Resumo: Há um vírus Home office da mulher advogada

Resumo

Há um vírus que tem viajado em corpos pelo mundo afora. O coronavirus obrigou a sociedade a parar e pensar em tudo de uma maneira mais intensa, a reavaliar as metodologias de trabalho na advocacia, levando para dentro de casa os corredores, cartórios e salas de audiências do fórum. Segundo BERTO (2017) o ingresso das mulheres na carreira jurídica aconteceu a partir dos anos 1980. Atualmente, em alguns estados da federação, o quantitativo de inscrições de advogados, por gênero, aponta que o número de inscrições femininas ultrapassa as masculinas.
A pandemia da Covid-19 trouxe um sentimento comem a todos: a incerteza. Diante deste cenário confuso e difícil, que representa um ponto crítico na história, a luta da mulher para se manter no mercado de trabalho e proteger o espaço conquistado ao longo dos anos tornou-se mais acirrada e dentro do Poder Judiciário a mulher advogada vem enfrentando novos e velhos desafios para lidar com o home office.

Artigo

Home office da mulher advogada em tempos da COVID-19

Resumo:

Há um vírus que tem viajado em corpos pelo mundo afora. O coronavirus obrigou a sociedade a parar e pensar em tudo de uma maneira mais intensa, a reavaliar as metodologias de trabalho na advocacia, levando para dentro de casa os corredores, cartórios e salas de audiências do fórum. Segundo BERTO (2017) o ingresso das mulheres na carreira jurídica aconteceu a partir dos anos 1980. Atualmente, em alguns estados da federação, o quantitativo de inscrições de advogados, por gênero, aponta que o número de inscrições femininas ultrapassa as masculinas.

A pandemia da Covid-19 trouxe um sentimento comem a todos: a incerteza. Diante deste cenário confuso e difícil, que representa um ponto crítico na história, a luta da mulher para se manter no mercado de trabalho e proteger o espaço conquistado ao longo dos anos tornou-se mais acirrada e dentro do Poder Judiciário a mulher advogada vem enfrentando novos e velhos desafios para lidar com o home office.

Palavras-chaves: Home office, Home Office da Advogada, Covid19, Pandemia

Home office da mulher advogada em tempos de COVID-19

Toda mulher parece uma árvore. Nas camadas mais profundas de sua alma ela abriga raízes vitais que puxam a energia das profundezas para cima, para nutrir suas folhas, flores e frutos. Ninguém compreende de onde uma mulher retira tanta força, tanta esperança tanta vida. Mesmo quando são cortadas, tolhidas, retalhadas, de suas raízes ainda nascem brotos que vão trazer tudo de volta, à vida outra vez. Elas têm um pacto com essa fonte misteriosa que é a natureza”. Clarissa Pinkola Estés

O confinamento modificou completamente as relações de trabalho dos profissionais, sejam eles autônomos ou não. Todos os trabalhadores têm sentido dificuldades em conciliar e se adaptar ao home office. Para a mulher, a sobrecarga de trabalho se tornou ainda mais complexa. Normalmente, fora da pandemia, a carga de trabalho da mulher já é maior que a do homem, isso porque além das atividades remuneradas, antes realizadas exclusivamente fora do ambiente doméstico, restam ainda, em tempo integral, todos os cuidados domésticos para com a família como: nutrição, tarefas domésticas, cuidados com animais de estimação, educação dos filhos, dentre outros.

Você com certeza já deve ter pensado nesta reviravolta que a Covid-19 trouxe para a sociedade. Uma doença infecciosa causada por um vírus, ainda não identificado em humanos, que impôs ao mundo um isolamento social como modo de sobrevivência. Todos os trabalhadores estão sentindo na pele os efeitos deste momento, e à mulher, devido a cultura social de estar subjugada aos papéis de mãe e cuidadora, o trabalho triplicou, exigindo dela um maior equilíbrio emocional e uma nova dinâmica de sobrevivência e harmonia para concluir as tarefas do home office.

A Pandemia da COVID 19

No Brasil, segundo o Ministério da Saúde:

COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório).

