PROGRAMA DE MENTORIA PARA ADVOGADOS BRASILEIROS EM PORTUGAL

Resumo

Os Programas de Mentoria tomaram vulto nos últimos anos no meio profissional por ser um método que gera uma grande oportunidade de transferência de conhecimento, sendo a estrutura mais utilizada a formação de pares entre Mentor e Mentorado. Este artigo discorre sobre as características e tópicos a serem abrangidos em um Programa de Mentoria destinado a Advogados Brasileiros que pretendam se aventurar no meio jurídico de Portugal. Apresenta a metodologia abrangente de um Universidade Portuguesa, que tenta identificar o momento ideal do possível do Advogado Brasileiro iniciar o Programa de Mentoria. Os resultados são apresentados e discutidos com o intuito de fornecer uma base a este profissional na escolha do mentor, o que é tomado como o principal fator de sucesso, bem como abordar tópicos básicos que devam estar incluídos quando se pensa no mundo jurídico português, que pode abrir as portas para o continente europeu.

Artigo

PROGRAMA DE MENTORIA PARA ADVOGADOS BRASILEIROS EM PORTUGAL

            Mônica Pires Sant´Anna Maciel1[1]

José Antônio Maciel Pereira[2]

RESUMO

Os Programas de Mentoria tomaram vulto nos últimos anos no meio profissional por ser um método que gera uma grande oportunidade de transferência de conhecimento, sendo a estrutura mais utilizada a formação de pares entre Mentor e Mentorado. Este artigo discorre sobre as características e tópicos a serem abrangidos em um Programa de Mentoria destinado a Advogados Brasileiros que pretendam se aventurar no meio jurídico de Portugal. Apresenta a metodologia abrangente de um Universidade Portuguesa, que tenta identificar o momento ideal do possível do Advogado Brasileiro iniciar o Programa de Mentoria. Os resultados são apresentados e discutidos com o intuito de fornecer uma base a este profissional na escolha do mentor, o que é tomado como o principal fator de sucesso, bem como abordar tópicos básicos que devam estar incluídos quando se pensa no mundo jurídico português, que pode abrir as portas para o continente europeu.

Palavras-Chave: Mentoria Advogados, Brasil, Portugal, Comunidade Europeia.

INTRODUÇÃO

A conclusão do Curso de Direito e o posterior ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil proporciona aos profissionais, que neste ramo se graduam, a possibilidade de se aventurarem na carreira jurídica em diversas atividades na sociedade para o contributo do progresso, tanto pessoal, quanto social. Contudo, a dinâmica de um mercado de trabalho atualmente saturado, cada vez mais entrópico e concorrido, desafia os profissionais recém-formados ou mesmo profissionais mais experientes, a melhor se qualificarem academicamente, profissionalmente e emocionalmente. Esse caminho de melhoria é feito através um processo de aprendizagem contínua, pois se exige o desenvolvimento de novas competências para a busca destes novos horizontes. Um dos modos mais eficientes de aprendizagem são os Programas de Mentoria, vêm sendo implantados em diversas Instituições e áreas, não só no Brasil, mas em toda seara global, que se moldam na transferência de conhecimentos práticos e cognitivos já adquiridos ao longo dos anos por um profissional mais experiente para um profissional menos experiente.

Sob esta ótica, os programas de Mentorias chegaram e se estabeleceram como um relevante modelo de aprendizagem, normalmente, com o uso de um padrão geral de célula com dois profissionais em processo de inter-relacionamento, o Mentor e o Mentorado, ou seja, por pares. Existem outros modelos de células, porém o modelo mentoria por pares vem sendo o mais utilizado no mercado, pois a transferência de conhecimentos e experiências seria mais efetiva, ou seja, a “aprendizagem pode ser ainda mais efetiva quando desenvolvida entre pares (AEB, 2020, p.1). Outro ponto de vantagem do modelo de pares é apontado por Pimentel et al (2020), ao facilitar uma integração máxima entre os participantes em processo denominado de matching.

