A ATIVIDADE POLICIAL FRENTE À LEI MARIA DA PENHA NOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES DE RIO DE JANEIRO E VOLTA REDONDA

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade apresentar a Patrulha Maria da Penha, programa da Polícia Militar que vem sendo adotado em diversos estados do Brasil. O serviço, apesar de aprovado no Projeto de Lei nº 7.181/2017, ainda não fora inserido expressamente na Lei Maria da Penha. Contudo, mesmo sem disposição legal, o programa foi implantado em diversas regiões do Brasil, incluindo o Rio de Janeiro, atuando em todos os municípios do estado. Entretanto, na cidade de Volta Redonda, o pioneirismo e a efetividade se destacam, ao apresentar resultados positivos desde a sua implementação por conta de sua natureza preventiva: seu principal objetivo é impedir que o agressor volte a influenciar na vida da autora, atuando de forma direta para garantir o cumprimento das Medidas Protetivas impostas sobre ele, inibindo repetidos casos de agressão ou mesmo o feminicídio.

Abstract

This paper deals with the criminal liability of the psychopath, with a theoretical foundation based on the knowledge of the area of law, but also of psychology and psychiatry. To promote a better understanding of the theme, the structure of this paper was divided into four sections. The first aims to define what is psychopathy and the second aims to identify psychopathy, with the help of specialists in the field of psychology and psychiatry. The third section deals with the criminal responsibility of the psychopath under current legislation, while the fourth and last section argues that a life sentence is the most appropriate penal sanction for the severe psychopath.

KEYWORDS: Psychopathy; Psychopath; Criminal liability; Penalty; Safety measure.

Artigo

A ATIVIDADE POLICIAL FRENTE À LEI MARIA DA PENHA NOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES DE RIO DE JANEIRO E VOLTA REDONDA

Agnes Christian Chaves Faria Alexandrovna Dybova[1].

João Pedro Heringer Brigatti Pereira[2].

Luana Alves de Souza e Souza[3].

RESUMO

O presente trabalho tem como finalidade apresentar a Patrulha Maria da Penha, programa da Polícia Militar que vem sendo adotado em diversos estados do Brasil. O serviço, apesar de aprovado no Projeto de Lei nº 7.181/2017, ainda não fora inserido expressamente na Lei Maria da Penha. Contudo, mesmo sem disposição legal, o programa foi implantado em diversas regiões do Brasil, incluindo o Rio de Janeiro, atuando em todos os municípios do estado. Entretanto, na cidade de Volta Redonda, o pioneirismo e a efetividade se destacam, ao apresentar resultados positivos desde a sua implementação por conta de sua natureza preventiva: seu principal objetivo é impedir que o agressor volte a influenciar na vida da autora, atuando de forma direta para garantir o cumprimento das Medidas Protetivas impostas sobre ele, inibindo repetidos casos de agressão ou mesmo o feminicídio.

Palavras-chave: Violência Doméstica; Lei Maria da Penha; Políticas Públicas; Patrulha Maria da Penha; Polícia Militar.

 

ABSTRACT

The present work aims to introduce the Maria da Penha Patrol, a Military Police program that has been adopted in several states of Brazil. The service, despite being approved in Bill n°. 7.181/2017, had not yet been expressly included in the Maria da Penha Law. However, even without legal provision, the program was implemented in several regions of Brazil, including Rio de Janeiro, operating in all municipalities in the state. However, in the city of Volta Redonda, the pioneering spirit and the effectiveness stand out, as it presents positive results since its implementation due to its preventive nature: it is main objective is to prevent the aggressor from influencing the author’s life again, acting in a proactive way, directly to ensure compliance with the Protective Measures imposed on him, inhibiting repeated cases of aggression or even femicide.

Keywords: Domestic Violence; Maria da Penha Law; Public Policy; Patrol Maria da Penha; Military Police.

  1.  A LEI MARIA DA PENHA E A CONSTRUÇÃO DE MECANISMOS DE COMBATE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

As formas diferenciadas da violência estão presentes em cada um dos grupos sociais, e poderiam ser esclarecidas como uma atitude de excesso, que demonstram um senso específico que engloba vontade, visto que o agressor gera resultados imprevisíveis e ilimitados[4].

Sendo assim, depreende-se que a violência acaba por ser geradora de uma comunidade hierárquica, desigual e partida, englobando mais alguns do que outros. Isso porque ela se incorpora em uma teia de domínio, de variadas maneiras, especialmente quando alguns subjugam e outros são submetidos, de modo que o desequilíbrio acarreta conflito; e o conflito, acentuado, deságua em violência[5].

