A EXPERIÊNCIA DE VIDA CONTRIBUI OU ATRAPALHA AS PARTES EM UMA MEDIAÇÃO?

Artigo

A EXPERIÊNCIA DE VIDA CONTRIBUI OU ATRAPALHA AS PARTES EM UMA MEDIAÇÃO?

 

Roberto Lippi Rodrigues

Advogado Tributário e Mediador Judicial no Cejusc Centro; pós graduado em Direito das

Empresas e pós graduado em Ciência Política.

O INIMIGO DA ESTABILIDADE SOCIAL É O CONFLITO.

  

O conflito sempre esteve presente nas relações humanas, desde que se tem notícia da presença do homem na terra. As interações sociais entre os humanos criaram uma variedade extremamente grande de tradições, rituais, normas sociais e éticas, leis e valores que, em conjunto, formam a base da sociedade humana. Em razão dessas interações, várias necessidades e desejos foram surgindo. Quando temos uma necessidade, significa que estamos com falta de alguma coisa, e essa falta nos leva a buscar a satisfação daquela necessidade onde quer que se encontre. A conhecida pirâmide de Maslow demonstra um modelo em que nós, seres humanos, somos motivados em satisfazer cinco necessidades básicas: fisiológicas, de segurança, social, autoestima e de realizações pessoais. Além delas, somam-se os desejos, ou seja, a vontade de possuir coisas que nos trazem alegria, conforto, fortuna etc. Tudo isso são, em regra geral, motivos para a existência de conflitos, especialmente quando duas ou mais pessoas pretendem disputar a posse daquele mesmo bem ou coisa.

Interessante observar que muitas vezes o conflito que era centrado num determinado objeto deixa de ter interesse de uma das partes, mas sobre este pode passar a haver uma disputa conflito de relacionamento entre os rivais, decorrente de emoções e sentimentos não resolvidos no primeiro. Assim, como um gesto bom pode neutralizar um conflito, por exemplo, se o rival oferece sua mão em amizade, também uma expressão de hostilidade ou má reciprocidade pode ocorrer por parte de um dos sujeitos, ao recusar a mão da amizade e dessa forma amplificar a escalada do antagonismo.

Quando as necessidades podem ser compartilhadas, o problema deixa de existir, pois, dificilmente haverá competição. Todavia, não sendo este o caso, a rivalidade pode surgir e, muitas vezes, entre pessoas que até aquele momento tinham amizade ou mesmo um relacionamento muito próximo, como por exemplo nas relações familiares. É o momento em que o conflito se instaura.

A MEDIAÇÃO

 

A mediação, segundo a história, iniciou-se na China graças à essência do pensamento do filósofo Confúcio que naquela época, 489 a.C., já defendia a existência de uma moralidade pessoal, procedimentos corretos nas relações sociais, a justiça e a sinceridade, e a busca pela harmonia e o equilíbrio das mentes. Para os chineses o equilíbrio das relações sociais estava em primeiro lugar. Assim, a mediação era a forma mais comum de resolução de conflitos nas comunidades chinesas, onde predominava a convivência familiar e a presença do chefe de família era indispensável para solucionar os conflitos (BRAGA NETO, 2010).

O papel do mediador, já naquela época, era praticamente a de um conciliador, pois que conduzia a mediação no sentido de que as partes se conciliassem restabelecendo o equilíbrio e a harmonia entre os litigantes

Atualmente, o papel do mediador, além de estimular a comunicação a fim de que os mediados expressem suas vontades, identificando os pontos que geraram o conflito, identificando os reais interesses de cada um, é, também, o de conduzir um diálogo entre as partes, para a busca de uma solução de superação dos impasses e que atenda às necessidades de ambos, preservando as relações futuras e que eles mesmos se sintam os protagonistas da solução por eles mesmos encontrada.

