A IMPOSIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS PARA OS SEPTUAGENÁRIOS: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 1641, II, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL FRENTE AO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1236

Resumo

O presente artigo analisa os impactos sociais que o artigo 1641, II, do Código Civil gera na sociedade, bem como os efeitos do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1236 de repercussão geral. Este tema foi escolhido pela necessidade da revisão da redação deste artigo para permitir a opção de livre escolha do regime de bens pelos septuagenários, visando adaptá-la ao atual contexto do aumento da longevidade de vida da sociedade brasileira. Os métodos de pesquisa adotados incluem a abordagem qualitativa, através de revisão bibliográfica sobre o tema e a análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642, recentemente julgado pelo STF no Tema 1236. A estrutura do texto segue a linha de examinar principalmente dispositivos do Código Civil e da legislação infra e constitucional, bem como o caso paradigmático do ARE 1.309.642 em busca de desvendar as razões por trás da limitação da autonomia de escolha para idosos acima de 70 anos. Os resultados defendem a liberdade na escolha do regime de bens e na administração do patrimônio pessoal durante a união, defendendo este como um direito universal de todos os nubentes, incluindo os septuagenários. É ressaltado que o artigo 1641, II, do Código Civil, ao impor a separação obrigatória de bens, entra em conflito com as disposições sobre capacidade civil, casamento e/ou união estável, além de violar os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana, demandando uma revisão de sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.

Palavras Chaves

Separação de bens. Septuagenários. Casamento. Liberdade. Regime de bens.