À vista disso, a entrada em vigor da Lei Maria da Penha (11.340/06) representou uma grande mudança na forma como o Estado passou a tratar determinadas condutas praticadas a níveis de violência no âmbito doméstico e familiar contra às mulheres; ações estas merecedoras de uma maior reprimenda e que, a partir do início da vigência deste diploma legal, passaram a ser tratadas com maior rigor penal no Brasil[6].

Contudo, apesar dessa conquista vital, o Estado ainda peca em fornecer o aporte mandatório necessário para aperfeiçoamento da ferramenta de enfrentamento à violência doméstica e familiar de forma efetiva, que devidamente atenda às necessidades específicas das mulheres vítimas, tal como prevê o art. 3º, §1º e as medidas integradas de prevenção do art. 8º, quais sejam:

Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

[…]

Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes […][7].

Junto a isso, a falha de suporte para com a mulher, infelizmente, muitas das vezes se dá devido ao fato de as vítimas acreditarem que não serão ouvidas: há o medo da repreender, do descrédito e, na visão delas, tal ação poderá incorrer em novo caso de violência, o que faz com que o medo de reviver essa experiência também seja um fator para a não-denúncia.

E pode a mulher sequer saber de seu direito de denunciar, não tendo acesso aos canais de denúncia existentes, ou, em casos extremos, ainda ver o seu agressor ser absolvido, perdoando-o e inevitavelmente fazendo a violência perdurar.

Além do medo do homem, as mulheres temem que a denúncia contra o agressor possa prejudicar sua imagem, devido à preocupação com o ambiente familiar em que vivem – em especial com os filhos, acreditando que estes também irão sofrer se a mulher os deixar sozinhos com o homem –, acreditando, com isso, que é o seu “dever” de continuar com o casamento independentemente do que aconteça em casa.

Afora o fator proteção, é possível que a mulher continue o relacionamento para manter sua estabilidade em ambiente fora do casamento:  ficando com vergonha de admitir que houve a violência ou ainda acreditando que o agressor pode mudar, dando-lhes inúmeras segundas chances mesmo com constantes agressões; a denúncia apenas iria aumentar a violência.

Em pesquisa realizada pelo Senado em 2021[8], aproximadamente 70% das mulheres brasileiras consultadas conheciam outras que eram vítimas de violência doméstica ou familiar, e 27% declararam ser vítimas, tendo sofrido algum tipo de violência de um homem.

Ainda, de acordo com a pesquisa, 18% das mulheres agredidas por homens convivem com o agressor, com muitas afirmando que o relacionamento continua devido ao medo de denunciá-lo.

Portanto, embora seja garantido o desenvolvimento de políticas públicas e ferramentas de enfrentamento da violência doméstica, é evidente que há carência de publicações de informações oficiais sobre as políticas e o real desenvolvimento delas, tornando falho o auxílio estatal de apoio às vítimas de violência de gênero[9].

Entretanto, apesar desta lacuna na proteção estatal em rede e de políticas públicas eficientes às mulheres, convém trazer à baila eventos notáveis, como a instauração da Delegacia de Defesa da Mulher (DEAM), principal marco no combate contra a violência doméstica, que também possibilitou a criação e promoção por parte da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios de outros institutos dedicados ao atendimento das vítimas de violência doméstica, observando o art. 35, III[10] do louvável diploma legal.

Nesse contexto, merece atenção especial a Patrulha Maria da Penha, programa que consiste na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a fim de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, além de ter objetivo de reprimir eventuais atos de violência, por meio da Polícia Militar e Guardas Municipais[11].

Porquanto, os policiais e as guardas têm a obrigação de conhecer os poderes e a autoridade outorgada a eles pela lei, bem como utilizar de todos os recursos para que as ordens legais referentes, principalmente, aos direitos das mulheres, sejam cumpridas por todos os cidadãos e passem verdadeiramente a “dever ser”, consolidando a união entre os órgãos públicos e as comunidades, na obtenção de segurança e qualidade de vida, formulando um novo modelo de prestação de serviços e de justiça[12].

A Patrulha, que pode ser acionada pela mulher ao discar 190, visa acima de tudo o cumprimento das medidas protetivas de urgência impostas sobre o agressor e, por conseguinte, o impedimento de novos atos de violência[13], haja vista que com essa fiscalização, inibe-se nova agressão ou crime de escala ainda maior, como o feminicídio.

Sua origem surge na preocupação com a violência contra a mulher no Brasil: infelizmente, embora já tenham sido feitos consideráveis passos para diminuir tais ocorrências, a violência contra a mulher ainda faz parte do cotidiano brasileiro, com o número de casos aumentando a cada ano que passa.

