A apropriação indébita previdenciária do não recolhimento de imposto declarado pelo contribuinte e a crise econômica provocada pelo COVID-19

Resumo

Com o julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 163334, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por maioria dos ministros, de que o não recolhimento do ICMS próprio declarado seria crime de apropriação indébita previdenciária, nos termos do artigo 2º, II da Lei 8.137/90. A pandemia e seus reflexos provocaram uma crítica mudança no cenário atual econômico e empresários que não eram devedores tributários passaram a ser. Com isso, discutimos no presente artigo a decisão do STF, seus reflexos, bem como as especificidades do caso diante desta crise mundial.