A PANDEMIA POR COVID-19 E A REAÇÃO DA ELITE BRASILEIRA: REFLEXÕES À LUZ DA TEORIA DO TRABALHO ESTRANHADO E QUESTÃO DA IDEOLOGIA DE MARX

Resumo

A pandemia de COVID-19 impôs à toda população mundial o completo caos e necessidade de reestruturação dos mais variados aspectos da vida do ser humano. No Brasil, a desordem, afinal, é generalizada: aliado à doença, a presença de um governo pouco efetivo no combate à crise sanitária e simpático aos interesses das grandes empresas trouxe à tona uma das faces mais perversas do capitalismo: o que Karl Marx denomina trabalho estranhado. Nesse artigo, busca-se o diálogo entre a teoria marxista e as espécies modernas de trabalho no contexto brasileiro, cunhadas pelos sociólogos como processo de “uberização”, e a constante manutenção da ideologia burguesa de alienação dos trabalhadores a respeito da consciência de seu próprio papel na sociedade. Por fim, destaca-se o papel do Direito na atuação em prol da manutenção ou da quebra de tal paradigma, considerando-o enquanto importante ferramenta para a resolução das desigualdades sociais.

Artigo

A PANDEMIA POR COVID-19 E A REAÇÃO DA ELITE BRASILEIRA: REFLEXÕES À LUZ DA TEORIA DO TRABALHO ESTRANHADO E QUESTÃO DA IDEOLOGIA DE MARX

 

Julia Marques Queiroz Laport Brandão[1]

Nicole Moura Cunha Cardoso[2]

 

RESUMO: A pandemia de COVID-19 impôs à toda população mundial o completo caos e necessidade de reestruturação dos mais variados aspectos da vida do ser humano. No Brasil, a desordem, afinal, é generalizada: aliado à doença, a presença de um governo pouco efetivo no combate à crise sanitária e simpático aos interesses das grandes empresas trouxe à tona uma das faces mais perversas do capitalismo: o que Karl Marx denomina trabalho estranhado. Nesse artigo, busca-se o diálogo entre a teoria marxista e as espécies modernas de trabalho no contexto brasileiro, cunhadas pelos sociólogos como processo de “uberização”, e a constante manutenção da ideologia burguesa de alienação dos trabalhadores a respeito da consciência de seu próprio papel na sociedade. Por fim, destaca-se o papel do Direito na atuação em prol da manutenção ou da quebra de tal paradigma, considerando-o enquanto importante ferramenta para a resolução das desigualdades sociais.

PALAVRAS-CHAVE: Coronavírus. Trabalho Estranhado. Uberização. Ideologia marxista. Marxismo e Direito.

1.      INTRODUÇÃO

 

Em 2020 até o momento, o mundo vivencia uma das mais desastrosas crises sanitárias já ocorridas na História: a pandemia ocasionada pelo vírus Covid-19, popularmente conhecido como Coronavírus, já destruiu milhões de famílias ao redor do globo e segue sem uma cura que possa, na medida do possível, restabelecer a vida dos que aqui habitam.

 No entanto, para além das trágicas mortes ou das amedrontadoras e misteriosas sequelas deixadas pela infecção, o Coronavírus desvelou, no que se refere ao Brasil, a mais perversa face do capitalismo: o desemprego em massa, a exploração do trabalhador e a miséria.

 Isto porque grande parte da classe trabalhadora – até o surgimento da pandemia, já representava 40% da massa de empregados no país[3]– está contida na informalidade, dependendo do trabalho presencial e do contato direto com terceiros para que possa auferir renda própria. Com as medidas de isolamento e uma parcela da população adotando o regime home office para trabalhar, muitos se viram sem saída para novos ganhos e, sobretudo, sem qualquer perspectiva de melhora.

 Somado a este lamentável cenário, vivenciamos o (não) combate à pandemia, o negacionismo acerca das medidas sanitárias recomendadas pelas organizações científicas e das vacinas produzidas no mundo e o completo despreparo por parte da maior autoridade política do país, o Presidente da República. Entretanto, mesmo em face dos escândalos promovidos por Jair Bolsonaro e do absoluto caos econômico experienciado no Brasil, não parece haver qualquer ameaça concreta à permanência do chefe do Executivo em seu cargo; seja por via constitucional, por meio do impeachment, seja pela ação prática da classe trabalhadora.