Estima-se que essa iniciativa de proteção surgiu em 2012, em Porto Alegre/RS, sendo o começo de suas atividades creditada para a então líder do 19.º BPM[14], com essa unidade sendo de suma importância para a proteção das vítimas, em especial para aquelas que já contavam com medidas protetivas contra os agressores.

Assim, com vistas a garantir a segurança que as medidas protetivas visam conceder às mulheres vítimas de violência doméstica, como implicação do programa de forma obrigatória no país inteiro, a então Senadora Gleise Hoffmann (PT/PR) propôs alteração na Lei Maria da Penha colocando a Patrulha Maria da Penha como importante inovação no que diz respeito ao combate à violência sistêmica sofrida pelas mulheres em âmbito doméstico e familiar[15]., nos seguintes termos:

Art. 1º A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 22-A:

“Art. 22-A. É instituído o programa Patrulha Maria da Penha, destinado a conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência previstas no art. 22.

  • 1º O programa Patrulha Maria da Penha consiste na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência do art. 22 e reprimir eventuais atos de violência.
  • 2º A gestão do programa será exercida de forma integrada pela União e pelo Distrito Federal e os Estados que a ele aderirem, mediante instrumento de cooperação federativa, conforme dispuser regulamento, nos termos da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.
  • 3º As ações previstas no § 1º serão executadas pelos órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, nos termos de sua organização interna.
  • 4º As guardas municipais poderão aderir ao programa e executar as ações previstas no § 1º nos termos da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.”

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

“Art.3º…………………………………………………………………………………………………………….X – a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar”[16]

Desde o Projeto de Lei nº 7.181/2017, inúmeras regiões do Brasil já aprovaram leis locais que implementam a Patrulha Maria da Penha, já estando ativa em alguns Estados do Brasil[17].

Em 2021, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a proposta do Senado supracitada a ser implementado pelos órgãos de segurança dos estados e do Distrito Federal para monitorar casos em que for deferida pela Justiça medida protetiva da mulher[18].

Além da proteção, o acolhimento e proteção oferecidas pela Patrulha garantem que a vítima se sinta mais confortável, tendo maior liberdade para se expressarem e seguirem adiante sem o temor da represália do agressor.

  1. A ATUAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA NO RIO DE JANEIRO

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro implementou, por meio do Protocolo de Intenções, cartilha dedicada a informar sobre a Patrulha Maria da Penha.

Conforme o documento, a principal atribuição da Patrulha, é “o atendimento e o monitoramento das mulheres com as Medidas Protetivas de Urgência deferidas pelo poder judiciário, bem como a fiscalização de seu cumprimento pelos agressores[19].

Sendo assim, tal programa possui funcionamento “misto”: em uma parte do dia, os patrulheiros realizam as fiscalizações nos endereços das vítimas para verificar o cumprimento das medidas protetivas, e na outra parte do dia os policiais devem estar no Batalhão para prestar serviços administrativos. Em casos de emergência, a mulher é encorajada a procurar o batalhão disponível em sua área ou ligar para o número 190.

De acordo com o disponibilizado no folder[20], a Patrulha Maria da Penha possui presença efetiva em todos os municípios do Rio de Janeiro, e foi instaurada no estado em agosto de 2019, sendo parceria entre o Tribunal e a Secretaria de Estado de Polícia Militar com a finalidade de “prestar, em todo o território estadual, um atendimento estruturado e especializado aos casos de violência doméstica[21].

A principal motivação da formação do programa no estado foi o resultado positivo de sua implantação em outros estados do Brasil. E não diferente foi no Rio de Janeiro, haja vista que meses após sua formação, já tinham sido atendidos um total de 2.897 mulheres, com 2.008 dessas vítimas sendo inseridas no programa e constantemente acompanhadas pelos policiais que integram o projeto[22]. O Tribunal concluiu que o serviço está sendo efetivo e está cumprindo com sua principal obrigação desde sua formação, prevenindo qualquer tentativa do agressor.

Entretanto, em estatística lamentável apresentada pelo Protocolo de Intenções firmado pelas duas organizações, agressões contra a mulher “correspondem ao principal motivo de acionamento de emergência da Central 190[23] e que apesar dos avanços para impedir a violência de gênero, o Brasil ainda tem índice preocupante em relação a esse crime[24].

Nesse sentido, em 2017 foram registrados 4.936 assassinatos de mulheres e parte significativa desses homicídios ocorreu em contextos de violência doméstica e familiar, engrossando as estatísticas de feminicídio do país. Já em 2018 foram deferidas pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar 26.000 medidas protetivas de urgência em todo Estado do Rio de Janeiro.

