SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUEM? UM ENFOQUE SOBRE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO CENÁRIO BRASILEIRO E O QUANTO A SUA NÃO OBSERVAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS VIOLAM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Resumo

Neste texto, o basilar Princípio da Segurança Jurídica e a sua não observação por parte do
judiciário brasileiro foi analisado. A produção constante de decisões judiciais imprevisíveis
causa verdadeira agressão à segurança jurídica no Brasil, por esse motivo, viu-se a importância
de se debruçar sobre o tema e ampliar o debate para se chegar a meios que possam mitigar as
consequências muitas vezes irreversíveis quanto aos ataques aos direitos dos cidadãos. No foco
central desta problemática está o judiciário brasileiro, que figura como detentor da função
judicante do Estado, tornando-se diretamente responsável pelas decisões que produz, assim
como pelas suas consequências. O objetivo deste artigo foi lançar luz sobre essa frágil
condição institucional, a fim de que se reflita sobre os perigos aos quais pode ficar exposto o
Estado Democrático de Direito quando este estiver às vistas de constantes ataques às suas
bases principiológicas. Para tanto, foi observado como esse Estado surgiu e sofreu mudanças e,
como essas afetaram com as suas crises os princípios fundamentais que serviram de alicerce
para o atual contrato social que se encontra vigente, porém fragilizado ante a flagrante ruptura
institucional. Por fim, a doutrina brasileira já atentou para a grave necessidade de se voltar os
olhos para essa questão e vem apontando possíveis caminhos e soluções, objetivando despertar,
e com razão, que não só o judiciário brasileiro, bem como todas as instituições que compõem o
arcabouço desse Estado, necessitam acordar para o atual quadro de descrédito em que se
encontram e buscar, enquanto ainda há tempo, a proteção dos princípios democráticos através
do restabelecimento da segurança jurídica.

Palavras Chaves

Estado Democrático de Direito. Estado de Direito. Imprevisibilidade das decisões judiciais no Brasil. Princípio da Segurança Jurídica. Segurança Jurídica.