ADOÇÃO INTUITU PERSONAE: A RELATIVIZAÇÃO DO CADASTRO DE ADOTANTES COMO CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Resumo

O artigo 227 da Constituição Federal prevê, entre outros direitos, que é dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a convivência familiar e comunitária. Apesar da expressa previsão constitucional, é sabido que o número de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento é assustador, reproduzindo um número lastimável de pessoas, ainda em desenvolvimento, sem uma família. O presente trabalho tem como objetivo analisar se adoção intuitu personae, a qual não tem previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente, é meio legítimo para garantir o Direito à Convivência Familiar e Comunitária às crianças e adolescentes residentes em instituições de acolhimentos que não atendem o perfil escolhido pela maioria dos adotantes.

Palavras Chaves

Criança, Adolescente, Adoção intuitu personae.