Quanto à atuação da Polícia Militar (PMERJ), embora as ocorrências categorizadas como “crimes contra a mulher” figurem com relevo no ranking dos motivos de acionamento de viaturas para atendimentos de ocorrências assim categorizadas, no período compreendido entre janeiro a abril de 2019, apenas 8,2% desses acionamentos de viaturas, foi efetivamente finalizado como “crime contra a mulher”.

Esses dados sinalizam a necessidade de qualificação e especialização do atendimento, bem como a necessidade de adoção de novas práticas focalizadas no enfrentamento ao problema, já que a mera aceitação das medidas protetivas não é suficiente para impedir a violência contra a mulher, ou até mesmo o assassinato da vítima.

À vista disso, desde o primeiro atendimento à mulher, que pode ser feito tanto na unidade da Patrulha quanto na residência desta, tal iniciativa age de modo específico, oferecendo espaço de “desabafo” para que ela possa relatar sem medo a violência que sofre. Para além, ainda nesse momento já se inicia seu acompanhamento e proteção, como com a realização de rondas pelas ruas perto da residência da vítima.

Diante dessa personalização, é possível que o programa atenda uma pessoa por muito tempo; o importante é garantir a segurança e conforto da vítima, tendo a Patrulha, inclusive, liberdade de realizar buscas até que o autor seja encontrado, como diferencial.

Percebe-se, portanto, o caráter preventivo das ações da Patrulha Maria da Penha, ao tolher o agressor de descumprir as medidas protetivas impostas sobre ele; até mesmo um envio de mensagem pode ser considerado uma violação da medida protetiva, podendo a vítima acionar a Patrulha também nessas ocasiões.

Isso se harmoniza com os objetivos do programa elencados no folder[25], quais sejam:

Preservar vidas, atuando de forma qualificada na prevenção à violência contra a mulher, em especial, ao feminicídio;

Reduzir a reincidência dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

Atuar na fiscalização e acompanhamento das medidas protetivas de urgência deferidas pelo judiciário;

Agir de modo integrado com os órgãos do Sistema de Justiça Criminal e a Rede de Atendimento à Mulher estadual e municipal;

Realizar eventos e palestras de conscientização sobre a violência doméstica e familiar.

Nesse diapasão, é oportuno salientar que a Patrulha Maria da Penha, no estado do Rio de Janeiro, se organiza da seguinte forma:

Estrutura: Viaturas personalizadas com a identidade visual do Programa, telefones celulares funcionais e Sala Lilás (espaço de acolhimento localizado no interior dos Batalhões);

Padronização de atendimentos e institucionalidade;

Presença efetiva em todos os 92 municípios do estado;

Protagonismo local apoiado pelo engajamento dos Comandantes dos Batalhões

Valorização profissional e capacitação continuada dos Patrulheiros, habilitados para atuar com conhecimento legal, técnico e operacional.

Considerando esses standards, a Patrulha Maria da Penha se afigura especial pelo fato de já poder ser identificada, tendo uma identidade visual única. As viaturas que a compõem estão sempre marcadas com traços de cor lilás, e com o logotipo da Patrulha, evidenciando o slogan de “Guardiões da Vida”.

Os policiais também andam com os brasões da unidade em seus ombros, o que facilita sua identificação enquanto membros e estes, por sua vez, possuem maior experiência quanto ao tema da violência da mulher, podendo providenciar melhor atendimento para aquelas a quem a lei se destina.

Outro ponto que merece destaque são as rondas diárias realizadas pelas viaturas, haja vista que elas auxiliam bastante na efetividade, sendo classificada como essencial por órgãos de outros estados que já possuíam a Patrulha.

Estes relatam casos em que agressores que importunavam a vida das mulheres – mesmo com medida protetiva – pararam de aparecer ou mesmo foram presos por violarem medidas impostas, o que torna as rondas mecanismo de resposta rápida e eficiente[26].

Ainda neste cenário, verifica-se a promoção da conscientização, ao tratar a violência de gênero com a população, por meio de palestras e outros eventos, usando da multiplicação da informação como forma de combate a esse crime.

Pois, além de trazer informações importantes às vítimas, como a necessidade de renovação das medidas protetivas – o que não é feito por algumas mulheres que ainda necessitam das medidas, tornando-as vulneráveis –, tal conscientização busca também perfilar o agressor e como a violência é possibilitada por este: quase todas as pessoas que são acompanhadas souberam depois que os autores são reincidentes, realizando o mesmo com outras vítimas. Estes agentes, em geral, isolam-na, impedindo contato com pessoas ou organizações que podem lhe ajudar.

