TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO NO BRASIL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA PROTEGER TRABALHADORES NO SETOR PECUÁRIO

Resumo

A efetividade do Brasil em implementar normas de combate ao trabalho análogo ao de
escravo no setor pecuário ainda é limitada. Os desafios incluem a morosidade dos processos
judiciais para punir crimes trabalhistas e a falta de instrumentos que protejam efetivamente
trabalhadores em situação de trabalho análogo ao de escravo. Este estudo discute o Advisory
Ombudsman Office on Compliance (CAO) do Banco Mundial como potencial ferramenta de
promoção de proteção aos trabalhadores da pecuária. O art. apresenta o CAO como um aliado
da sociedade civil na proteção dos trabalhadores nas cadeias de produção e destaca a
importância da participação da sociedade na abordagem de questões socioambientais.

Artigo

XVII ENCONTRO LUSO-BRASILEIRO DE JURISTAS DO TRABALHO – JUTRA –

GT (1): – TRABALHO E IDENTIDADE

Trabalho análogo ao de escravo no Brasil: desafios e soluções para proteger trabalhadores no setor pecuário

Modern Slavery in Brazil: challenges and solutions to protect workers in the cattle sector

 

Juliana Lira da Silva e Cunha Brandão

University of Wisconsin-Madison, USA 201 A Enzyme Institute, 1710 University Ave, Madison, WI, 53706, [email protected]

27/02/2023

Belem-PA-Brasil


Trabalho análogo ao de escravo no Brasil: desafios e soluções para proteger trabalhadores no setor pecuário*

Juliana Brandão[1]

* Este artigo é dedicado às vítimas do triste caso da chacina de Unaí, ocorrido em janeiro de 2004, que culminou na morte de três fiscais do trabalho e um motorista. Esse crime chocou o país e evidenciou a violência e a impunidade associadas ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Nós honramos a memória dessas vítimas e nos comprometemos a continuar lutando por justiça e pela proteção dos direitos dos trabalhadores.*

Resumo:

A efetividade do Brasil em implementar normas de combate ao trabalho análogo ao de escravo no setor pecuário ainda é limitada. Os desafios incluem a morosidade dos processos judiciais para punir crimes trabalhistas e a falta de instrumentos que protejam efetivamente trabalhadores em situação de trabalho análogo ao de escravo. Este estudo discute o Advisory Ombudsman Office on Compliance (CAO) do Banco Mundial como potencial ferramenta de promoção de proteção aos trabalhadores da pecuária. O art. apresenta o CAO como um aliado da sociedade civil na proteção dos trabalhadores nas cadeias de produção e destaca a importância da participação da sociedade na abordagem de questões socioambientais.

Palavras-chave: Amazônia brasileira, pecuária, trabalho análogo ao de escravo.

Abstract:

The effectiveness of Brazil in implementing norms to combat modern slave labor in the cattle sector is still limited. Challenges include the sluggishness of judicial processes to punish labor crimes and the lack of effective instruments to protect workers in situations of modern slave labor. This study discusses the World Bank’s Advisory Ombudsman Office on Compliance (CAO) as a potential tool for promoting protection for cattle ranchers’ workers. The article presents CAO as an ally of civil society in protecting workers in supply chains and highlights the importance of society’s participation in addressing socio-environmental issues.

Keywords: Brazilian Amazon, cattle ranches, modern slave labor.

  1. Introdução

O Brasil luta contra o desmatamento e as práticas de trabalho análogo ao de escravo há décadas. As políticas públicas que lidam com o desmatamento são mais eficazes do que as políticas contra o trabalho análogo ao de escravo. Há um grande número de tecnologias sendo usadas para monitorar onde as florestas são derrubadas. No entanto, não existe tal tecnologia que permita o monitoramento das práticas trabalhistas, o que dificulta a localização de onde está ocorrendo o trabalho análogo ao de escravo. Essa falta de tecnologia de monitoramento leva a baixas taxas de apreensão de criminosos e, portanto, a uma aplicação ineficiente das leis trabalhistas no país. Analisando onze “listas sujas” publicadas de 2001 a 2017, havia 818 autores de trabalho análogo ao de escravo no Brasil de 2001 a 2017. Na região amazônica, mais de 30% dos casos brasileiros de trabalho análogo ao de escravo estão no estado do Pará nesse período. Investigando os resultados desses processos, apenas 11% das decisões judiciais consideraram os autores culpados de práticas de trabalho análogo ao de escravo com base no art. 149 do Código Penal Brasileiro. Com condenações tão baixas, é difícil contar efetivamente apenas com políticas públicas contra práticas de trabalho análogo ao de escravo para evitar casos futuros.