No caso de um Programa de Mentoria no campo sagrado da Advocacia, deve ser proposto para que haja contato de profissionais já experientes no mercado advocatício com advogados recém-formados, o quais devem estar muito bem preparados em sua trajetória profissional, pois são profissionais seminais para a continuidade da existência da própria Advocacia. Pela recente graduação, detêm pouca experiência no exercício do Direito e buscam, com muita propriedade, em suas ainda imberbes carreiras, um necessário diferencial de excelência e sucesso.

Neste artigo, os autores avançam em também englobar neste universo de Mentorandos, tanto o Advogado brasileiro recém-formado, bem como aqueles profissionais brasileiros que já militam no campo jurídico, porém, desejam trilhar um novo caminho em sua carreira ou abarcarem uma nova área de atuação profissional em seu portfólio. Sob este prisma, são discutidos aspectos de um Plano de Mentoria destinado aos Profissionais de Direito nacionais que pretendam exercer a nobre arte da Advocacia em Portugal. Para uma melhor harmonia na leitura do artigo, este conjunto de profissionais, com experiência ou não, doravante, será denominado singularmente de Profissional de Direito Brasileiro e mencionado sob o acrônimo PDB.

O artigo mostra a sua relevância e temporalidade ao trazer como contributos a própria prática jurídica e pessoal da autora, que possui nacionalidades portuguesa e brasileira, nascida e formada no Brasil. Nesta construção, esta pesquisa pode ser configurada como um processo de reflexão ao exercício de mentoria em um sentido latu sensu, sendo que o seu arcabouço de conhecimentos práticos foi erigido através do sacerdócio da Advocacia em Portugal, após levantar o registro profissional na Ordem de Advogados de Portugal. Apresenta-se outro diferencial, a sua redação é realizada sob um manto pedagógico, oriundos da bagagem acadêmica da graduação em Pedagogia da autora, trazendo um foco na formação e na efetiva aprendizagem de um Programa de Mentoria para Advogados em Portugal.

Sob este robusto conjunto, alia-se à pesquisa bibliográfica, que suporta a apresentação e o desenvolvimento de uma metodologia holística utilizada em terras lusitanas para programas de Mentoria, mais precisamente aplicado na Universidade Católica de Porto. Como objetivo do artigo, pretende-se avançar construir uma base sólida para a otimização por parte do Mentorado “da relação de aprendizagem informal e da partilha da experiência por parte do Mentor” (IAPMEI, 2020, p.3) apoiando o PDB que almeja em seu horizonte de carreira desenvolver suas atividades em Portugal. Assim, facilita a sua melhor inserção no mercado de trabalho português ao trazer novos insumos teóricos e práticos para colaborar com o Programa de Mentoria pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro.

DESENVOLVIMENTO

Processos de Mentoria tiveram o seu impulso na década passada, com a ideia de trazer ao novo profissional um rápido desenvolvimento na área prática através da assimilação dos conselhos, hábitos e orientações de um profissional com mais experiência no mercado. No fundo não é uma prática recente, pois os mais velhos sempre podem usar o dom dos erros e acertos de suas experiências de vida em prol da formação dos mais novos, desde épocas tribais da evolução humana.

A construção de um Programa de Mentoria para Advogados deve abranger algumas características básicas para o seu sucesso. A primeira e, talvez, a mais importante, é o levantamento do “perfil necessário para a sua identificação e participação no programa de mentoria, quer como mentor ou como mentorado” (AEB, 2020, p.2), através do uso de mecanismos de procura do Mentorado por um Mentor compatível onde serão identificados fatores determinantes que favoreçam a sinergia ao par ou seja, deve ter o condão de ser customizado mutuamente, trazendo ao contato, profissionais que garantam a sinergia entre vários aspectos, resultando no “matching” de um possível “par perfeito” (AEB, 2020), pois um mentor possui o grande desafio de estar junto ao Mentorado “para o ajudar a moldar de forma produtiva o seu progresso profissional” (MP, 2020). A propósito, fica a recomendação de que não se traduzem em bons resultados, quando um PDB aborda diretamente um potencial Mentor e tenta convencê-lo a tomar este papel, sem ter a análise de realizada.

