ALIMENTOS GRAVÍDICOS NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS FEMININAS

Resumo

O presente trabalho visa esmiuçar a aplicação da Lei de alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008) nas hipóteses de União estável homoafetiva feminina, com escopo no projeto de dupla maternidade, tendo como resultado a gravidez.

Busca a análise assertiva quando, após a concepção ou até mesmo o nascimento da prole, incorra em arrependimento do desejo de maternidade unilateral pela companheira não grávida e a sua escusa no dever de sustento da gestação.

Tem como objetivo a vinculação e fixação dos alimentos gravídicos à ex-companheira grávida, com o reconhecimento da união estável homoafetiva e o exercício da parentalidade não sanguínea.

Através da produção de provas, reconhecimento de união estável e, por fim, o reconhecimento da dupla maternidade e do dever de sustento com a aquisição de direito de possuir a dupla maternidade em certidão.

Palavras Chaves

União estável homoafetiva feminina; União estável; Gestação por homoafetivas; Relações homoafetivas feminina; Alimentos gravídicos; Dupla maternidade; Direito de Família; Direito de Família Contemporâneo; Abandono do projeto parental.