No entanto, apesar desses contratempos (falta de monitoramento das atividades de trabalho análogo ao de escravo e reduzida fiscalização por não recomposição do quadro de auditores do trabalho), as “listas sujas” compiladas pela Agência do Trabalho mostram que o país resgatou milhares de trabalhadores em condições de trabalho análogo ao de escravo ao longo dos anos; esses trabalhadores estavam, em sua maioria, localizados na região amazônica e trabalhavam no setor pecuário (MPT, 2017). Dos 818 casos, havia pelo menos 200 casos associados à pecuária, que presumivelmente estão ligados ao desmatamento na região. As práticas combinadas de desmatamento e trabalho análogo ao de escravo podem ser decorrentes da grande demanda de trabalhadores para desmatar as fazendas.

Mesmo com baixo investimento, já tem havido resgates consideráveis de trabalhadores em situações precárias. Isso nos leva a pensar que, se houvesse mais ferramentas de fiscalização, poderíamos ter ainda mais resgates e, consequentemente, mais garantia de direitos aos trabalhadores. O Banco Mundial influencia as práticas trabalhistas ao solicitar o cumprimento de suas políticas trabalhistas dos mutuários. Portanto, fora das leis trabalhistas brasileiras, a Estrutura do Banco Mundial pode servir como um instrumento essencial de fiscalização sobre práticas de condições de trabalho precárias. Assim, é fundamental resumir aqui como funciona o mecanismo do Banco Mundial de monitoramento contra trabalho análogo ao de escravo em empreendimento financiados pelo banco, como os trabalhadores podem acessá-los e quem poderia auxiliá-los nessa tarefa.

Para responder a estas questões, apresentamos um breve estudo sobre proteção ambiental e trabalhista, com enfoque na legislação de ambas as áreas e demonstrando alguns resultados decorrentes das políticas públicas nacionais aplicadas até o momento no Brasil. Apresentamos, ainda, um caso que foi encaminhado ao CAO sobre possível trabalho análogo ao de escravo na cadeia de produção de algodão no Uzbequistão. Um resultado importante de nosso estudo é que, quando há participação da sociedade civil, os trabalhadores podem contar com um mecanismo adicional de proteção que extrapola as normas públicas nacionais, como foi o caso do Uzbequistão.

  1. Proteção Trabalhista e Ambiental: por que advogar para contornar a ação dos Estados?

 

2.1 Em busca da proteção ambiental: um panorama geral que vai dos tratados às normas brasileiras

A legislação internacional de proteção ambiental geralmente é feita via tratados internacionais. Como os Estados são os principais atores, a proteção ambiental por intermédio de tratados pode enfrentar desafios significativos, como a soberania (Tarlock, 1992) e a diminuição dos padrões de proteção. Em relação à soberania, os Estados não gostam de interferência de outros países em seus assuntos nacionais. Além disso, cada Estado tem autonomia para decidir se reconhece ou não que o meio ambiente precisa de proteção. Ambos os fatores associados à soberania podem prejudicar o sucesso do processo de elaboração de tratados e a eficácia de suas proteções ambientais.

Os tratados internacionais muitas vezes levam a uma diminuição dos padrões de proteção ambiental. Quando centenas de países discutem questões ambientais complexas em uma arena internacional, um melhor resultado ambiental pode ser comprometido pela necessidade de um compromisso. Os Estados tendem a reduzir o nível de proteção ambiental em um compromisso para chegar a um acordo entre muitos países diferentes, onde cada um deles tem interesses nacionais que deseja proteger. Com isso, ao invés de alcançar padrões ambientais mais elevados para combater o desmatamento, por exemplo, os Estados tendem a baixar os padrões para garantir pelo menos um mínimo no combate à degradação ambiental. Assim, há a criação de tratados ambientais ineficientes. Uma vez que tais acordos ambientais internacionais rebaixam os padrões; eles têm pouco poder para mudar as leis domésticas. Portanto, padrões mais baixos de proteção ambiental implementados pelos estados podem não ser suficientes para lidar com problemas ambientais significativos, como a destruição da floresta tropical. Isso significa que o sistema legal internacional não garante suficientemente a proteção ambiental (Randall, 1927).

