Gilberto Passos de Freitas¹ e Flavio Ahmed²

  

1 Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Desembargador aposentado do TJ-SP, Tribunal do qual foi corregedor. Supervisor dos grupos de mediação e de métodos alternativos para solução de conflitos socioambientais e urbanísticos do TJ-SP. Professor de Direito Ambiental do programa de pós graduação da Universidade Católica de Santos (mestrado e doutorado). Ex-promotor Público do Estado de São Paulo. Foi Presidente da Comissão de Juristas do Ministério da Justiça que elaborou o projeto de lei que resultou na Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

2 Advogado. Mestre e Doutorando em Direitos das Relações Sociais na PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ. Membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Professor no curso de pós-graduação em Direito ambiental da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e no curso de Especialização em Direito ambiental da Escola de Administração Judiciária (ESAJ/TJRJ). Professor dos cursos de pós graduação da FGV.