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

As recomendações de prevenção à COVID-19 são as seguintes:

  • Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%.
  • Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.
  • Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.
  • Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando.
  • Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.
  • Higienize com frequência o celular e os brinquedos das crianças.
  • Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.
  • Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
  • Evite circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas. Se puder, fique em casa.
  • Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar.
  • Durma bem e tenha uma alimentação saudável.
  • Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência.

Em meio ao surgimento inesperado desta doença no mundo, manter a sanidade mental não é fácil.  A incerteza é o sentimento de todos neste momento, e na tentativa de sobrevivência, a Organização Mundial da Saúde – OMS, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), a qual foi regulamentada no Brasil, através da Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. O Ministério da Saúde do Brasil promoveu algumas normas de segurança e cuidados, dentre eles, o distanciamento social, a proibição de circulação em locais públicos e a manutenção de distância mínima entre as pessoas, obrigando as empresas e órgãos públicos a fecharem suas portas para o atendimento da população.

Um dos órgãos públicos a suspender o atendimento presencial foi o Poder Judiciário, através da Resolução nº 313 de 19 de março de 2020, a qual estabeleceu regime especial de funcionamento de todos os órgãos do poder Judiciário, com determinação de suspensão do trabalho presencial a fim de prevenir a propagação do coronavírus iniciando assim, o home office para a advocacia.

 

Inserção da Mulher no Ambiente de Trabalho

 

Culturalmente, a mulher é responsável pelos cuidados e bem estar da família.  A presença dela em casa automaticamente é associada ao papel de cuidadora do lar, cabendo a ela uma maior participação nas tarefas domésticas.

A inserção da mulher no mundo do trabalho se deu, inicialmente, pelas transformações econômicas e sociais oriundas da Primeira Revolução Industrial, onde, para acelerar o processo produtivo, todo ser humano se fazia necessário nas fábricas. Contudo, apesar de neste momento homens e mulheres serem mão-de-obra, as mulheres eram desvalorizadas. Simultaneamente ao desenvolvimento capitalista, os movimentos das mulheres pelo mundo contribuíram para impulsionar mudanças em relação ao trabalho feminino. Mas o lugar de protagonista neste cenário ainda estava longe de ser alcançado.

As estatísticas mostram que as mulheres trabalham significativamente mais que os homens. Mesmo assim, em relação ao salário, elas recebem menos que estes. Os indicadores sociais da mulher no Brasil demonstram claramente esta desigualdade. (Figura 01) (IBGE, 2016)

Figura 01

As mulheres alcançaram o mercado de trabalho. No entanto, conforme figura 01, os discursos patriarcais e excludentes ainda dificultam o lugar de protagonismo da mulher dentro da sociedade e do universo de trabalho.

Para CENCI QUEIROZ, (2020):

Desde o ingresso da mulher no mercado de trabalho e no processo produtivo a linha de separação entre trabalho doméstico e trabalho profissional tem ficado obscurecida. Ao longo de todo o século XX foram inúmeras as conquistas em termos de direitos alcançados pelas mulheres trabalhadoras, no entanto, persistem ainda nos costumes e imaginário social responsabilidades e condições que fazem com que o trabalho feminino ocorra no bojo de contradições explícitas: diferenças salariais entre homens e mulheres nas mesmas funções; poucas mulheres em cargos de gestão e chefia corporativa; oportunidades quantitativamente menores de inserção no mercado quando comparado aos homens; assédio moral ou de cunho sexual e, principalmente, jornada tripla de trabalho (administrar, com eficiência e produtividade, as tarefas em casa, no escritório e o cuidado com os filhos). (CENCI QUEIROZ, 2020, P 11)

A Mulher Advogada no Mercado de Trabalho

Buscando entender o home office da advogada, precisamos compreender as contradições e a desqualificação desta personagem. Segundo a pesquisadora BERTO (2017):