O desmatamento no Brasil é uma realidade há décadas, e o clamor pelo combate a essa destruição ambiental vem crescendo. Tanto leis internacionais quanto nacionais foram criadas na tentativa de restringir o desmatamento, principalmente na Amazônia brasileira. Alguns exemplos de proteções ambientais internacionais são os acordos resultantes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre o Clima (UNFCC), ambos documentos juridicamente vinculativos assinados pelo Brasil (Le Prestre, 2017; Backstrand et al, 2017). Nacionalmente, o Brasil também aprovou leis para cumprir as disposições de ambos os acordos internacionais.

As disposições da CDB foram aprovadas e promulgadas internamente por meio do Decreto Legislativo nº 02, de 3 de fevereiro de 1994, em conjunto com o Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Em busca de políticas nacionais de proteção ao meio ambiente, o Brasil emitiu o Relatório Nacional à Convenção sobre Diversidade Biológica em 1998 com base no art. 6 da CDB. O relatório mostrou que o desmatamento no Brasil aumentou entre 1978 e 1996 – passou de cerca de 78.000 km2 de florestas desmatadas para cerca de 501.000 km2. O relatório também mencionou que os principais impulsionadores do desmatamento foram a necessidade de pastagens e culturas temporárias (BRASIL, 1998). O documento também apontava que o Brasil já contava com mecanismos legais para cumprir com a conservação e uso sustentável da diversidade biológica, incluindo políticas de proteção florestal. Entre muitas políticas, o relatório destacou o Código Florestal de 1965.

De acordo com o Código Florestal Brasileiro, nos casos em que uma propriedade esteja no território amazônico legalmente designado, 80% da propriedade deve ser destinada à preservação do ecossistema nativo. Isso significa que um proprietário de terras pode usar apenas 20% da propriedade. No entanto, um novo Código Florestal foi adotado em 2012. Esse novo código permite que a reserva legal seja explorada se o proprietário obtiver a aprovação do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Portanto, de acordo com o novo Código Florestal, o proprietário pode usar os outros 80% quando o governo brasileiro der permissão ambiental.

2.2 Buscando proteção trabalhista: um panorama geral das políticas brasileiras

 

O tema da proteção do trabalho análogo ao de escravo está no centro das atenções há décadas. Com a preocupação de proteger os trabalhadores dessa prática nefasta, diversas convenções foram negociadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização das Nações Unidas (ONU). A Convenção da OIT sobre Trabalho Forçado, 1930 (n. 29), a Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado , 1957 (n. 105), e a Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (n. 182), delinearam três requisitos na definição de trabalho análogo ao de escravo: para que o trabalho seja considerado trabalho análogo ao de escravo, o trabalhador deve trabalhar sob 1) ameaça de punição ou penalidade, 2) falta de oferta de trabalho voluntário e 3) trabalhar ou realizar qualquer serviço nas circunstâncias descritas no art. 1º da Abolição do Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1957 (n. 105), e inciso A do art. 3º da Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (n. 182).

Mostrando sua preocupação com a abolição de práticas análogas à escravidão e devido ao interesse internacional em abolir as práticas de trabalho forçado, o Brasil adotou uma abordagem nacional mais ampla ao longo dos anos. O país decidiu criar o crime denominado “reduzir alguém à condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal de 1940. Em 2003, a lei nº 10.803 alterou o art. 149 do Código Penal para tipificar como crime qualquer prática utilizada “para reduzir alguém a condição análoga à de escravo, seja submetendo-o a trabalhos forçado ou jornada exaustiva, seja submetendo-o a condições degradantes de trabalho ou restringindo, por qualquer meio, a mobilidade por dívida contraída com o empregador ou agente.” Assim, o crime da condição análoga à de escravo descrito no art. 149 do Código Penal tem várias categorias: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição de mobilidade por dívida contraída com o empregador ou preposto.