Nota-se, então, a importância do papel educacional da Patrulha, de modo a apresentar a todos as possíveis formas de violência e como esta torna-se possível pelo agressor, para que a mulher saiba que está sendo uma vítima e procure ajuda imediatamente, quebrando o ciclo da violência que, dependendo da gravidade da convivência com o agressor, pode não acabar até a denúncia.

Na cidade do Rio de Janeiro, a Patrulha Maria da Penha também se encontra realizando eventos de divulgação de medidas de auxílio para as mulheres vítimas de violência.

A exemplo, no Réveillon de 2022, na praia de Copacabana, os policiais membros da Patrulha realizaram uma ação em que interagiram diretamente com a população, respondendo dúvidas sobre o funcionamento e acionamento dela, bem como divulgaram o aplicativo “Rede Mulher”, além de distribuir folders sobre o tema[27].

Tal software foi criado pelo governo para poder auxiliar a prestação do socorro necessário de maneira mais atual e efêmera[28], já que o app possui botão de emergência que permite o contato imediato com o 190, número da Polícia Militar, que também serve para requerer o acionamento da Patrulha[29].

Outra funcionalidade portentosa é a possibilidade de direcionar a vítima ao site da Polícia Federal para preencher um Boletim de Ocorrência. Ainda, como medida extra de proteção, o app também conta com um modo “camuflado”, que disfarça a interface do aplicativo, podendo apenas ser acessado por meio de um login e senha[30].

Ademais, o aplicativo conta com informações imprescindíveis para a mulher, incluindo guia de como solicitar pedido de medida protetiva e lista com os centros especializados de atendimento à mulher[31].

Em adição aos relevantes préstimos deste mecanismo, no app é também possível ter relação de “Guardiões”, onde a mulher pode cadastrar três contatos – pessoas de confiança que podem ajudá-la em situações graves – que são acionadas pelo aplicativo nessas emergências para que possam socorrer a mulher.

Essa funcionalidade é extremamente útil, principalmente, às vítimas que morem em áreas de risco ou ainda de difícil acesso pelos agentes da polícia, de modo que elas sejam ajudadas fugazmente por aqueles mais perto dela[32].

Novas atualizações preveem mais formas de contato, como “entrar em contato direto, por mensagem de texto, com os policiais militares da Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida[33].

Definido pelo governador Cláudio Castro como “um conjunto de políticas públicas do governo para proteger e formar uma rede de apoio às mulheres”, o aplicativo, até fevereiro de 2023 atingiu a marca de sido baixado em 11,5 mil downloads[34], o que evidencia a valência deste mecanismo.

            Outrossim, apesar dos avanços, acredita-se que a Patrulha Maria da Penha no município do Rio do Rio de Janeiro depende do funcionamento de uma “rede” que consiga atender às demandas das vítimas e que garanta a presença de proteção para além do primeiro atendimento[35]; o funcionamento contínuo no combate à violência é a principal dificuldade para a execução plena da Patrulha.

Nesse vértice, algumas unidades da Patrulha Maria da Penha encontram problemas em relação ao número de equipes para o serviço, visto que o número de patrulheiros é insuficiente para atender o crescente número de vítimas.

Ainda, no que toca a comarca da capital, convém trazer à baila que a ausência de auxílio psicológico à vítima, o preconceito ainda existente no atendimento[36], e o empecilho supracitado obstam o compromisso assumido no Protocolo de Intenções.

Salienta-se, também, a reprovação do serviço nos bairros Rubem Berta e Morro Santa Teresa[37], já que essas observações são indicativos de que o efetivo que ali trabalha deverá ser mais bem preparado e instruído para que o atendimento seja de acordo com o preconizado nas capacitações, retomando-se o trabalho realizado:

[…] chama a atenção um grupo, em torno de 2 a 4 entrevistadas dos bairros Rubem Berta e Morro Santa Teresa, que sintomaticamente, ao longo do questionário, entenderam ser o serviço da Patrulha Maria da Penha ruim, que não gostariam que o serviço continuasse e que acharam que nada melhorou com a Patrulha.

Destaca-se, por oportuno, que há também dificuldade de identificação de algumas das viaturas da Patrulha, já que “o adesivo fica muito ‘escondido’ no vidro traseiro[38], o que impossibilita reconhecimento por parte das assistidas dos carros da Patrulha.