 O sociólogo Ricardo Antunes destaca que a pandemia, na realidade, não criou a configuração que atualmente se impõe, mas somente a desnudou, tornando-a evidente e emergencial. Segundo ele: “A pandemia do capital mostrou o flagelo, a virulência, a devastação, que o capitalismo dos nossos dias pratica em relação à classe trabalhadora”.[4]A partir da forma pela qual o sistema capitalista opera há algumas décadas, a constante informatização e o aprimoramento de tecnologias acarreta, por conseguinte, o intenso movimento dos trabalhadores para a terceirização e flexibilização laboral, desamparado de qualquer legislação e/ou garantias trabalhistas e relegado à margem da população.

Ademais, a ávida e desenfreada produção de capital traz consequências nefastas para a natureza, desmatando nossas florestas e aquecendo nosso planeta em um ritmo preocupante. Com isto, é natural que haja desequilíbrios de toda ordem, como o aumento do nível do mar, ocasionado pelo derretimento das geleiras, e a mudança da configuração normal de reprodução de seres vivos e de vírus. O Covid-19, portanto, não surgiu do nada: é resultado de um projeto econômico e de poder, bem estruturado pelas elites, de constante dominação e expansão do capital.

Sobre isto, o sociólogo alerta: não cessará com o fim da pandemia e tende a aumentar cada vez mais, à medida que o modo de produção é expandido sem grandes objeções e a massa de trabalhadores, na lógica oposta, segue mergulhando mais profundamente no abismo da precarização. “Esse é o desenho que está sendo concebido pelo capital. E ele só não vai se expandir e se tornar dominante se houver luta, resistência e confrontação como está havendo no mundo e no Brasil.”.[5]

Urge, assim, fazer reflexões acerca do cenário atual e a permanência do apoio, ainda que tímido, da elite brasileira frente a um comando à direita na chefia do Poder Executivo do Estado, assim como o risco para estas de que a classe trabalhadora tome consciência de seu papel fundamental na guinada revolucionária da História do país.

2.      O TRABALHO ESTRANHADO EM MARX

 No sistema capitalista, cria-se uma manifesta oposição entre o trabalhador e o próprio objeto de seu trabalho – foi o que Karl Marx cunhou de trabalho estranhado. Nesta disposição, quanto mais o indivíduo, chamado de proletário por Marx, produz riqueza, mais pobre se torna; da mesma forma, quanto mais produto é capaz de criar, tão mais barato se transforma enquanto mão de obra.

Sendo assim, a dicotomia estabelecida tem como propósito tornar o proletário cada vez mais descolado de si, inconsciente de sua própria realidade e menos dono de seu próprio objeto de trabalho, ao mesmo tempo em que o ambiente ao seu redor se torna cada vez mais poderoso e abastado. Segundo Marx:

O trabalhador se torna, portanto, um servo do seu objeto. Primeiro, porque ele recebe um objeto do trabalho, isto é, recebe trabalho; e, segundo, porque recebe meios de subsistência. Portanto, para que possa existir, em primeiro lugar, como trabalhador e, em segundo, como sujeito físico. O auge desta servidão é que somente como trabalhador ele pode se manter como sujeito físico e apenas como sujeito físico ele é trabalhador. [6]

Neste sentido, é possível estipular um paralelo entre o pensamento marxista e a atual conjuntura político-econômica, sobretudo no que tange ao que o filósofo denomina exteriorização do trabalho: a partir da precarização, mencionada acima, impõe-se um trabalhador que não se reconhece e se não se afirma na sua própria força de trabalho, agindo como se esta, já externalizada, não lhe pertencesse, mas fosse controlada por outra pessoa.

Esta outra pessoa é, precisamente, o capitalista, o detentor dos meios de produção, que precisa de tal estranhamento para que possa desenvolver plenamente seu sistema. É somente por conta do trabalho exteriorizado que a propriedade privada se concebe e se fortalece, na mesma medida em que esta propriedade privada é o meio necessário pelo qual o trabalho se exterioriza.

Torna-se evidente, então, o papel da classe trabalhadora no mundo dominado pelo capitalismo: é a verdadeira engrenagem do sistema, cujo motor só pode funcionar se o proletariado se mantém alheio às suas vontades e desconectado de sua força para o desenvolvimento da produção de capital. Em contraposição, uma elite robusta e lúcida a respeito de sua função primordial na manutenção do pensamento capitalista é fundamental para a construção de um Estado que opere conforme seus interesses.