 

2.3 A ligação entre desmatamento e práticas de trabalho análogo ao de escravo, e os acordos do gado

 

O memorando de Oportunidades e Riscos de Negócios da Cadeia de Suprimentos do Compliance Advisory Ombudsman (2018), que é um braço do Banco Mundial, concluiu que o setor do agronegócio está ameaçando os padrões ambientais e sociais. Olhando para as proteções trabalhistas e ambientais mencionadas acima, é evidente que há uma alta dependência da ação do Estado para combater o desmatamento e o trabalho análogo ao de escravo. Como resultado, essa alta dependência da ação do Estado pode enfraquecer os resultados de proteção do litígio. Dentro do guarda-chuva da proteção ambiental, há uma nova tendência de aumento do desmatamento na Amazônia brasileira. Em 2015, o desmatamento na área aumentou 29% (Butler, 2016).

Além disso, o governo vem restringindo a luta contra o trabalho análogo ao de escravo nos últimos anos. Por exemplo, as “listas sujas” – que antes eram divulgadas semestralmente pelo governo à população (Sakamoto, 2007), deixaram de ser divulgadas regularmente por decisão do ex-presidente Michel Temer. Ele decidiu interromper a emissão das “listas sujas” devido à alta judicialização do tema, e com base na promessa de criar um grupo de trabalho para discutir novas regras de liberação da “lista suja”, mas isso não aconteceu até aqui.

Em termos de punir os perpetradores de trabalho análogo ao de escravo, o Estado também está falhando. A partir de 818 casos de trabalho análogo ao de escravo em todo o país, que descobrimos por meio da análise de onze listas sujas publicadas entre 2001 e 2017, descobrimos que o estado Pará tem 265 autores de trabalho análogo ao de escravo. Com foco no Pará, houve apenas 36 condenações judiciais por práticas de trabalho análogo ao de escravo com base no art. 149 do Código Penal Brasileiro. Após o recurso dos perpetradores, o número de veredictos de culpados foi reduzido para 30 condenações. Isso significa 11% dos casos envolvendo o estado do Pará relacionados a trabalho análogo ao de escravo.

Pecuária e agricultura são setores que também apresentam alta concentração de desmatamento (Greenpeace, 2009; Compliance Advisor Ombusdman, 2018) e práticas de trabalho análogo ao de escravo em suas atividades (MPT, 2017). A correlação entre desmatamento e práticas de trabalho análogo ao de escravo pode ser devido à alta demanda de trabalhadores para desmatar fazendas. Atualmente, a região apresenta elevados índices de trabalho análogo ao de escravo e desmatamento na produção de gado. Dos 265 autores de trabalhos escravo no estado do Pará, foram 3.414 pessoas resgatadas da condição análoga à escravidão, e deste número, foram 1.597 pessoas resgatadas que trabalhavam na atividade pecuária de 2007 a 2016.

A necessidade de combater o desmatamento e as práticas de trabalho análogo ao de escravo por meio de outras iniciativas que não as governamentais se materializa nos acordos pecuários. O Greenpeace e os quatro maiores frigoríficos do Brasil – Minerva Foods, BRF, Marfrig e JBS (conhecidos coletivamente como G4) assinaram acordos abordando a obtenção de desmatamento zero e fornecimento de gado livre de trabalho análogo ao de escravo no Brasil (Gibbs et al, 2016). As atuais leis antidesmatamento no Brasil não proíbem o comércio de gado proveniente de áreas desmatadas, por isso o Greenpeace e o G4 estão estabelecendo padrões mais rigorosos por meio dos acordos de gado. Vários estudos sugerem que esses acordos de gado tiveram um impacto significativo na mudança de comportamento dos agricultores para evitar o desmatamento (Gibbs et al, 2016).

A hipótese para explicar por que esses acordos de gado têm tido tanto sucesso sobre o desmatamento pode ser devido à possibilidade de as empresas estarem usando imagens de satélite para identificar se a produção vem de propriedades com desmatamento. Lamentavelmente, quando se trata de trabalhadores em situações de ausência de dignidade e de liberdade, o uso da tecnologia ainda não é uma opção contemplada pela lei atual para rastrear práticas de trabalho análogo ao de escravo. No entanto, os acordos de gado podem ser uma forma de contornar a lei brasileira na medida em que não há nenhuma disposição na legislação nacional que proíba o comércio de gado de áreas contaminadas com desmatamento e trabalho análogo ao de escravo; no entanto, os acordos de gado não informam os trabalhadores maltratados sobre suas opções de apresentar uma queixa legal contra seus empregadores.