Em outras palavras, o mediador deve valorizar o papel dos protagonistas do litigio, ressaltando a autonomia da vontade, de que eles podem sim, com a assistência de seus respectivos advogados, encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambos, (conhecido como ganha-ganha) e não deixar que a causa seja decidida por um magistrado que certamente dará uma sentença onde alguém sairá vencedor e outro perdedor.

Mostrar aos litigantes que muitas coisas na vida fogem ao nosso controle, como, por exemplo, a cor dos olhos, a dilatação da pupila, as batidas do coração. Mas existe um vasto terreno no qual acontecem várias ações as quais podemos assumir o controle. Essas ações abrangem a forma de como escolhemos levar a vida, como nos relacionamos com os outros, quais os nossos objetivos, todos os aspectos da nossa existência e sobre as quais normalmente temos o poder de escolha.

Tratando-se de relação jurídica processual, os ritos a serem seguidos na mediação devem ser aqueles que viabilizem o consenso para uma auto composição e cujo acordo deve ser manifestado por escrito em documento elaborado pelo mediador e assinado pelas partes e seus advogados a fim de que seja homologado pelo juiz no caso de tratar-se de processo judicial.

Nada obstante, o eventual acordo deriva da vontade das partes, que podem concluir que o cumprimento do acordo pode ser espontâneo e, nesse caso dispensarem a formalização do pacto por escrito. Por outro lado, com o passar do tempo, a visão das pessoas pode mudar, uma vez que é comum o sentimento de negação ou inconformismo após o acordo firmado e, nesse caso, em não havendo o acordo por escrito uma das partes pode se sentir tentada a não cumprir o combinado.

Nos tempos atuais, em quase todas as civilizações a mediação é praticada, proporcionando a auto composição das partes e soluções mais rápidas e econômicas para os litigantes. Nosso dever como mediadores, além de conduzir os procedimentos, cuidando para que haja equilíbrio de participação e poder decisório, é desempenhar também o papel de facilitador, tendente a propiciar um acordo satisfatório para os interessados e desejado por eles. Cuidar para que seja protegida a confidencialidade e evitarmos a parcialidade, sabendo que tais princípios não se encerram com o fim da mediação, uma vez que não se pode violar o código de ética, nem tampouco tomar partido em favor de A ou de B.

Há uma frase do Jiddu Krishnamurti (apud CAPELLARI, 2018, p. 75) que diz: “O mais alto estágio da inteligência humana é observar a realidade sem julgar.” Marshall Rosenberg (2021, p. 53), em seu livro Comunicação Não Violenta, diz que: “quando leu essa frase pela primeira vez, o pensamento que veio foi: ‘Que Disparate!’ antes que percebesse que acabava de fazer uma avaliação”. A prática da observação sem julgamento é extremamente desafiadora, uma vez que por toda a nossa vida sempre fazemos diagnósticos dos casos segundo a nossa ótica. A observação sem julgamento nos conecta ao sentimento e necessidades do outro. Sei que para a maioria de nós, é quase impossível fazer observação isenta de julgamento, de críticas ou outras formas de análise sobre as pessoas e seus comportamentos.

No entanto, ao combinarmos a observação com a avalição, ou julgamento antecipado, diminuímos a probabilidade de que os outros ouçam a mensagem que queremos transmitir. Não podemos cair nessa armadilha, pois, é muito provável que a parte receberá a observação qualificada como crítica e irá reagir ou resistir ao que dissemos e logo estará comprometida a imparcialidade, e, por via de consequência, a própria mediação.