Neste caso, ainda que em face do caos e da desumanidade protagonizada pelo Presidente, como a que ocorre atualmente no país, é possível fazer concessões para que a configuração política, se tiver de ser modificada quanto à sua representação, ao menos não mude a ideologia, conforme será exposto com mais detalhes a seguir.

3.      O CONTEXTO BRASILEIRO À LUZ DA IDEOLOGIA EM MARX

 

É preciso entender, inicialmente, o embate traçado por Marx em oposição ao conceito de ideologia firmado à época, posto que ele, de maneira sintetizada, pretendia demonstrar como ocorria a sistematização de uma falsa consciência empregada por esse conceito. Ele defendia, sobretudo, que a ideologia não possuía neutralidade e universalidade, sendo fruto do conjunto de ideias da classe dominante.

 Tal ideologia surge com a divisão do trabalho, quando emerge a sociedade de classes. As pessoas passam a crer que as ideias possuem vida própria, mas, contudo, a ideologia é reflexo das relações sociais ocorridas em sociedade. As elites conseguem, a partir do monopólio dessas ideias, omitir a verdade do grupo dominado, fazer com que estes caminhem na direção posta, sem tomar conhecimento de como o direcionamento dado se converte em sua própria exploração. Esse processo, essa divisão, constrói uma dualidade: os ideólogos ativos e os ideólogos passivos. Os primeiros, a elite, são os produtores de ideologia e os segundos, a classe trabalhadora, dominante, são os reprodutores de ideologia.

 Quando trazemos isso à realidade atual, é possível perceber como se dão os processos de manipulação e manutenção do poder dessa classe dominante. Isso ocorre por intermédio das ideias que permeiam o imaginário da sociedade e pretendem, com a inversão dos fatos, com a ilusão trazida pelos pensamentos dessa classe, proteger seus interesses. Um exemplo é a “criminalização da política”, mais especificamente do PT, por meio da Lava Jato e de toda a construção midiática em torno da corrupção desde 2014 com o posterior impeachment da Dilma e a ascensão de discursos conservadores, que culminaram na eleição do presidente Jair Bolsonaro.

 Cria-se, então, uma narrativa, que é passada para a população em geral, que, ante as informações as quais tem acesso, acredita estar diante da mais pura verdade. Logo, transformam-se em essência tais ideias. Naturaliza-se e justifica-se as relações sociais vigentes, exercendo um controle sobre o que pensa o povo e, por conseguinte, dominando e impedindo suas forças revolucionárias.

Assim, segundo Jessé Souza, autor do livro ‘A elite do atraso’, temos a criação do “bode expiatório” da corrupção política como causa dos problemas nacionais para esconder e tornar invisível o saque legalizado e ilegal da elite” no país. [7]Isto é, o povo segue direcionando sua revolta, seu descontentamento aos temas que interessam e privilegiam a classe dominante. Paralelo a isso, o governo (ou desgoverno) se alia às classes altas para realizar o desmanche do país, do sistema de saúde, de educação. Potencializa a exploração da mão de obra e cria “laboratórios de experimentos para reformas do sistema que serão implementadas no pós-pandemia”, declara o sociólogo Ricardo Antunes em face do chamado “processo de uberização”, que impôs informalidade para diversas categorias de trabalho.

 Para solucionar o problema, Marx compreende que a ruptura se dá pela práxis[8], qual seja, a articulação entre a teoria e a prática. É preciso, portanto, que a classe trabalhadora promova uma ação transformadora baseada no conhecimento da verdadeira realidade, empenhando um esforço prático para mudá-la. As ideias, por si só, não podem realizar algo, sendo necessário que se exerça uma força prática para radicalizar o sistema vigente e pandêmico que coloca, ainda mais, a mercadoria no lugar de ser vivo e faz parecer que não há uma ação de sujeitos externos que promovem, diariamente, o deslocamento desses objetos.

 A abolição da ideologia só é possível com a abolição da sociedade de classes, com o fim do capitalismo. O agente desse processo de abolição, é claro, é a classe revolucionária, a classe trabalhadora. Essa potencialidade também é perspectiva, pois ao tempo que satisfaz os anseios individuais traz benefícios porque os interesses também são universais.