Outra característica básica a ser mencionada é que o Programa definir, de modo claro, o que se espera atingir, abordando as vantagens existentes, tópicos a serem abordados, objetivos, possíveis dificuldades e expectativa de resultados a serem alcançados. Uma terceira característica também importante a ser considerada é a necessidade de que o Programa de Mentoria deva ser encarado como um projeto a ser implementado e, neste sentido, devam ser determinados a sua data de início, duração acordada e final das atividades.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro criou o seu projeto de Mentoria para Jovens de Advogados, trazendo o que Cristo (2020, p. 8) celebra como de grande valia para classe, sendo mais um movimento de grande valia “que está conectando advogados na luta por dias mais promissores, com os mais antigos doando suas experiências aos mais novos”, através de um modelo já consagrado nas orientações de suas carreiras. Esse modelo permite a construção de uma base maior de conhecimento prático e competências, dentro de uma metodologia de comunicação síncrona e assíncrona, que, na visão da co-irmã Seccional OAB-DF (2019, p.1), estimula o PDB em “seu desenvolvimento profissional, sempre visando uma atuação com bases sólidas e uma crescente qualificação e incentivo para auxiliar a sua colocação e consolidação no mercado de trabalho”.

O exercício da Advocacia por um PDB em Portugal se torna possível devido ao advento do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta assinado no ano 2001 entre os dois país, permite o exercício, sob condições específicas, da Advocacia por brasileiros em Portugal e, de modo recíproco, por portugueses, no Brasil (Souza, 2018), o que se torna mais atrativo devido às similaridades do idioma e todo um longo passado que unem esses dois países. Assim, proporciona a figura da internacionalização do exercício da Advocacia em Portugal, abrindo uma outra possibilidade tentadora de trajetória no mercado europeu, o que se torna um caminho atrativo na ótica de expansão ou mudança de mercado de atuação do PDB.

O processo de reconhecimento profissional, diferente do reconhecimento acadêmico, é necessário, principalmente, no tocante à obrigatoriedade de permanecer vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil, mantendo todos os direitos, deveres e obrigações brasileiros, aliados ao novo universo da Ordem dos Advogados de Portugal, sendo obrigado, a também estar relacionado com todos os direitos, deveres e obrigações do Advogado Português. Note-se que a perda do vínculo com a Ordem brasileira, faz com que, automaticamente, o mesmo ocorra com a sua congênere portuguesa.

Características clássicas são verificadas no exercício do Direito Português que se diferenciam com a dinâmica brasileira, como, por exemplo, a certa previsibilidade existente em Tribunais Lusos, ao contrário de uma possível falta de maturidade do julgador brasileiro “a ponto de as decisões oscilarem segundo as convicções pessoais dos julgadores” (Vasconcelos Fo e De Abreu, 2017, p.90). Outro exemplo de diferença entre o Direito Brasileiro e o Direito Português são encontradas na Literatura Acadêmica, podem ser vistas em Sion (2020, p.26) que aponta que “em Portugal não há previsão legal que verse acerca da desconsideração da personalidade jurídica” ao contrário do Direito Brasileiro, onde houve a incorporação da figura em suas diversas áreas. Também merece destaque a influência do Direito Europeu, como exemplo, o que é identificado por Da Silva (2019, p.115), ao estabelecer que “ao se cotejar a legislação brasileira com o Código de Contratações Pública de Portugal, constantemente atualizado em virtude das Diretivas exaradas pela União Europeia, observa-se que, de fato, há diferenças entre os estatutos”.

