A responsabilidade do empresário e sua exclusão no crime de apropriação indébita tributária por ausência de recolhimento de tributo: um estudo sobre as dificuldades financeiras acentuadas pela pandemia.

Resumo

O presente ensaio tem como objeto examinar minuciosamente o artigo 2°, inciso II, da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, quanto ao Direito Penal Tributário, disciplina que merece destaque, uma vez que na atual conjuntura da jurisprudência pátria, diversas foram as posições adotadas, principalmente no que tange à constituição definitiva do crime de apropriação indébita tributária e a justa causa para uma ação penal. Para tanto, mister é a adoção do método dedutivo, pelo qual parte-se da observação de uma situação geral para explicar as características de um objeto individual, técnica importante para compreender as hipóteses de regularização do débito no âmbito o Direito Tributário e seus desdobramentos no Direito Penal Tributário, objeto dos últimos julgados dos Tribunais Superiores e assunto que gera impasse na doutrina. Com isso, pretende-se demonstrar que a finalidade principal da norma penal tributária é o adimplemento da obrigação tributária, vertente em que caminha o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e o princípio da fragmentariedade do Direito Penal.

Palavras Chaves

Direito Penal Tributário. Crimes Contra a Ordem Tributária. Apropriação Indébita Tributária. Responsabilidade do Empresário. Pandemia Covis-19