A VEDAÇÃO DE O MAGISTRADO REALIZAR AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL À LUZ DO ARTIGO 334, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Resumo

este artigo visa estabelecer a dicotomia entre o papel do magistrado e o do mediador, buscando demonstrar que é vedado ao magistrado a realização de audiências de mediação judicial. Vedação que necessita ser respeitada sob pena de deturpação do instituto da mediação judicial.

Abstract

the presente article intends to appoint the importance of the mediation hearing be done by a well trained professional. In the same path, is it intention to demonstrait the implication for the institute when the audiencie is lead by a judge.

Palavras Chaves

mediação judicial – audiência – magistrado