Na segunda metade do século XX, as mulheres passaram a estar cada vez mais presentes em profissões superiores outrora consideradas “bastiões masculinos”, evidenciando a ocorrência de situações antes impensadas no exercício profissional (LE FEUVRE, 2008). Simultaneamente, a advocacia passou por transformações substantivas, deixando de ser exercida quase que exclusivamente por advogados sozinhos ou associados a poucos colegas, atendendo àqueles que os procurassem, nas mais diversas questões jurídicas, de ações de despejo a divórcios. Durante as últimas décadas do século XX, ocorreu em quase todo o mundo o fenômeno aqui designado de internacionalização da advocacia, marcado pelo surgimento de grandes sociedades de advogados para atender a corporações estrangeiras em suas questões jurídicas, das mais diversas ordens, com a adoção de um padrão internacional na prestação dos serviços, vinculado ao desempenho e à gestão.

No Brasil, a internacionalização da advocacia foi uma estratégia de negócios de uma elite dessa tradicional profissão, que até os anos 1990 era exercida principalmente por profissionais liberais em escritórios de pequeno e médio portes. Naquele período, ocorreu um boom de cursos jurídicos privados, com o considerável aumento da participação feminina, além da ampliação das especializações, principalmente nas áreas empresariais, como uma resposta às muitas privatizações e terceirizações levadas a efeito pelo governo. Essas privatizações foram responsáveis pelo fechamento de departamentos jurídicos de empresas, que passaram a contratar escritórios para a realização desses serviços (BONELLI, 2013). (BERTO, 2017, pag 19)

Ainda referenciando a autora, a partir dos anos 1980, muitas mulheres ingressaram na carreira jurídica, apesar dos grandes escritórios manterem a estrutura hierárquica sob o domínio masculino. (BERTO, 2017)

O quantitativo de inscrições de advogados, por gênero, aponta que o número de inscrições femininas ultrapassa as masculinas nos respectivos estados: Bahia, Espirito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Ou seja, cresce gradativamente o número de mulheres advogadas, conforme os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Fig 02

SECCIONAL Advogados Estagiários Suplementares TOTAL
Fem Masc Fem Masc Fem Masc
TOTAL 595.047 601.547 12.138 10.263 15.248 34.396 1.268.639
AC 1.580 1.960 2 11 89 237 3.879
AL 5.608 6.413 18 24 176 460 12.699
AM 5.846 5.958 7 37 217 502 12.567
AP 1.614 1.687 12 14 125 294 3.746
BA 25.114 24.007 320 390 756 1.642 52.229
CE 14.536 16.309 57 51 197 524 31.674
DF 21.270 21.515 566 623 1.264 3.186 48.424
ES 11.505 11.075 107 89 373 876 24.025
GO 22.139 21.489 230 307 800 1.905 46.870
MA 7.808 8.864 20 59 370 980 18.101
MG 59.986 62.759 2.576 2.150 1.097 2.625 131.193
MS 7.308 8.211 55 83 296 806 16.759
MT 10.274 9.943 1.176 817 384 1.121 23.715
PA 10.706 10.170 151 218 333 818 22.396
PB 8.190 9.673 35 74 148 396 18.516
PE 17.248 18.062 121 137 363 880 36.811
PI 6.585 7.832 54 79 150 439 15.139
PR 36.230 38.278 29 47 848 1.873 77.305
RJ 74.413 70.348 2.593 1.955 1.677 3.424 154.410
RN 6.496 7.123 37 68 194 509 14.427
RO 4.364 4.067 18 21 191 475 9.136
RR 1.071 1.130 6 18 91 199 2.515
RS 44.107 43.078 802 611 520 956 90.074
SC 20.197 21.355 54 51 1.078 2.328 45.063
SE 5.189 5.023 21 28 162 433 10.856
SP 162.247 161.608 3.040 2.261 3.111 5.865 338.132
TO 3.416 3.610 31 40 238 643 7.978
Quadro de Advogados regulares e recadastrados

Figura 02

Diante desta constatação, percebemos a incorporação das mulheres nos espaços de trabalho, antes prioritariamente masculinos. Referenciando BERTO (2017, pág 25), “Muitas mulheres, com o objetivo de serem aceitas, assimilam o padrão masculino, nem sempre intencionalmente, mas até pela ausência de modelos femininos para se espelhar.”

