ACORDO ADMINISTRATIVO EFICIENTE: ANÁLISE MULTILATERAL DO REQUISITO DA VANTAJOSIDADE

Resumo

A consensualidade, elevada a princípio norteador pela Constituição Federal de 1988, somente cerca de três décadas após passa a ser reconhecida como expressão de uma nova política estatal no tratamento adequado de conflitos.
A utilização de métodos alternativos, em especial consensuais, de resolução de conflitos no Brasil, passou a ser estimulada pelo Estado a partir do surgimento de teorias de acesso à justiça, desenvolvidas no cenário de alta concentração de litígios a cargo de solução pelo Poder Judiciário, fato que impulsionou na busca por novas formas de acesso à Justiça e de resolução de conflitos.
Os acordos administrativos, sejam como instrumento de gestão pública do Estado, sejam como resultado de uma política reconfigurada e vocacionada ao diálogo e à convergência, assume papel de destaque nesse novo panorama.
Originalmente apontada, pelo Tribunal de Contas da União, como requisito indispensável na celebração de acordos com a Administração Pública, a vantajosidade é amplamente incorporada à regulamentação normativa sobre transações envolvendo entes públicos no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Sua relevância, contudo, é alta como sua fluidez, tendo em vista as multifaces observadas: vantajosidade econômica, vantajosidade social, vantajosidade jurídica e vantajosidade processual são algumas de suas variantes.
Nessa perspectiva, o presente artigo busca contribuir para o aprimoramento do estudo da vantajosidade, traçando um panorama da sua incidência nos regulamentos sobre acordos no âmbito da Advocacia-Geral da União, abordando duas de suas múltiplas dimensões: a econômica e a social e, ainda, discorrendo sobre a importância do princípio da eficiência administrativa nesse contexto.
Finalmente, visando mitigar a liquidez conceitual da vantajosidade, o artigo propõe, enquanto norte a ser seguido, o princípio da eficiência, de assento constitucional.

Palavras Chaves

Acordos Administrativos. Consensualidade. Vantajosidade. Eficiência Administrativa.