SELETIVIDADE PENAL E MANIFESTAÇÕES SOCIAIS: CONTRIBUIÇÃO À CRÍTICA DA CRIMINALIZAÇÃO DA RESISTÊNCIA

Resumo

O presente artigo pretende analisar o confronto dos Estados com as resistências ao poder, o alcance do uso da racionalidade nas tecnologias de poder, as consequências do excesso de poder nos regimes políticos de todos os matizes ideológicos existentes no planeta. Neste contexto será pensada a Lei nº 12.850/13, responsável por conferir sistematização ao tratamento jurídico-penal das organizações criminosas no Brasil. A sua abordagem, neste ensaio, está atravessada por uma análise transdisciplinar em que se move a Criminologia, a Ciência Política e o Direito Penal, todos orientados à reflexão crítica do poder punitivo e à necessária imposição de limites à opressão pública. Não se trata, entretanto, de uma descrição das disposições e controvérsias que surgiram da promulgação da lei. O artigo pretende enfrentar a aplicação da Lei nº 12.850/13 ao contexto das manifestações populares que, sobretudo no contexto das jornadas de junho de 2013, emergiram no Brasil. Pretende-se desenvolver uma análise crítica imbuída de três abordagens. Em primeiro lugar, pretende-se analisar a ofensiva de autoritarismo global e a disseminação de estratégias de resistência em rede. Em um segundo momento, pretende-se pôr em análise a seletividade penal através do decisionismo no emprego político da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas) para dirigir-se à repressão penal de manifestantes sociais.

Palavras Chaves

Seletividade Penal, Manifestações Sociais, Lei de Organizações Criminosas