A COMPATIBILIZAÇÃO DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA COM A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA EM CRISE À LUZ DO CASO MEDITERRÂNEA X HEINEKEN

Resumo

A obrigação de contratar e a legalidade na recusa em contratar por parte do agente econômico que exerça posição de dominância em mercado relevante assume contorno complexo quando a parte contratada envolvida se trata de empresário em recuperação judicial. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que devem ser verificados os pressupostos legais que escoram a obrigação de contratar, pois a ilicitude da negativa de contratar deve ser excluída se tais pressupostos não forem atendidos. O método utilizado foi o indutivo e a pesquisa bibliográfica se apoiou no exame do processo judicial instaurado pelo Grupo Mediterrânea em recuperação judicial em face da Heineken (sucessora da Brasil Kirin), que se presta a ilustrar a discussão ora proposta. A conclusão se fundamenta no pressuposto de que a recusa em contratar não pode configurar ilícito concorrencial quando não representar grave ofensa à função econômica e social do contrato e quando estiver fundada em razão legítima, eticamente valorada. A análise também pretende demonstrar que o microssistema da recuperação judicial não pode se sobrepor ao microssistema do direito concorrencial, pois haverá risco de que sejam causados danos graves e irreversíveis à ordem econômica e, consequentemente, à sociedade.

Palavras Chaves

Defesa da concorrência. Lei n. 12.529/2011. Obrigação de contratar, interdependência econômica. Lei nº 11.101/2005. Recuperação judicial.