Oferecer nossa presença, nossa empatia, prestando atenção não só nas palavras, mas ao tom de voz e às atitudes, deixando claro nossa imparcialidade, independência, discrição, zelando por preservar a confidencialidade sobre tudo que acontecer na sessão de mediação e, por último, transmitir segurança. Se os mediados não se sentirem seguros na presença dos mediadores, certamente vão ter dificuldade de se abrirem e de se conectarem. Assim também os mediadores, para se conectarem e ajudarem outras pessoas, precisam explorar suas habilidades empáticas. Precisam sentir o que os outros sentem se quiserem realmente ajudá-los. Rosenberg (2021) diz que aprendeu a apreciar a vida muito mais escutando o que se passa no coração do outro do que em sua cabeça. São recursos poderosos para uma realização de uma mediação de sucesso. Trata-se, portanto, não só de uma escuta ativa, mas também de uma observação de olhos cristalinos, demonstrando que estamos presentes, atentos e interessados em atender às necessidades das partes, ao perceber quais as deficiências que estão presentes naquele litígio. Por isso essa escuta ativa que também solicitamos aos mediados, quando realizamos o discurso de abertura, é de suma importância para o sucesso da mediação.

Mas, e nós, mediadores, será que estamos concentrados no que estamos observando e vivendo naquele momento? De que modo? Será que só escutar, sem fazer nada, sem dizer nada, implica na assimilação plena da confiança que deve existir pelas partes para chegarem à resolução do conflito? Capellari (2018, p. 115), em seu livro ABC do Girafês, aborda com muita propriedade essa questão: “A escutatória eficaz requer de nós uma profunda concentração, para estarmos atentos às mensagens transmitidas pelo outro. Entretanto, a maioria de nós não foi ensinada a escutar, por isso temos dificuldades de entrar no mundo do outro sem contaminar a escuta com nossos próprios preconceitos, valores e opiniões”. O poder de escutar não se resume a dar espaço às pessoas para que reflitam sobre suas opiniões. Ouvir com atenção é um sinal de respeito e uma demonstração de cuidado. Escutar é uma forma de oferecer o presente mais raro e precioso de todos; a nossa atenção. Ao demonstrar que nos importamos com as pessoas e com seus objetivos, elas se tornam mais dispostas a nos ouvir também. É importante escutar sim, com o coração se preciso for, mas é preciso estabelecer limites àqueles que renunciam ao direito de serem respeitados, devendo os mediadores separar as necessidades falsas das necessidades verdadeiras. Temos necessidade de referências, de nos situar em relação às coisas, aos mediados e às suas respectivas narrativas.

O problema é que com a pandemia, as sessões de mediação passaram a ser feitas por videoconferência, o que torna a comunicação extremamente prejudicada, pois, por mais que os avanços tecnológicos sejam uma ferramenta auxiliar importante, não substitui com igual eficiência o contato pessoal, uma vez que atrás das câmeras, as pessoas tendem a não se revelar por inteiro, dificultando ao mediador a percepção de emoções, gestos, expressões faciais e toda ordem de situações emocionais que, numa mediação presencial, se revelariam.

Mas, é conveniente ao mediador compartilhar seus valores, seus sentimentos, suas vivências, buscando neles uma provável aceitação pelas partes? Não estaria ele sugerindo soluções que poderiam desagradar uma das partes e com isso perder a confiança na condução da mediação? Todo o cuidado com atitudes e expressões inadequadas por parte do mediador  devem ser muito bem pensadas, pois podem gerar uma desconexão empática e colocar em risco o sucesso da mediação trazendo desconforto e desconfiança para os mediados.

O que se observa em geral é que há uma grande resistência em ouvir o que o outro tem a dizer, pois, partem do pressuposto de que a razão está do seu lado e, portanto, não é necessário ouvir o outro, com vontade de escutar. Nota-se uma grande rejeição de se aceitar conversas transformadoras uma vez que, as partes, vêm para a mediação para tentar impor ao outro a sua narrativa. Claro que há sessões exuberantemente tranquilas, quando as partes já chegam com o propósito de encontrar uma solução para aquele conflito e, mais ainda, de manter ou até mesmo restabelecer o relacionamento rompido em razão do conflito.

Em todos os casos o mediador se vê diante dos dramas vivenciados pelas partes, onde a traição, os sentimentos de raiva, de vingança, de vergonha, de necessidades não atendidas, de agressões físicas ou psicológicas, enfim, toda a gama de fenômenos que estão presentes na condição humana.