METODOLOGIA

A metodologia da pesquisa é indutiva e exploratória, tendo a base a proposta do Programa de Mentoria da Universidade Católica do Porto (UCP, 2021), que se apoia em quatro pilares: “EU”, “MUNDO”, “PROPÓSITO” E “AÇÃO”. Trabalha com a premissa de que um programa deve ser baseado não só nas práticas profissionais e acadêmicas tradicionais, mas que tenha por base uma visão holística e abrangente de um programa customizado e robusto. Esta visão avança ao estabelecer a necessidade de que o Mentorado esteja muito bem ancorado nestas situações e condições para o sucesso no Programa para um PDB ao olhar para Portugal. Este conjunto pode trazer uma possível complexidade, pois é necessário que esteja muito bem contextualizado em um programa com foco no mercado profissional português, levando em consideração as suas peculiaridades de um Sistema Jurídico de um país estrangeiro, com cultura própria, percepções e costumes diferentes.

Para suporte da Literatura Acadêmica, foram buscadas, na Plataforma Eletrônica “Google Acadêmico”, de acesso livre, publicações dentro dos últimos 05 anos, ou seja, de 2017 até os dias atuais, com o propósito de garantir a atualidade da pesquisa bibliográfica. Sob este prisma, as sintaxes “advocacia” “Brasil+Portugal” foram utilizadas na ferramenta de busca de publicações no dia 27/02/2021, sendo obtidos 150 resultados, os quais são tomados como universo amostral da pesquisa. No trabalho de burilamento frente ao tema proposto, foram excluídos 15 trabalhos, pois se tratavam de artigos a serem adquiridos, sendo desnecessário o desembolso financeiro. Em ação seguinte, após leitura dos resumos, foram descartados outros 95 trabalhos, por não apresentarem conexão explícita com o objetivo da pesquisa, restando, deste modo, 40 artigos, os quais foram definidos como a população de análise. Nem sequência, foi retirada uma amostra aleatória de 10 publicações, mesclando trabalhos de origem brasileira e de origem portuguesa, trazendo um importante percentual de 25% do universo amostral para contribuírem com o objeto de análise ao tema proposto. Estas publicações, por conseguinte, subsidiam a construção do artigo como Referências Bibliográficas, bem como as suas conclusões.

RESULTADOS

Sob o prisma do primeiro pilar na metodologia da proposta da UCP, categorizada “EU”, é necessário que se realize “uma investigação sobre o momento individual atual, atualizando o mapa da realidade” (UCP, 2021) de um futuro Mentorado. Para construir este conjunto, é necessário que o PDB execute um exercício explícito de autoconhecimento e de análise de seu momento atual, entendendo os seus pontos fracos e pontos fortes, antes de se aventurar em um Programa de Mentoria, pois em seus resultados devem ser considerados a sua individualidade e suas preferências pessoais (Pimentel et al, 2020). Avançando sobre esta ótica, a sua motivação deve ter os seus vetores de formação conhecidos, isto é, seu ambiente interno pessoal deve ser mapeado quanto a sentimentos, percepções e aspirações, não deixando de lado se possui os meios materiais para a sua trajetória na Mentoria.

Este processo transparente de autoconhecimento, se levado a sério, trará à tona o momento correto para realizar o Programa, demostrando um preparo inicial primordial, pois o Mentor selecionado, dentro do modelo de pares através do matching, será “alguém que o possa guiar, fornecer conselhos e irá ajudá-lo. Ao mesmo tempo desafiá-lo, dar-lhe uma direção e moldar a sua maneira de pensar” (MP, 2021).

O segundo pilar apontado é “O MUNDO”, que pode estar inserido no contexto em que ganhe perspectiva de sua realidade, ao criar um inventário pessoal de opções e consequentes escolhas com relativa segurança, dentro do rol de experiências de vida e de interesses atuais (Pimentel et al, 2020), que envolvem à adequação a fatores externos ao Mentorado, sobre os quais não possui controle. Assim, muto dependerá de como o seu “EU” assimilará ou responderá a estes fatores externos, já que a entrada do PDB no meio jurídico português é um mundo novo, cheio de possíveis frustrações, perigos, investimentos, despesas e situações jamais imaginadas pelo novo entrante. Possivelmente, a escolha de um Mentor com conhecimento neste meio, poderá estabelecer algumas limitações de abrangência deste mundo para que o Mentorado tenha um bom desempenho na carreira.