Portanto, o que pode ser feito para contornar os mecanismos de reclamação fornecidos pelos Estados para usar os trabalhadores para promover a proteção ambiental e melhorar os padrões de trabalho? Nos parágrafos abaixo, discutimos como a Estrutura do Banco Mundial pode ser usada para fornecer tal proteção; apresentamos os acordos pecuários como objeto de estudo para efetivar o empoderamento dos trabalhadores; analisamos o caso do Uzbequistão, em que uma queixa foi apresentada ao CAO sobre um investimento do Corporação Financeira Internacional (“IFC”) no banco comercial Hamkorbank, o qual pode estar financiando empresas que utilizam ou se beneficiam de trabalho forçado na cadeia produtiva do algodão; fazemos sugestões para melhorar os acordos pecuários para aumentar a voz dos trabalhadores no Brasil, a fim de alavancar as normas ambientais e trabalhistas na cadeia produtiva do gado no país.

  1. A Estrutura do Banco Mundial: A Estrutura do Painel de Inspeção (IP) e o Compliance Advisor Ombudsman (CAO)

O primeiro objetivo do Banco Mundial era fornecer empréstimos para reconstruir os países europeus. Ao longo dos anos, o escopo do Banco Mundial foi revisitado várias vezes para ajudar países específicos a construir grandes projetos de infraestrutura. Mais tarde, o Banco Mundial acrescentou a erradicação da pobreza como mais uma condição para emprestar dinheiro. Agora, o Banco Mundial é uma organização orientada a projetos com o objetivo de ajudar as nações pobres e em desenvolvimento, e se concentra em projetos relacionados à “produção de alimentos, desenvolvimento rural e urbano e população, saúde e nutrição [que são] projetados para atingir os pobres diretamente” (Banco Mundial, 2019).

O Banco é composto por cinco instituições: o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (“BIRD”), a Associação Internacional de Desenvolvimento (“IDA”), a Corporação Financeira Internacional (“IFC”), a Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (“MIGA”), e o International Center for Settlement of Investment Disputes (“ICSID”). O BIRD é o maior credor do Banco Mundial e tem como objetivos superar a pobreza e melhorar os padrões de vida. A IDA também é um credor, mas financia projetos em países em desenvolvimento que não cumprem os termos do IBDR.O IBDR e o IDA financiam o governo enquanto o IFC empresta ao setor privado.

A IFC visa melhorar o desenvolvimento dos mercados dos países emergentes por meio da criação de empregos para “gerar receitas fiscais, melhorar a governança corporativa e o desempenho ambiental e contribuir com suas comunidades locais” (IFC, 2011). A MIGA é membro do Grupo do Banco Mundial que se concentra em investimentos em países em desenvolvimento, fornecendo garantias (seguro de risco político e reforço de crédito) a investidores e credores (MIGA, 2023). O ICSID permite a resolução de disputas entre investidores estrangeiros e governos e eles podem usar o ICSID para apresentar reivindicações que tratem de seus contratos relacionados (ICSID, 2018). No entanto, embora o Banco Mundial seja orientado a projetos para ajudar os pobres, o Banco não costumava fornecer o mesmo mecanismo de mediação para proteger os trabalhadores abusados (Hunter, 2003). Para superar essa falta de adjudicação, o Banco Mundial criou o Painel de Inspeção do Banco Mundial (IP) e o Conselheiro de Conformidade/Ombudsman (CAO).

O IP é um mecanismo de reclamação independente que lida com a revisão de projetos financiados pelo Banco Mundial através do IBDR e IDA. O IP visa garantir que “as vozes das pessoas que podem ser afetadas adversamente por projetos financiados pelo Banco sejam ouvidas e promover a responsabilidade no Banco” (Painel de Inspeção, 2019). Assim, as pessoas afetadas por abusos trabalhistas por meio de projetos governamentais financiados pelo Banco Mundial podem solicitar uma investigação perante o IP para verificar se a Administração do Banco segue as políticas e procedimentos operacionais do Banco Mundial em relação a projetos voltados para as pessoas financiados pelo Banco. A investigação exige uma reclamação por escrito perante o Painel de Inspeção solicitando uma inspeção sobre um projeto financiado.

