UTILIZAÇÃO DE CANAIS DIGITAIS NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE PESSOAS FÍSICAS INADIMPLENTES – DESENROLA BRASIL

Resumo

A Portaria Normativa n. 634/2023 do Ministério da Fazenda, de 28 de julho de 2023, instituída em razão da Medida Provisória 1.176/2023, de 05/06/2023 e posteriormente transformada na Lei 14.690/2023, criou o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, estabelecendo requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, cuja renegociação ocorrerá, essencialmente, via canais digitais, sendo objeto desse estudo a utilização dos respectivos canais de atendimento e a percepção dos respondentes do questionário disponibilizado para pesquisa quanto ao referido programa governamental.

Palavras Chaves

Desenrola Brasil, Renegociação Digital, Dívidas, Canais de Atendimento, Superendividamento