Estas limitações, acima mencionadas, podem ser melhor conhecidas através da análise das ameaças percebidas e oportunidades identificadas que este novo campo de trabalho no Direito oferece. Uma ferramenta que propicia ao PDB uma melhor visão destes mares de oportunidades e ameaças é a tecnologia e suas inovações constantes, pois na visão de Cristo, (2020, p2) “inovação tecnológica é uma realidade que trouxe significativa influência na rotina laboral do mundo jurídico” não só no Brasil, Portugal e no mundo global, ou seja, pode e deve ser tratada como uma aliada do PDB neste seu processo de aventura além das fronteiras nacionais.

Portugal, tradicionalmente ocupa um espaço especial no imaginário brasileiro, pois “levando em consideração os fortes laços históricos e culturais que unem Brasil e Portugal” (Haonat e Vila Nova, 2020, p.94) e a perspectiva de “visualizar a profissão de advogado em país estrangeiro depreende maior cuidado e observação.” (Souza, 2018, p.12). Neste sentido, é importante ter ciência de que a Ordem dos Advogados de Portugal, apesar de permitirem o ingresso do PDB sem a necessidade de exame de ordem a quem tiver inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, possui as suas normas, regras, custos e diretrizes próprias de aceite e de admissão de um novo membro. Neste sentido, aplicam métodos restritivos para evitar que possam utilizar o título de Advogado sem o devido registro na própria Ordem através de bloqueios e proteções na legislação com o uso de medidas legais.

O terceiro pilar é “O PROPÓSITO” que pode ser definido por “reveja o seu propósito e alinhe-o com os principais desafios” (UCP, 2021). Neste sentido, o MENTORADO deve ter claramente definido o seu propósito de vida ao iniciar um Programa de Mentorado para a aventura jurídica em Portugal, pois o Direito em sua magnitude, cada vez mais vem solicitar ao profissional que tenha um foco na igualdade entre seus pares, “baseando-se no respeito pela dignidade da pessoa humana não havendo qualquer distinção” (Hoanat e Vila Nova, 2020, p.103). Assim, um propósito pessoal deve estar ligado a um propósito de carreira, ou seja, o PDB deve definir como pretende desenvolver sua carreira jurídica, por exemplo, em Advocacia autônoma ou Advocacia terceirizada, se seguirá uma linha de ação na Advocacia generalista ou especialista, ou mesmo, buscar a aventura no mundo empresarial. Note que o “disponibilizar orientação no desenvolvimento de ideias de negócio” (IAPMEI, 2020, p.3) ou mesmo o incentivo para o caminho do empreendedorismo jurídico, que pode ser uma solução de direcionamento de carreira dentro de um mercado saturado. Uma procura de um nicho, em função deste propósito, pode ser uma opção recomendável, pois na visão de Cristo (2020, p. 12) “é impossível saber tudo, por isso, a especialização, a escolha de um nicho de trabalho, é fundamental”, na visão de Cristo.

E o quarto pilar é a AÇÃO”, ou seja, é dada a recomendação de que seja criada uma gama de ações para o atingimento do que o PDB deseja atingir como Mentorado, ou seja, deve ser gerado um Plano de Ação com data de início e data de final com um processo de customização para Portugal a ser levado em conta, pois é “sempre é necessário considerar, no momento da implantação, as características locais” (Bernardes, 2020, p.15). No momento de materialização do que foi pensado e planejado à luz dos três pilares anteriores, a recomendação é que esteja definido quem será o Mentor do PDB antes de qualquer movimento neste sentido. Isto se justifica para que este proporcione orientações e insumos necessários para que o Plano de Ação seja gerado com consistência e, principalmente, exequibilidade.

Neste sentido, o Mentor deve ter atuação no meio laboral jurídico português e, de preferência, brasileiro, bem como tenha construído uma carreira de modo ético e ilibado, além de estar ainda atuando na área de interesse do Mentorado em solo português, principalmente, já definindo como um dos primeiros passos deste plano que a situação imigratória do Mentorado esteja definida perante o Estado Português, com o advento de cumprir todo o trâmite necessário para a estadia ou residência no país.