O IP será o local onde qualquer pessoa afetada por práticas de trabalho escavo por meio de um projeto financiado por governos, que por sua vez receberam dinheiro do Banco Mundial, poderá fazer uma denúncia. Os reclamantes devem demonstrar que o projeto não está em conformidade com as políticas e procedimentos do Banco. Após a realização de uma investigação e conclusão de que o projeto de fato não atende às políticas e procedimentos de proteção, o Plano de Ação pode auxiliar o projeto no cumprimento dos padrões socioambientais levantados pelo Banco Mundial. Ainda assim, a Comissão de Fiscalização é um órgão que trata apenas de denúncias de pessoas atingidas por projetos do governo.

O Compliance Advisor/Ombudsman (CAO) é outro órgão quase judicial independente dentro do Banco Mundial. É um mecanismo de prestação de contas que tem como principais funções receber reclamações das pessoas afetadas pelas atividades do setor privado apoiadas pela IFC e pela MIGA. O objetivo do CAO é melhorar o desempenho ambiental e social da IFC e da MIGA por meio de órgãos consultivos, de conformidade e de resolução de disputas.

O objetivo da resolução de disputas do CAO é avaliar as reclamações e apresentar soluções para questões levantadas pelas pessoas afetadas por um projeto. Para que o CAO avalie suas reclamações, os reclamantes devem atender a três critérios de elegibilidade: (i) a reclamação deve tratar de um projeto da IFC ou da MIGA, (ii) deve haver questões sociais e ambientais associadas ao projeto e (iii) a o reclamante deve ser um indivíduo e/ou comunidade diretamente afetada pelo projeto, ou um(s) representante(s). O processo de resolução de disputas do CAO também fornecerá ao reclamante uma opção de confidencialidade. O órgão tem 15 dias úteis para verificar se os requisitos estão preenchidos para que a denúncia seja admissível. Uma vez elegível, o órgão de solução de controvérsias do CAO tem 120 dias úteis para avaliar o conflito e trabalhar nas negociações com as partes. Durante esse tempo, ajudará as partes a encontrar suas próprias soluções para seus problemas, sem impor nenhuma sanção às pessoas envolvidas. Caso não haja negociação entre as partes, o CAO de resolução de disputas transferirá o caso para o órgão de Conformidade do CAO. Além disso, caso haja acordo entre as partes, o CAO atuará como agente fiscalizador da implementação dos acordos firmados. Caso um projeto não cumpra os acordos, o caso também irá para o órgão de conformidade do CAO.

O órgão de Conformidade do CAO fornece responsabilidade pelo desempenho ambiental e social do setor privado. Uma investigação para saber se a IFC e a MIGA asseguram padrões sociais e ambientais para um projeto do setor privado que financiaram é iniciada pela transferência de um caso do CAO Dispute Resolution ou a pedido do Presidente do Grupo do Banco Mundial ou da alta administração do IFC/MIGA ou por decisão do vice-presidente do CAO. Após o início da investigação, haverá uma fase de avaliação para determinar se a investigação é merecida. Neste ponto, haverá avaliações sobre se “existem preocupações substanciais em relação ao desempenho ambiental ou social de um projeto”. Se uma investigação não for merecida, o caso será encerrado, mas uma vez que uma investigação seja determinada como merecida, ela continuará (Compliance Advisor Ombusdman, 2013)

A investigação é baseada em entrevistas, análises de documentos, visitas ao local com a ajuda de especialistas externos e outras provas. O objetivo principal é verificar se há conformidade da IFC/MIGA com sua Estrutura de Sustentabilidade em relação às questões levantadas em uma reclamação. A Estrutura abrange a Política do Banco Mundial sobre Sustentabilidade Ambiental e Social, os Padrões de Desempenho e a Política de Acesso à Informação. Os Padrões de Desempenho são os principais compromissos sociais e ambientais assumidos entre a IFC/MIGA e o setor privado. Assim, a investigação verificará se o projeto IFC/MIGA cumpre os seguintes Desempenhos: Riscos e Impactos Ambientais e Sociais (Padrão de Desempenho 1), Condições Trabalhistas e de Trabalho (Padrão de Desempenho 2), Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição (Padrão de Desempenho 3), Saúde, Segurança e Proteção da Comunidade (Padrão de Desempenho 4), Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário (Padrão de Desempenho 5), Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos (Padrão de Desempenho 6), Povos Indígenas (Padrão de Desempenho 7) e Patrimônio Cultural (Padrão de Desempenho 8).