Por conseguinte, faz-se mister o feedback da população diante destes ou quaisquer outros problemas, por meio de reclamações, elogios e sugestões para o melhor funcionamento da Patrulha Maria da Penha.

Como consequência desse retorno, noutro tempo, diante das sugestões das vítimas de aumento do número de viaturas e de implementação de telefone próprio para contato direto entre a assistida e a Patrulha, fora disponibilizada, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tabela com abrangência territorial dos batalhões da Polícia Militar (PMERJ).

Graças às sugestões estes interessados, hoje é possível consultar a lista com as unidades da Patrulha, divididas por área de atuação e os números do Batalhão e da Delegacia de determinada região, com o endereço de e-mail[39], e número de telefone próprio, cujo contato também pode ser realizado pelo WhatsApp, por meio de mensagens de texto.

Portanto, pode-se concluir que apesar das queixas, os avanços trazidos pela Patrulha na cidade do Rio de Janeiro no combate à violência doméstica são visíveis e podem continuar ainda mais, já que mesmo com os problemas enfrentados, ao entrevistar defensores, promotores, juízes e outros especialistas do direito, constatou-se, unanimemente, que ela é uma grande ideia ao somar à proteção, que traz legitimidade à doutrina de que a polícia deverá agir em prol da segurança de todas as pessoas, denotando, assim, o significado de Segurança Pública[40].

Adicionando aos benefícios que o programa trouxe, destacam-se os inúmeros depoimentos de patrulheiros e das vítimas que demonstram o quão importante foi o desempenho e rápida resposta da Patrulha Maria da Penha em determinados casos.

A atuação da Patrulha, no entanto, pode ser aprimorada com a retirada dos obstáculos que inibem seu pleno funcionamento, assim como a ampla divulgação, a fim de aumentar as atividades em bairros e municípios onde pouco se enxerga a atuação desta.

Dessa forma, juntamente da presença protetora do programa no estado do Rio de Janeiro, o Município de Volta Redonda, por conta de sua atuação ímpar, merece uma análise pormenorizada da Patrulha Maria da Penha em sua circunscrição, que será abordada no tópico seguinte.

  1. A ATUAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA EM VOLTA REDONDA

Apesar de a implantação da Patrulha só ter ocorrido no estado em agosto de 2019, como outrora mencionado, no município de Volta Redonda – localizado no sul do estado do Rio de Janeiro –, sua aplicação ocorreu de forma diferente e mais singular.

Em funcionamento desde 2016, o serviço especializado foi criado pelo então Secretário Municipal de Ordem Pública (SEMOP), tenente-coronel Luiz Henrique Monteiro Barbosa, que à época comandava a Guarda Municipal (GMVR)[41] e que se orgulha do pioneirismo na região:

“Fomos pioneiros na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo que as medidas protetivas sejam aplicadas e que o acompanhamento impeça que algo mais grave venha a acontecer. O trabalho é feito por profissionais qualificados. Volta Redonda possui uma rede de proteção que é referência na região e vamos aprimorar cada vez mais”[42].

Além da fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, o trabalho, feito em conjunto com a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH), oferece assistências psicológica, jurídica e social[43].

Ou seja, o atendimento é realizado pela Guarda Municipal, oferecendo a segurança necessária que a situação exige e a Secretária completa com o que for preciso[44].

Porquanto, a Patrulha também está vinculado e funciona junto ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), órgão público de serviços para a população feminina da SMDH[45].

O centro tem profissionais como advogadas, assistente social, psicólogas para prestar total apoio às mulheres fragilizadas pela violência doméstica, protegendo a autoestima e os seus direitos[46].

Sendo assim, para as vítimas, a rede de apoio é dividida em rede de acolhimento, com medidas de atendimentos especializados, e rede de enfrentamento, visando combater e prevenir as violências, por meio de instituições de controle e repressão.

A Patrulha, formada pela inspetora Wilma e o guarda municipal Oscar, fica baseada na Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP). A escolha de um homem e uma mulher foi uma preocupação para que o atendimento seja pessoal e único, deixando a vítima mais à vontade[47].

Falando em dados, apenas em 2022, o serviço especializado entregou 388 medidas protetivas, encaminhadas pelo Juizado Especial de Violência Doméstica da Comarca de Volta Redonda, sendo que 255 destas compreendem o período de janeiro a julho[48].

No mesmo ano, 30 palestras foram ministradas em Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) e escolas, além da participação em cursos de capacitação, bem como a realização do Espaço Homem[49].