DISCUSSÃO

O amalgamento destes quatro pilares da metodologia recomendada pela UCP traz à tona a necessidade de que sejam discutidos consistentemente pontos a serem observados para a construção do Programa de Mentoria para um PDB que deseja desenvolver a sua atividade jurídica em Portugal.

Comecemos pelo fato de que a disponibilidade do Mentor e do Mentorado deva estar assegurada para todo o Programa, independentemente de que seja de modo voluntário, como, por exemplo, no caso do oferecido pela OAB-RJ ou através de um modelo de contratação remunerada de consultoria em serviços de mentoria. Isto garante algo muito importante em qualquer Programa, que é a necessidade de disciplina para a gestão do tempo, traduzida no compromisso de estarem presentes nas sessões de Mentoria, as quais podem ser presenciais ou mesmo virtuais, mas devem acontecer. Certamente, a flexibilidade deve existir em função de qualquer situação imprevista que possa ocorrer.

Recomenda-se que, nas primeiras reuniões, ocorram o delineamento das atividades, temas e tópicos a serem abordados no Programa, que será a linha base a ser, doravante, discutida na agenda. Contudo, as sessões não se limitam aos assuntos específicos a serem discutidos, ou seja, deve haver liberdade entre o Mentor e o Mentorado para que o melhor resultado possa ser obtido com a agenda flexível, dentro de um ambiente de alto grau de autonomia, que pode ser resumido na busca do que o PDB que irá encontrar de novo no transcurso deste novo horizonte em ambiente português.

Um dos primeiros pontos a serem explorados para uma boa largada na trajetória do Programa de Mentoria seria uma ou duas sessões específicas sobre o Código de Ética da Ordem dos Advogados de Portugal e as características do relacionamento institucional do Advogado e seus Poderes Específicos, Direitos e Deveres no ambiente local para que o novo Advogado esteja bem sedimentado em princípios, valores e percepções morais que coadunam com o meio jurídico português, pois, independente do país onde o Advogado estiver a exercer a sua profissão, “a responsabilidade ética do profissional do Direito é imprescindível e, ao mesmo tempo, visceral” (Haonat e Vila Nova, 2020, p.100).

Não se deve descuidar da orientação sobre o português jurídico, com a instrumentalização do vocabulário geral, com um destaque especial para a estrutura de raciocínio, que é o pilar principal para a estruturação de peças jurídicas aos Tribunais Portugueses e Cartórios, bem como o idioma formal de comunicação entre os Advogados portugueses e oratória jurídica nestes Tribunais. O Mentorado deve saber sobre o uso da vestimenta específica, a toga, para a atuações orais ou mesmo presença nos julgamentos ou audiências em Tribunais, bem como a ordem estrutura formal processual dos Tribunais e as suas respectivas competências.

Outro ponto que merece destaque é o necessário conhecimento de que o Mentorado possua um claro panorama do mercado de trabalho da Advocacia em Portugal, suas peculiaridades e no tocante à interface com a Comunidade Europeia. Por haver diversos países que a compõe, este mercado é muito dinâmico, garantindo um ar internacional aos meios jurídicos portugueses e, de certo modo, trazendo à tona o cenário de que o Advogado em Portugal, já que possível a expansão do PDB “inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, para União Europeia também é viável por meio da utilização do Tratado da Amizade” (Souza, 2018, p.7), também possui um bom mercado de trabalho no continente europeu, que podem fazer valer à pena os investimentos emocionais, financeiros e de tempo. Independente da opção generalista ou especialista, o PDB não poderá se escusar da leitura de obras introdutórias de Direito Cível, Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito Penal, bem como familiarização básica das principais Instituições Europeias, suas principais convenções, regulamentos e tratados em vigor e noções do chamado Direito Comunitário Europeu.