 Apenas na coletividade é que cada indivíduo encontra os meios de desenvolver suas capacidades em todos os sentidos; somente na coletividade, portanto, torna-se possível a liberdade pessoal.” [9]

 Deste modo, trazendo o conceito acima, da práxis, a abolição se daria de duas maneiras: primeiro, com a superação teórica da ideologia com os representantes teóricos do proletariado, de modo a realizar críticas que exponham a verdadeira face do conjunto de valores, conceitos, concepções e princípios do sistema em vigor; e segundo, com a superação prática realizada através e, principalmente, pela revolução social.

4.      DIREITO E IDEOLOGIA – UMA VISÃO CRÍTICA

Partindo dos conceitos evidenciados e explicados no capítulo anterior, é possível fazer uma relação direta entre o direito e toda a discussão da ideologia, a quem ela serve e a quais interesses ela pretende defender. Segundo Marx, o controle social se exerce a partir do favorecimento dos interesses da classe que possui o poder e a riqueza. [10]

Sendo o direito um meio de imposição e execução das normas sociais, não é preciso muito para depreender que ele exerce o controle institucional da sociedade. A partir disso, as pessoas são condicionadas a consentirem com a distribuição desigual dos recursos sociais, acreditando ser justa a ordem social estabelecida, posto que, estabelecida normativamente, por meio de uma legalidade e uma moral próprias do controle estatal. Assim, são estabelecidas relações assimétricas com inabalável desequilíbrio. O direito não é neutro nem imparcial, isto é, ele faz guarda permanente da ideologia burguesa, sendo, inclusive, majoritariamente ocupado por seus privilegiados e ideólogos burgueses.

Um bom exemplo disso, é a existência de vários pedidos de impeachment para o presidente Jair Bolsonaro, que já foram protocolados e não possuem a menor perspectiva de que algo ocorra. Ora, uma vez que elite brasileira possui domínio dos setores com legítima força para reverter a situação e não o faz, isso apenas demonstra que, ainda que se vivencie um capitalismo destrutivo e letal, que não somente mata de Covid-19, mas de fome e pela exploração do trabalho informal, os efeitos dessas ações governamentais não alcançam tal classe. Por isso nada se faz, por isso o direito não auxilia e não socorre aqueles que mais precisam, pois ele é mecanismo de preservação das desigualdades, ele possibilita a depredação do nosso maior patrimônio: a população.

Contudo, tal fato não significa que o direito não pode ser uma ferramenta utilizada pela classe trabalhadora para sua luta e intervenção social. Ainda que Marx defenda a práxis como meio eficaz para efetiva mudança nesse cenário, temos que ponderar que, nos períodos atuais, frente à retomada intensificada dos setores conservadores no país, é importante compreender que, sim, o direito não é o único meio de ação e reivindicação das minorias, porém, não se pode esvaziar essa via e abandonar a linguagem dos direitos para todos os propósitos, mas, ao invés disso, “encontrar maneiras de ser multilíngues na semântica para avaliá-los”[11], conforme defende a estudiosa jurídica americana e defensora da teoria crítica da raça, Patricia J. Williams.

Sob essa ótica, é perfeitamente legítimo que a classe trabalhadora se utilize das normas vigentes, de modo a expandi-las, a fim de dar voz àquelas pessoas que não têm tido voz. A conquista de direitos, ainda que resida no campo formal, é necessária na luta como um todo, pois, não determinam que não existirão outros obstáculos a serem ultrapassados – estes existem e não são poucos –, mas constituem uma vitória significativa em face do modelo atual, posto que, uma parcela específica que tem pleitos em comum se une para se perceberem como criadores da própria História, o que relembra o método marxista.

O cuidado deve apenas residir em não esquecer, de fato, da atuação prática, vindo a separá-la da teoria, pois assim o proletariado está fadado a cair, permanentemente, na ideia e método da elite e nunca se emancipar efetivamente, considerando que a ideologia não é capaz de conferir aos trabalhadores meios para o seu fim, qual seja, a quebra deste sistema cíclico que não supera os limites da burguesia.

5.      CONCLUSÃO

 

Viu-se que o desastroso cenário pode ser explicado pela eclosão da pandemia por Coronavírus, que causou intensas e, em muitos casos, irreversíveis danos à classe trabalhadora. No entanto, por meio de uma análise histórica, à luz da teoria de Karl Marx e da própria concepção de capitalismo, é possível extrair que esta mesma pandemia é consequência natural, senão inevitável, do atual modo de produção de capital, que não há como se sustentar a longo prazo.