A avaliação de conformidade verifica, por exemplo, se a IFC/MIGA teria conduzido a devida diligência para garantir que as empresas ou estados financiados pelo Banco Mundial não estariam apoiando o trabalho análogo ao de escravo e o desmatamento. Assim que o CAO descobrir que a IFC/MIGA está/estão em descumprimento, a investigação do cumprimento permanecerá aberta e o CAO realizará atividades de monitoramento. O objetivo do monitoramento do CAO é garantir que a IFC/MIGA esteja tomando medidas para lidar com a atividade de não conformidade (Compliance Advisor Ombudsman, 2013).

Assim, o Painel de Inspeção e o CAO são mecanismos quase judiciais para fazer cumprir os padrões. São órgãos especiais porque facilitam as denúncias dos cidadãos contra más práticas trabalhistas e ambientais do setor privado, sem ir primeiro aos governos.

  1. Estudo de caso do Uzbequistão

Em junho de 2016, o CAO recebeu uma reclamação relacionada a projetos da IFC no Uzbequistão, que foi elegível em agosto de 2016 para dois clientes da IFC: Indorama Kokand Textile (“IKT”) e Hamkorbank. A queixa, apresentada por uma coalizão de ONGs em nome de monitores de direitos humanos usbeques e supostas vítimas de trabalho forçado nos campos de algodão, levantou preocupações sobre a existência de trabalho forçado na cadeia de fornecimento da IKT e afirma que o investimento do IFC no Hamkorbank poderia estar financiando empresas que utilizam ou se beneficiam do trabalho scravo. Após avaliar a reclamação em agosto de 2016, o CAO convocou um processo de diálogo voluntário entre os reclamantes, o IKT e o Hamkorbank. Em julho de 2018, uma reunião foi realizada entre a IFC e os reclamantes, além de defensores locais dos direitos humanos, para discutir a resolução da disputa. As partes concordaram em colaborar e assinaram acordos em julho e outubro de 2019.

Um Grupo de Mediação (GM) foi formado pelos reclamantes e defensores locais e monitorou a ocorrência de trabalho análogo ao de escravo entre os trabalhadores do Hamkorbank. Como resultado, o GM declarou em julho de 2020 que estava satisfeito com os resultados do monitoramento. Em novembro de 2020, a IKT e o GM assinaram um acordo interino e continuaram a colaborar durante a safra de algodão de 2021, selecionando um especialista independente para aconselhá-los na elaboração de uma metodologia aceitável para práticas de monitoramento. Como resultado das atividades de monitoramento realizadas durante a safra de algodão de 2021, o GM concordou que não houve trabalho forçado ou infantil nos campos que fazem parte da cadeia de fornecimento da IKT. Em 29 de agosto de 2022, as partes concordaram em encerrar a fase de resolução de disputas e assinaram um acordo final de solução. Um acordo de colaboração também foi assinado na mesma data. O CAO monitorará a implementação dos acordos até dezembro de 2022. (Compliance Advisor Ombudsman, 2023)

  1. Recomendações para fomentar a proteção dos trabalhadores do setor pecuário

 

O CAO Advisory assessora o Presidente do Grupo do Banco Mundial e os membros da IFC e da MIGA sobre as questões sociais e ambientais mais problemáticas encontradas por meio da análise dos casos apresentados ao CAO. A assessoria do CAO detectou alto risco de violação de normas socioambientais nas cadeias produtivas de países em desenvolvimento. Como resultado dessas descobertas, o órgão consultivo do CAO divulgou um memorando “para fornecer à IFC recomendações sobre oportunidades e riscos de negócios na cadeia de suprimentos” (Compliance Advisor Ombudsman, 2018). O memorando enfatizou o agronegócio como um setor que criou a conscientização do CAO sobre os riscos ambientais e sociais (E&S) da cadeia de suprimentos.

