A EFETIVAÇÃO AO TRABALHO DIGNO DAS PESSOAS TRANSEXUAIS

Resumo

O presente artigo possui o escapo de observar a efetivação ao trabalho digno das pessoas transexuais e dos seus direitos fundamentais através da Lei 13.484/17 e o provimento n. 73/18 do CNJ. Para isto, no primeiro momento é esmiuçado o conceito da sexualidade humana que envolve quatro aspectos, que são eles o gênero, o papel, a identidade e a orientação sexual. Em um segundo momento, são trazidas as noções de trabalho e a inclusão das pessoas transexuais no mercado de trabalho formal. Em um último momento, são observadas as deficiências do estado democrático de direito que fazem com que esse grupo minoritário não esteja inserido devidamente no mercado de trabalho formal gerando desemprego, situações de rua, prostituições e doenças psíquicas.

Palavras Chaves

Transexual. Trabalho. Dignidade. Lei 13.484/17. Provimento n.73/18.