A Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública Pelos Créditos Trabalhistas Inadimplidos Na Terceirização

Resumo

Está reintroduzida na ordem do dia a questão da distribuição do ônus da prova na responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços terceirizados. A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, no dia 30 de março do corrente ano, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que rediscute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, adotando-se o entendimento que veda a responsabilização automática da administração pública, cabendo a sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Palavras Chaves

Terceirização. Administração pública. Responsabilidade subsidiária.