CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DO ARTIGO 433 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Resumo

O presente artigo explora a relevância da oralidade no bojo do processo penal militar – positivada no Art. 433 do CPPM – como elemento fundamental à ampla defesa e ao devido processo legal, sob o prisma da Constituição Federal.

Palavras Chaves

Direito Militar; Processo Penal Militar; Princípio da Oralidade; Princípio do Devido Processo Legal