O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL NO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E CONTROLE DE EDIFICAÇÕES

Resumo

Este artigo tem como escopo abordar a polícia administrativa estabelecida a partir da autonomia político-administrativa municipal estabelecida constitucionalmente para demonstrar que seu exercício pode ocorrer diretamente de lei de diferentes órbitas governamentais, mas que sempre depende de uma previsão legal. Aponta a forma como se estabelece o poder de polícia na legislação municipal, especialmente em relação ao uso e ocupação do solo, no tocante ao licenciamento urbanístico e controle de edificações, como limitação ao direito de construir.

Palavras Chaves

Município – Poder de Polícia – Direito de Construir – Uso e Ocupação do Solo – Limitações Urbanísticas – Licenciamento Urbanístico – Controle de Edificações.