DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS COM ÊNFASE NOS DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Resumo

O presente artigo versa sobre o direito à proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo previsto na Constituição de 1988. Explica o fenômeno sharenting como sendo a exposição excessiva da vida de crianças e adolescentes nas redes sociais, pelos pais. E os possíveis reflexos na vida desses menores.

Palavras Chaves

Dignidade da pessoa humana. Proteção de dados. Sharenting. Mídias sociais.