Ainda hoje, a posição da mulher advogada é diferente da posição do homem advogado. Pensamentos fortalecidos na sociedade patriarcal mantém, tanto no âmbito material, quanto simbólico, a construção da ideia de que a advocacia não é para mulheres. Encontramos nos dias atuais mulheres advogadas sendo julgadas ora pela vestimenta, ora por demonstrarem emoção em alguns casos que chegam a elas. Assim evidenciando que o espaço da advocacia ainda está dominado pelo gênero masculino, fazendo com que muitas abram mão da profissão.

Habilidades para o Home Office da Mulher Advogada

De todas as sensações causadas pela pandemia da Covid-19, uma em especial é comum a todos: a incerteza. Diante deste cenário confuso e difícil, que representa um ponto crítico na história, a luta da mulher para se manter no mercado de trabalho e proteger o espaço conquistado ao longo dos anos tornou-se mais acirrada… e com a mulher advogada, não é diferente.

Para Cenci Queiroz:

O que a pandemia colocou em evidência não foi uma nova modalidade de trabalho, ao contrário, ao colocar servidores em home office do dia para a noite para atuarem remotamente em suas residências sem preparação e suporte técnico para tanto, evidenciaram-se problemas antigos das condições de trabalho dos servidores, em especial, das servidoras mulheres.  (Cenci Queiroz, 2020, pag 12)

Para a Autora, as mulheres sempre fizeram home office. Ainda que tenha que cumprir a jornada de trabalho remunerado fora de casa, ao voltar para o lar, não é uma mãe que entra em casa, é uma mulher trabalhadora, com prazos e metas a cumprir dentro e fora de casa. Assim:

“… a um só tempo, ela coloca as crianças no banho enquanto coloca as panelas no fogo para esquentar o jantar. Enquanto a comida esquenta e as crianças se banham, a roupa é colocada na máquina de lavar e dá tempo de responder pelo celular um ou dois e-mails do emprego de coisas que não poderão esperar até amanhã. As crianças jantam, ela verifica se todos fizeram o dever de casa e auxilia a arrumar o material escolar do dia seguinte. Anota na “lista de tarefas” fixada na porta da geladeira com imãs todos os filhos que cumpriram suas tarefas diárias. Coloca as crianças na cama, lê uma história, apaga a luz, responde mais e-mails e lê um pedaço do relatório que terá que apresentar na reunião do dia seguinte, deixa o feijão de molho para cozinhar antes de sair para o trabalho de manhã e entra no banho. Não é um banho de relaxamento, ela está exausta, precisa depilar as pernas, cortar as unhas, dar banho de creme no cabelo, afinal, tem reunião no dia seguinte com a diretoria, planeja passar a roupa que usará no trabalho mas cai estafada na cama sem nem colocar o despertador. Desperta no dia seguinte com as crianças correndo pela casa porque a van escolar já chegou e ninguém ainda está pronto.” (Cenci Queiroz, 2020, pag 13)

É certo que, se você é mulher, e está lendo este artigo, se viu nesta personagem citada pela autora, com todas as suas nuances.

A autora continua seu raciocínio de forma tão precisa que parece estar dentro da casa de cada uma de nós advogadas neste momento, afirmando com propriedade que:

A grande mudança do cenário foi o fechamento das escolas. Sim, para as mães trabalhadoras a escola é um dos únicos espaços onde ela deixa as crianças com confiança e no período de quatro horas possui tranquilidade para, de sapatos desconfortáveis, cabelos presos em coque e saia lápis, brigar no ambiente corporativo de “igual para igual” com aqueles que não acumulam trabalho doméstico e profissional. Sem a escola e colocada em home office, as mães trabalhadoras agora assumem uma terceira versão de si mesmas no contexto pandêmico: a de educadoras e tutoras (em EaD muitas vezes) dos filhos. (Cenci Queiroz, 2020, pag 13)

