A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA NO QUE TANGE A MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Resumo

O escopo deste artigo consiste, primeiramente, em analisar os deveres dos empregadores quanto ao bem-estar e os direitos dos empregados, com ênfase em sua saúde e integridade física. Em segundo lugar, abordar sobre a utilização dos instrumentos de proteção do trabalhador, bem como a sua obrigação na utilização dos equipamentos. Por fim, compreender a competência trabalhista no que diz respeito a medicina e segurança do trabalhador.

Palavras Chaves

Medicina. Segurança do trabalho. Direito do Trabalho. EPI. Competência. Justiça. Tribunal Regional do Trabalho.