidos por meio de dois métodos principais. O primeiro envolve escritórios de advocacia criando plataformas online regulares para advogados, onde eles se reuniam em horários programados para discutir problemas envolvendo trabalho ou outros. Essas reuniões podem incluir mensagens inspiradoras de um líder ou coach com contribuições e comentários fornecidos por todos os participantes. Os temas poderiam ser divulgados com antecedência, mas acima de tudo, o objetivo seria melhorar a conectividade. A relação humana, interpessoal, mesmo que digital, com o outro.

Utilizar as plataformas existentes, para cursos, seminários, contato com o cliente e etc. O importante é que essas plataformas permaneçam como recursos regulares da prática jurídica on-line. Para profissionais autônomos e pequenas empresas, uma possibilidade seria reunir-se em alguns grupos digitais, usando Zoom, Skype ou WhatsApp para desenvolver esse conceito.

Sabemos ainda que em muitos casos, os efeitos do isolamento social vão muito além da dificuldade digital ou escassez do cliente, o advogado carece da assistência de, entre outros paliativos, meditação, atenção plena, mensagens inspiradoras e medidas provisórias de autoajuda, quando os profissionais de saúde mental devem estar disponíveis para prestar ajuda e apoio.

Finalmente, e não menos importante, precisamos ressaltar que firmas e a ordem dos advogados também devem oferecer sessões de aconselhamento online em grupos ou em particular como sessões individuais para advogados cujo sofrimento de isolamento social está além dos meios normalmente eficazes para combater esses problemas.

Esse será o importante papel do advogado pós-pandemia, estar são e reinventar-se. Advogado, resiliência é seu nome.

Diante do novo cenário de tele trabalho adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), as partes que não possuem advogado constituído nos processos em trâmite nos Juizados Especiais do Estado poderão se manifestar por e-mail nos autos.

A autorização concedida pelo TJPR tem o objetivo de garantir o acesso à Justiça para centenas de paranaenses neste momento de pandemia em que os Fóruns e as demais unidades judiciárias trabalham de forma remota para evitar a disseminação do novo corona vírus.

De acordo com a legislação (art. 9.º da Lei 9.099/95), nas causas de valor até 20 salários mínimos, a parte pode comparecer pessoalmente no Juizado Especial, independentemente da assistência de advogado. No entanto, diante da necessidade de isolamento social, as atividades presenciais estão suspensas.

Nesse contexto, a parte interessada em peticionar por e-mail deve entrar em contato, por telefone, com as secretarias responsáveis – esses setores disponibilizarão um endereço eletrônico para o envio do documento. As informações da petição serão coletadas e juntadas no sistema Projudi[i]. O interessado deve enviar, também, uma cópia de um documento de identidade em um arquivo anexo. Isso servirá para comprovar a legitimidade da parte.

Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.

Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução[ii] CNJ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por vídeochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução CNJ 345.

REFERÊNCIAS

https://nacoesunidas.org/oit-e-necessario-garantir-protecao-de-trabalhadores-agora-e-depois-do-confinamento/ Publicado em 28/04/2020. Acesso em: 06 maio de 2020.

 Notas:

[1] Graduado pela Universidade Estácio de Sá, Pós Graduado em Responsabilidade Civil e Social do Terceiro Setor pela UFRJ. Pós Graduado pela EMERJ – Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, Mediador/Conciliador pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Stanchi & Oliveira Advogados, Conselheiro da OAB, , Relator do Tribunal de ética e Disciplina da OABRJ, Relator do CED da OAB Barra da Tijuca, Mentor da OABRJ, Advogando para Empresas Privadas, Associações, Fundações, Emissoras de Radio e TV.

[2] Advogada, graduada pela Faculdade Bennett, MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, membra do projeto mentoria da OABRJ, na qualidade de mentorada.

[i] Informações obtidas no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

[ii] http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7655713

Palavras Chaves

Impacto Social na Advocacia. Coronavírus.