Necessita o Mentorado ter orientação no que tange à redação da minuta do contrato de honorários ou o contrato de avenças, como chamado em Portugal, onde são estabelecidas as relações de deveres e obrigações entre o profissional e o cliente. Destaque à construção e definição dos valores de honorários e como ele será pago, o que deve ser cumprido religiosamente pelo cliente. já que não existe uma tabela de honorários mínimos institucionalizada, bem como o necessário processo de prestação de contas ao Fisco português. Também como ser apresentado à tabela de custas judiciais e suas peculiaridades para a atuação do Mentorado nas esferas dos diversos ramos de competências dos Tribunais Portugueses.

O Mentorado deve ser apresentado à navegação na Plataforma de acesso ao Direito Português, que é única para todo o país, denominada CITIUS, para o acesso prático às dinâmicas do mundo jurídico virtual, atentando para a movimentação jurídica para as entradas, andamentos, conclusões e contatos com os atores jurídicos portugueses. Para isto, a participação em eventos abertos, encontros, debates ou grupos de discussão presenciais ou através de plataformas eletrônicas indicados pelo Mentor podem ser uma contribuição importante para a aceleração do aprendizado do Mentorado. Note-se que a interface virtual vem tomando vulto, pois existe um grande movimento do governo português em melhorar os serviços que presta à sociedade, não ficando de fora desta abrangência a área da Justiça, pois “Portugal está também a envidar esforços consideráveis com vista a promover a digitalização do relacionamento do cidadão para a prestação de serviços públicos” (CE, 2020, p.13).

Especial atenção também deve ser dada às ações da Justiça Restaurativa Portuguesa, no que tange à aplicação dos Métodos de Resolução de Conflitos, destacando-se a Mediação (Almeida Fo, 2019), Arbitragem e a Negociação, não podendo deixar de citar os progressos, ainda que em primeiros passos, do método de Constelação Familiar ou Organizacional Sistêmica em situações confrontacionais portuguesas.

No tocante ao prazo, não existe um período determinado de duração do Programa de Mentoria, havendo sugestões de duração, como, por exemplo, quatro meses apresentado por Barcelos (2019), fica a recomendação de que, neste período, existe também a oportunidade de criação de uma nova rede de relacionamento profissional em que o Mentor pode inserir o PDB em sua própria e preciosa rede de contatos que foi estruturada ao longo de muitos anos. Ao final do Programa, é recomendado que seja realizado um encontro com abordagem de avaliação sincera, onde tanto o Mentor e o Mentorado devem fazer uma avaliação crítica do Programa, da sua condução e de seus resultados esperados e obtidos visando que melhorias no programa.

CONCLUSÃO

Um processo de excelência em Mentoria para os Profissionais de Direito que desejam trabalhar em Portugal deve ter uma rotina diversificada metodologicamente, ou seja, planejado de forma holística, com fases distintas de progressão, de modo estruturado, coordenado, mensurado e analisado criticamente para as implementações de melhorias para os próximos programas. A seleção do Mentor pelo Mentorado para um correto matching do par deve ser tomado como principal fator de sucesso de um Programa de Mentoria, pois garante a existência de sinergia, capaz de promover uma dinâmica máxima à proposta de aprendizagem, para que o processo de transferência dos preciosos ensinamentos construídos ao longo da experiência profissional deste Mentor seja maximizado. Assim, garante-se a efetividade e eficiência de um Programa, o que, certamente, trará o retorno ideal aos investimentos de cunho emocional, de tempo e financeiro feito pelo Mentorado, trazendo ao mercado jurídico português e, também ao europeu, um profissional apto a se internacionalizar, com a mentalidade e base jurídica abrangente, aderente a uma nova cultura e contribuindo socialmente para a soluções de problemas onde atuar.

 

REREFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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NOTAS:

[1] Mestre pela Universidad Europea del Atlántico, Espanha – Advogada e Mentora em Portugal e no Brasil. E-mails: [email protected] ou [email protected].

[2] Doutor pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) e Mestre pela FGV/RJ – Consultor e Mentor em Portugal e no Brasil. E-mail: [email protected].

Palavras Chaves

Mentoria Advogados, Brasil, Portugal, Comunidade Europeia.