CONTRIBUINTE SONEGADOR OU INADIMPLENTE CONTRIBUINTE?

Resumo

A presente abordagem objetiva distinguir a diferença entre a simples inadimplência pelo não recolhimento de um tributo devido e a utilização de um meio ardil para ludibriar a Administração Pública no sentido de inexistir tributo devido por parte do sonegador.
Como é sabido, o não pagamento de um tributo, estando o débito do contribuinte regularmente lançado, sujeita o contribuinte em mora às sanções de ordem administrativa, e, em última instância, a processo judicial de execução dos bens para satisfazer o crédito tributário.
O crime de sonegação consiste, então, justamente em uma etapa mais avançada, na forma do artigo 1º da Lei n.º 8.137/1990, qual seja, a omissão de informações ou a fraude na fiscalização tributária, com fins de suprimir a contribuição pecuniária devida.

Palavras Chaves

contribuinte; sonegador; crime de sonegação; inadimplência; tributo; crédito tributário; lançamento tributário.