A manutenção desta nefasta conjectura só interessa às elites, que necessitam da constante precarização do trabalho a fim  de que este trabalhador  se sinta tão mal representado por si mesmo e por seu objeto de trabalho quanto mais riqueza produz, afastando qualquer possibilidade de reflexão capaz de ameaçar a ordem vigente.

É necessário, portanto, que haja conscientização acerca de seu espaço no sistema, e que tal virada de chave se dê não só a partir do campo das ideias; mas, sim, e sobretudo, da ação – e este é o grande legado de Marx. Em nossa concepção, a configuração de uma revolução pode se iniciar, também, por meio do direito, apesar de este, atualmente, servir aos interesses das elites. É também ocupando os espaços, utilizando-se das ferramentas disponíveis para tanto, que a secular lógica político-econômica sangrenta, elitista e insaciável pode ser, finalmente, superada.

REFERÊNCIAS

 

BRASIL DE FATO. Enquanto for lucrativo, elite rejeitará impeachment de Bolsonaro, diz       Jessé                                 Souza.         Disponível      em: https://www.brasildefato.com.br/2020/05/19/enquanto-for-lucrativo-elite-rejeitara- impeachment-de-bolsonaro-diz-jesse-souza. Acesso em: 8 jun. 2021.

BRASIL DE FATO. Ricardo Antunes: “Pandemia desnuda perversidades do capital contra                                      trabalhadores”.                           Disponível                           em: https://www.brasildefato.com.br/2020/06/27/ricardo-antunes-pandemia-desnuda- perversidades-do-capital-contra-trabalhadores. Acesso em: 8 jun. 2021.

ENGELS, Friedich. KARL, Marx. A ideologia alemã, 1991.

KONDER, Leandro. A questão da ideologia. 1. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2020.

MARX, Karl. “Trabalho Estranhado e Propriedade Privada”. Manuscritos Econômico-Filosóficos. São Paulo: Boitempo Editorial, 2004.

WILLIAMS,   Patricia           J.    Alchemical    Notes:    Reconstructing   Ideals from Deconstructed Rights. In: Harvard Civil Rights-Liberties. Law Review, v. 22, 1987.

Notas:

[1] Estudante do 7º período de Direito na Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ), com trajetória jurídica iniciada na Defensoria Pública, com direito penal e execução penal. Possui experiência em contencioso cível, previdenciário e, atualmente, atua como estagiária na área de propriedade intelectual e contratos relacionados ao direito do entretenimento.

[2] Estudante do 7º período de Direito na Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ) e, atualmente, estagiária na área de contratos relacionados ao direito securitário. Possui experiência em responsabilidade civil e direito do consumidor, já tendo atuado em contencioso estratégico e de massa.

[3] Segundo o IBGE. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-07/taxa-de- informalidade-no-mercado-de-trabalho-sobe-para-40- dizibge#:~:text=A%20taxa%20de%20informalidade%20no,finalizado%20em%20maio%20deste%20ano. &text=J%C3%A1%20os%20empregados%20sem%20carteira,a%20igual%20trimestre%20de%202020. Acesso em: 08/10/2021.

[4] Entrevista dada ao Jornal Brasil de Fato, em 27 de junho de 2020, pelo sociólogo Ricardo Antunes. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/06/27/ricardo-antunes-pandemia-desnuda- perversidades-do-capital-contra-trabalhadores, Acesso em: 08/10/2021.

[5] Trecho da mesma entrevista citada anteriormente em nota 3.

[6] MARX, 1844, p. 4

[7] Entrevista dada ao Jornal Brasil de Fato, por Jessé Souza, em 19 de maio de 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/05/19/enquanto-for-lucrativo-elite-rejeitara-impeachment-de- bolsonaro-diz-jesse-souza. Acesso em: 08/10/2021.

[8] Marx, 1844.

[9] MARX, 1991, p.116-117.

[10] MARX, 1844.

[11] Trecho do texto da Patricia J. Williams, Alchemical               Notes:          Reconstructing     Ideals     from Deconstructed  Rights. 1987. p. 22.

 

Palavras Chaves

Coronavírus. Trabalho Estranhado. Uberização. Ideologia marxista. Marxismo e Direito.