Tais palestras, que são de suma importância para a sensibilização e informação e se harmonizam com o disposto Protocolo de Intenções anteriormente mencionado:

Atuar de modo integrado com a PMERJ visando reduzir a reincidência e a renitência dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo Estado do Rio de Janeiro por meio de:

[…]

  1. c) Sensibilização, inclusive através de palestras, da sociedade, e fomento de agentes multiplicadores de informação no combate e prevenção a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Já em 2023, em janeiro, a Patrulha Maria da Penha de Volta Redonda recebeu 59 novas medidas protetivas e o trabalho ainda contou com 95 visitas domiciliares[50].

Além disso, foram 163 monitoramentos feitos por telefone e seis acompanhamentos a locais como Defensoria Pública; Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) e Instituto Médico Legal (IML), em apoio a exames de corpo de delito[51].

Em fevereiro, 55 novas medidas protetivas foram expedidas pela Justiça e, ainda feitas 112 visitas domiciliares; 100 monitoramentos por telefone, além de quatro acompanhamentos a locais como Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM); Hospital São João Batista (HSJB) e Instituto Médico Legal (IML), em apoio a emergências médicas e a exames de corpo de delito[52].

No mês de março foram realizadas: 100 visitas domiciliares; 129 monitoramentos via telefone; além de acompanhamentos a locais como Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) e Defensoria Pública[53].

Só em abril foram recebidas 66 novas medidas protetivas enviadas pela Justiça, iniciando de imediato a assistência às envolvidas nos casos de violência em Volta Redonda[54].

Portanto, faz-se mister concluir que a Patrulha em Volta Redonda foi criada para oferecer um suporte maior aos grupos mais vulneráveis da sociedade, sendo a cidade pioneira na prestação desse serviço em defesa das mulheres, que hoje tem apoio muito forte por parte da população.

Com esse quantitativo, depreende-se que o serviço especializado é de fundamental importância para o município e possui uma eficaz rede de proteção às mulheres, sendo formada por profissionais capacitados, tornando-se referência para outras cidades da região Sul Fluminense.

Dessa forma, resta indubitável a necessidade de conferir visibilidade à Patrulha Maria da Penha, haja vista sua atuação ser essencial para garantir a segurança das ofendidas, sendo este passo primacial na luta contra os quadros lamentáveis apresentados pelo Brasil no quesito da violência a mulher[55].

  1.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

A violência doméstica é um problema existente no Brasil há muito tempo. Mesmo com o avanço de normas e projetos que visam defender a mulher e impedir casos reincidentes de violência, o índice de casos ainda é demasiadamente alto.

Contudo, as ferramentas existentes, infelizmente, ainda são falhas, haja vista que o sistema ainda encara dificuldades para atender mulheres vítimas de violência por conta de incontáveis fatores.

Frente a esse cenário, mostra-se necessária a criação de políticas públicas para o enfrentamento da violência doméstica, com uma destas sendo a Patrulha Maria da Penha.

A forma de atuação principal desta é o monitoramento das medidas protetivas de urgência deferidas pela justiça, avanço possibilitado pela Lei Maria da Penha.

Embora a inserção das medidas protetivas no ordenamento jurídico brasileiro foi de suma importância para a sociedade, estas não impedem novos casos de violência por si só, o que corrobora a importância da fiscalização da Patrulha.

Dar visibilidade a iniciativas como a Patrulha (seus limites e possibilidades) se insere nas preocupações de conferir ampla divulgação da rede de atenção e serviços que acolhem, apoiam e garantem a segurança da vítima de violência de gênero no Brasil, uma vez que a integralidade da rede contribui para a efetividade dos mecanismos de enfrentamento[56].

Conclui-se, portanto, que há ainda muito a ser feito, e os problemas institucionais são inúmeros: de infraestrutura das unidades de atendimento, de precária capacidade dos operadores da rede e mesmo o recorrente tratamento isolado das políticas no contraponto ao desafio da intersetorialidade e transversalidade da questão de gênero; desafios esses que cotidianamente são apontados para os que lidam com o universo multifacetado da violência, em especial os que operam ações do Programa Patrulha Maria da Penha[57].

Entretanto, ao observar atuações como as do Munícipio de Volta Redonda, que faz o trabalho de fiscalização dessas medidas, oferecendo a orientação necessária à mulher vulnerável, criando toda uma rede especializada que inclui visitas às vítimas, além de apoio à ida dessas ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Fórum de Volta Redonda; Instituto Médico Legal (IML), e unidades escolares e hospitalares, vê-se que a ação preventiva e a múltipla assistência garante maior eficácia aos casos de violência doméstica.

Desde a sua criação, a Patrulha Maria da Penha em Volta Redonda já atendeu a centenas de mulheres vulneráveis e em perigo, fazendo toda a diferença na vida delas.