Adolfo Braga Neto (2010, p. 39), presidente do IMAB (Conselho e Administração e Arbitragem do Brasil) em artigo publicado sobre Capacitação em Mediação de Conflitos pontua que a “capacitação em mediação de conflitos deve também privilegiar o estimulo à habilidade do mediador de utilizar técnicas que promovam o desenvolvimento e a criatividade das pessoas, pois, os principais atores deste método são os próprios mediados, os mais indicados para solucionar suas questões.”

De fato, não se pode apresentar seus próprios pontos de vista como verdades objetivas. É preciso compreender que o ser humano é um ser de alta complexidade e para que ele seja entendido e compreendido é necessário que o mediador use a linguagem ordinária das pessoas, de modo a permitir que os mediados, exercendo a autonomia da vontade, possam modificar seus padrões relacionais, e as prioridades de interesses nesses encontros de diálogo. Ou seja, o mediador deve mostrar que não tem lado, não julga e não se apega, apenas observa e facilita as escutas e falas dos litigantes.

Diante de tais fatos, fico pensando até que ponto a minha experiência de vida pode ajudar ou atrapalhar a mediação?

Na hipótese de uma mediação tranquila em que as partes já ajustaram o acordo e o mediador percebe que a parte mais vulnerável está sendo seriamente prejudicada, será lícito ao mediador chamar a atenção para esse fato, alertando que o acordo pode não ser homologado pelo juiz quando se trata de menor vulnerável? Ao fazer isso, poderá frustrar a realização da mediação? Pior: não estaria ele violando o princípio da imparcialidade? É, portanto, preferível ter um comportamento não equânime no sentido de interferir ou garantir aos participantes a adequada oportunidade de fazer valer as próprias razões?

Quando se tratar de controvérsias, deve o mediador provocar os mediados a buscarem uma solução semelhante àquela que ele mediador tenha vivenciado, em especial nos casos de natureza emocional, sem se dar conta de que as reações emocionais diferem de pessoa para pessoa e que os sentimentos de paixão, de desejo, de raiva estão todos lá, com força total, e que a identificação e a percepção do caso pode não ser compreendida pelos mediandos e, portanto, não acolhida como se esperava?

Penso que o mediador deve valer-se sim de sua experiência de vida, ciente de que é preciso dizer as coisas, faladas ou escritas, com força, graça e eficácia. Noto que hoje todo mundo escreve, mas não são muitos os que sabem escrever. Falar quase foi esquecido. Quase todo mundo lê em voz alta, sem perceber que só aborrece, como também diz algo pouco compreensível aos ouvidos do outro que muitas vezes nem está interessado. Estamos acostumados a pensar no que há de errado com outras pessoas, sem que se faça antes uma observação do que levou aquela pessoa a agir dessa ou daquela forma. Por isso temos que conectar com ela, perceber as suas necessidades. Temos que ter consciência que os seres humanos são seres complexos, mas não complicados, por isso não devemos utilizar de simplificações ou generalizações a respeito de qualquer pessoa. Não trazer para a mediação um caso em que ele próprio tenha vivenciado – por exemplo, o divórcio – já que, aos olhos dos mediados, pode parecer falta de sensibilidade de conexão, mas usar sua experiência apenas para ajudar na desconstrução do conflito e na restauração da relação social e do diálogo, como um facilitador buscando mostrar aos mediados o quanto está empenhado no atendimento das necessidades das partes, e, que o diálogo, é o melhor caminho para a solução do conflito.

Mas, como exercer essa empatia quando nos encontramos diante de sentimentos antagônicos e, ainda, como nos tornar disponíveis para os mediados simplesmente por estar ali, naquela mediação? Será que estamos escutando na forma correta e na medida certa, sem interpretação, aquela situação como um modelo repetido de nossas vivências? Essa nossa observação está correta?