O caso do Uzbequistão exemplifica a importância da sociedade civil organizada como aliada na proteção dos trabalhadores em cadeias de produção, e demonstra o potencial do CAO como ferramenta adicional para garantir essa proteção. Esse exemplo destaca que a responsabilidade pela proteção dos direitos trabalhistas pode não depender tão somente do Estado brasileiro. Os acordos do setor pecuário no Brasil mostram o quão poderosas são as ONGs para promover mudanças na oferta de gado brasileiro em termos de desmatamento. Para exercer a mesma influência sobre os trabalhadores, ONGs e o Banco Mundial deveriam incluir mais ferramentas para combater as práticas de trabalho análogo ao de escravo. Este art. sugere as seguintes abordagens:

  • A inclusão de disposições nos acordos pecuários dando publicidade ao CAO e suas funções. O memorando do CAO intitulado “As Oportunidades e Riscos de Negócios da Cadeia de Suprimentos” levanta a questão de como iniciativas como os acordos de gado podem ajudar a equipe do Banco Mundial a promover a conformidade de suas empresas parceiras com as políticas e padrões socioambientais do Banco (Compliance Advisory Ombudsman, 2018). Assim, a inclusão de dispositivos que dêem publicidade ao CAO é fundamental para aumentar as ferramentas privadas visando melhorar as condições ambientais e trabalhistas de áreas com alto risco socioambiental.
  • Criação de um grupo de especialistas sobre as condições de trabalho das ONGs no Banco. Denúncias orientadas por ONGs podem ter mais chances de sucesso perante o CAO. As ONGs podem realizar uma pré-seleção de reclamações potencialmente bem-sucedidas, com base em seu conhecimento especializado das políticas do Banco Mundial sobre desmatamento e condições de trabalho (Zvobgo e Graham, 2018). O Centro de Direito Ambiental Internacional (CIEL) é uma ONG que já conta com esse serviço de triagem prévia, que empodera as comunidades (CIEL, 2019). O CIEL trabalha para apoiar as comunidades quando as pessoas afetadas decidem registrar uma denúncia perante instituições de responsabilidade, como o Painel de Inspeção, com base em violações de proteções ambientais. As ONGs que lutam contra práticas de trabalho análogo ao de escravo podem seguir esse padrão, orientando os trabalhadores também no processo de denúncia.
  1. Conclusão

A luta contra o desmatamento e o trabalho análogo ao de escravo no Brasil é um desafio complexo, que demanda o engajamento de diversos atores e ações coordenadas. Embora as políticas públicas tenham tido sucesso em reduzir o desmatamento, a falta de tecnologia de monitoramento e a fiscalização deficiente dificultam o combate ao trabalho análogo ao de escravo, que ainda persiste em diversas regiões do país.

Nesse contexto, é importante destacar que houve avanços significativos na proteção dos direitos dos trabalhadores, como os resgates de trabalhadores em condições precárias na região amazônica. No entanto, é necessário garantir que as ferramentas de fiscalização sejam mais efetivas para identificar e punir os autores desses crimes. Nesse sentido, o papel do Banco Mundial, através do Compliance Advisor Ombudsman (CAO), é fundamental para garantir a conformidade das políticas trabalhistas pelos mutuários.

Além disso, as iniciativas apresentadas no texto, como os acordos de gado, têm sido eficazes em mudar o comportamento dos agricultores e reduzir o impacto do setor pecuário no desmatamento e nas condições de trabalho. É importante enfatizar que essas iniciativas devem ser ampliadas e replicadas em outras cadeias produtivas para que se possa ter uma mudança sistêmica.

Por fim, é necessário destacar a importância da participação da sociedade civil na proteção dos direitos dos trabalhadores, como evidenciado pelo estudo de caso no Uzbequistão. A participação ativa da sociedade civil é fundamental para pressionar por mudanças e garantir a implementação efetiva das políticas públicas e das iniciativas privadas em prol dos direitos trabalhistas e ambientais.

Diante do exposto, é possível concluir que é preciso continuar buscando formas inovadoras e eficazes de combater o desmatamento e o trabalho análogo ao de escravo no Brasil, com a adoção de políticas públicas mais efetivas, a ampliação das iniciativas privadas e o engajamento da sociedade civil. O sucesso nessa empreitada não só garantirá a proteção dos direitos dos trabalhadores e do meio ambiente, mas também trará benefícios econômicos e sociais para o país.

  1. Referências

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[1] Pesquisadoa da Universidade de Wisconsin-Madison, USA, 201 A Enzyme Institute, 1710 University Ave, Madison, WI, 53706, [email protected]

Palavras Chaves

Amazônia brasileira, pecuária, trabalho análogo ao de escravo.