No entanto, é incorreto dizer que a Patrulha Maria da Penha sozinha irá encerrar a violência doméstica que tanto prejudica a sociedade.

Não obstante, ainda é uma ferramenta de suma importância para garantir a segurança da mulher, agindo preventivamente para impedir novos casos de violência e evitar que esta ocorra novamente.

Embora sua existência seja recente e possua certos problemas, a Patrulha Maria da Penha traz maior segurança às mulheres por ser um sinal de que não estão sozinhas, com a divulgação de suas atividades trazendo maior poder para a patrulha e para as vítimas, que passam a ter maior confiança no sistema.

É um programa novo e eficaz, mas que ainda possui grande potencial, e sua maior publicidade a tornará mais forte e, com isso, elemento ainda mais importante para o combate contra a violência doméstica.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 18 mai. 2023.

______. Senado Federal. Projeto de lei do senado n° 7.181, de 2017. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o programa Patrulha Maria da Penha, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para inserir a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar como atividade imprescindível à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Brasília: Senado Federal, 2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2126315. Acesso em: 15 mai. 2023.

GERHARD, Nádia. Patrulha maria da penha: o impacto da ação da polícia militar no enfrentamento da violência doméstica. 2. ed. Porto Alegre: ESBM Editora, 2022. E-book Kindle.

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SOUZA, Cláudio. Patrulha maria da penha amplia segurança de mulheres. Disponível em: https://www.sjc.sp.gov.br/noticias/2021/maio/15/patrulha-maria-da-penha-amplia-seguranca-de-mulheres/. Acesso em: 3 abr. 2023.

SPANIOL, Marlene Inês; GROSSI, Patrícia Krieger. Análise da implantação das patrulhas maria da penha nos territórios da paz em porto alegre: avanços e desafios. Textos & Contextos (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 13, n. 2, p. 398-413, jul./dez., 2014. E-ISSN: 1677-9509. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=321532943016. Acesso em: 18 mai. 2023.

Notas:

[1] Advogada OAB RJ e AO Porto, mentora no projeto Mentoria Jurídica da OAB-RJ. Professora de Direito e Consultora Jurídica da Coordenação Central Cooperação Internacional da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Pós-graduação em Tradução pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Gregoriana de Roma. Doutoranda em Direito pela Universidade da Santa Croce/Roma.

[2] Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Monitor de Direito penal no Núcleo de Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

[3] Advogada OAB RJ. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós-Graduanda em Fashion Business pela Fundação Armando Alvares Penteado.

[4] GERHARD, 2022, p. 662.

[5] Ibid.

[6] SPANIOL; GROSSI, 2014, p. 400.

[7] BRASIL, 2006.

[8] AGÊNCIA SENADO, 2021.

[9] NEGRÃO, 2004, p. 215-258, apud SPANIOL; GROSSI, 2014, p. 402.

[10] Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: […] III – delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. BRASIL, 2006.

[11] AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2021.

[12] GERHARD, 2022, p. 606.

[13] Ibid., p. 1099-1118.

[14] AGÊNCIA SENADO, 2021.

[15] AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2021.

[16] BRASIL, 2017.

[17] HELAL; VIANA, 2019.

[18] AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2021.

[19] RIO DE JANEIRO, 2019.

[20] RIO DE JANEIRO, 2019.

[21] Ibid.

[22] ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2020.

[23] RIO DE JANEIRO, 2019.

[24] Ibid.

[25] RIO DE JANEIRO, 2019.

[26] SOUZA, 2021.

[27] Ibid.

[28] GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2023.

[29] Ibid.

[30] Ibid.

[31] Ibid.

[32] Ibid.

[33] Ibid.

[34] Ibid.

[35] GERHARD, 2022, p. 2176.

[36] Ibid. p. 2192.

[37] GERHARD, 2022, p. 2389-2405.

[38] Ibid. p. 2262.

[39] RIO DE JANEIRO, 2023.

[40] Ibid., p. 2160-2176.

[41] PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, 2023.

[42] Ibid.

[43] Ibid.

[44] Ibid.

[45] Id., 2022.

[46] Id, 2022.

[47] Ibid.

[48] Ibid.

[49] Ibid.

[50] Ibid.

[51] Ibid.

[52] Ibid.

[53] Id., 2023.

[54] Id., 2023.

[55] HELAL; VIANA, 2019.

[56] Ibid.

[57] Ibid.

Palavras Chaves

Violência Doméstica; Lei Maria da Penha; Políticas Públicas; Patrulha Maria da Penha; Polícia Militar.