São necessárias ações assertivas e desenvolvimento de habilidades de compreensão ímpar para sobrevivência e resolução de problemas desta nova realidade, que é dividir o trabalho remunerado da advogada, com os afazeres domésticos. Não há dúvidas de que as mulheres são seres dotados de criatividades e habilidades para a resolução de problemas, atuando simultaneamente em todas as frentes. Enquanto o advogado precisa de um espaço reservado e tranquilo para o home office, a advogada adapta um “cantinho” na casa e ativa seus superpoderes para concluir os prazos, atender virtualmente seus clientes e participar das novas audiências virtuais. É obvio que, antes disso, ela já deixou todas as respostas prontas para as possíveis perguntas diárias, tanto do marido quanto dos filhos. Afinal, o que seria do home office se eles resolvessem, sozinhos, procurar seus objetos, preparar seus lanches etc? Uma sobrecarga a menos no dia a dia da mulher, mãe, esposa e advogada, posso responder com propriedade.

CONCLUSÃO

A Covid19 trouxe suspensão de planos, incertezas sobre o futuro, frustração com o presente e acima de tudo reflexão pessoal sobre o papel que cada um vem desenvolvendo no mundo. Diante deste cenário caótico, temos a opção de aceitar os desafios e se arriscar  diante do novo, reconhecendo a realidade e as possibilidades do cenário apresentado, identificando a realidade e pensando novas possibilidades.

Em meio ao cenário da pandemia, quando quase tudo para, algumas coisas ficam mais nítidas. O trabalho em casa ou fora do escritório não é novidade, embora não tenha um marco inicial, o mesmo faz parte de um processo em conjunto com outras determinantes. Hoje a tecnologia mostra que local de trabalho, pode ser qualquer lugar. O home office da pandemia, aflorou características peculiares de gênero, evidenciando as contradições no desenvolvimento do trabalho entre homens e mulheres.

A desvalorização do trabalho da mulher remota antigas sociedades e nunca foi totalmente superado. Hoje com a improvisação repentina do home office, o gênero masculino pode experimentar, de forma amena, a realidade deste contexto das diversas jornadas desenvolvidas pela mulher.

Ainda hoje, a mulher vem batalhando por reconhecimento do seu espaço produtivo, buscando desconstruir a desigualdade de gênero na relação de trabalho. A advogada tenta conciliar, vida pessoal e trabalho com a realização das cobranças impostas socialmente e culturalmente: maternidade, profissão e casamento.

Importante ressaltar que neste momento de pandemia em que quase tudo parou, foi possível visualizar com nitidez algumas nuances que diferenciam o trabalho do advogado para o da advogada, haja vista que esta não pode sedar ao luxo de separar suas funções e papéis no home office. É necessário que o Poder Judiciário abra seu horizonte e enxergue de uma forma mais ampla as peculiaridades presentes no home office da advogada, para que estas profissionais tenham um reconhecimento e uma ressignificação do seu papel, no pós-crise. É o que todas esperamos para o futuro.

Informações da Autora:

Drª Rosania Lucia Figueira, é advogada Civilista, Psicóloga, Especialista em Psicologia Jurídica, Mestre em Ciências da Saúde e do Meio Ambiente, Presidente da OAB Vassouras (triênio 2019/2021), Coordenadora da Região Sul Fluminense da Diretoria de Mulheres OAB-RJ.

Bibliografia

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-CENCI QUEIROZ, Patrícia Regina. A pandemia, o home office e o trabalho das mulheres. UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA KULTRUN – Boletim do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes – CILA Vol. 2, N°1, 2020. Disponível em https://dspace.unila.edu.br/bitstream/handle/123456789/5794/Kultrun%2c%20a%c3%b1o2%2c%20n%c2%b01%2c%20abr%202020.pdf?sequence=1&isAllowed=y acessado em 18 de maio de 2020.

-BERTO, Patricia Tuma Martins. Feminização da advocacia e ascensão das mulheres nas sociedades de advogados. Cadernos de Pesquisa, Vol 47, nº 163, pag 16-42, jan/mar 2017. Disponivel em https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/3/0892D81F63571C_estudo.pdf Acessado em 18 de maior de 2020.

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Palavras Chaves

Home office, Home Office da Advogada, Covid19, Pandemia