A minha experiência tem demonstrado que na maior parte dos casos, o conflito é gerado quando ambas as partes estendem as mãos para o mesmo objeto, ou seja, quando uma das partes tem desejos ou necessidades não atendidas e o objeto desses desejos ou necessidades estão na posse do outro. O resultado é uma amarga competição e, às vezes, inveja que acaba por gerar o conflito aberto.

Logo, quando o objeto do desejo é possuído por alguém e não permite fruição conjunta, como, por exemplo, o amor por uma pessoa, ou coisa, a competição se estabelece gerando o conflito. Observa-se isso quando duas ou mais crianças estão brincando e por mais brinquedos que possam existir, elas sempre estão querendo o brinquedo que está na mão da outra criança, e aí vão disputar a posse daquele brinquedo.

Sabemos que o ressentimento, segundo Nietzsche (apud PASCHOAL, 2015), “é a interiorização da vingança enfraquecida”, por isso, o mediador busca fazer uso da empatia para permanecer conectado aos sentimentos e as necessidades das partes no sentido de conduzir a mediação para uma composição amigável, de preferência, sem que reste nenhum ressentimento entre as partes. Todas as emoções e afetos que fundamentalmente estão envolvidos no conflito devem ser muito bem identificados e resolvidos pelas partes na mediação sempre que possível, afim de que o diálogo e a convivência sejam restabelecidos de tal forma que eles possam voltar a conviver – e, agora, sem o velho palavreado cozido e recozido, porém, com o gosto divino da linguagem não violenta.

Quando mudamos nossa forma de ser, mudamos nossas conversas e, quando mudamos a forma de conversar, mudamos a forma de ser. A linguagem constrói, mas, para que isso ocorra, não há como fugir da importância do diagnóstico para a compreensão do contexto do problema, quais os temas em conflito e bem assim os aspectos emocionais e jurídicos envolvidos, necessidades, preocupações, medos, áreas de concordância e discordância, objetivos etc., de maneira a se construir respostas adequadas que se prestem a solucionar os problemas trazidos pelos mediados e que por eles próprios sejam resolvidos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Todos os questionamentos constantes ao longo do texto têm como objetivo despertar no mediador o hábito de não perder o foco em todas as questões trazidas para a mediação, desde as questões de fato e de direito, bem como os sentimentos, as ansiedades, emoções e as necessidades negadas, ou contrariadas que geraram o conflito.

Assim, respondendo à pergunta posta no preâmbulo: A experiência de vida contribui ou atrapalha as partes em uma mediação?

Penso que, quando bem usada, a experiência de vida do Mediador, com o conhecimento das técnicas e de suas vivências no mundo das emoções, compreendendo a gênese do conflito, não só contribuirá, como também será de suma importância para ajudar as partes a encontrar a solução dos seus problemas e o restabelecimento das suas relações sociais pacíficas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ALMEIDA, Tania. Caixa de Ferramentas em Mediação. Aportes Práticos e Teóricos. São Paulo: Dash, 2014.

ALMEIDA, Tania; PELAJO, Samantha; JONATHAN, Eva. Mediação de Conflitos. São Paulo: JusPODIVM, 2016.

BARRET, Richard. A Nova Psicologia do Bem-Estar Humano. Alta Books, 2019.

BRAGA NETO, Adolfo. Capacitação em Mediação de Conflitos. Revista da Faculdade de Direito UnRittter – nov. 2010.

CAPELLARI, Jefferson. ABC do Girafês: Aprendendo a Ser um comunicador emocional eficaz. Curitiba: Santhiago Edições, 2018.

HELLINGER, Bert. A Simetria Oculta do Amor. São Paulo: Cultrix, 2019.

PASCHOAL, Antonio Edmilson. Nietzsche e o ressentimento. São Paulo: Humanitas, 2015. ROSENBERG, Marshall. Comunicação Não-Violenta. 5ª ed. Ágora, 2021.

STONE, Douglas; PATTON, Bruce; HEEN, Sheila. Difficult Conversations. EUA: Penguin Books, 1999.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. São Paulo: Método, 2016.