A ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE EPISTEMOLÓGICA.

Resumo

O presente artigo científico tem por objeto de investigação a consistência da petição inicial, meio tecnicamente aplicável, por intermédio do qual, segundo as normas processuais, o jurisdicionado, devidamente representado por advogado, exerce direito de ação, de modo a provocar a atuação judicial para, segundo a dicção do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, afastar “lesão ou ameaça a direito”. Logo, considerando a complexidade operacional do processo judicial, o ordenamento estabelece que o pretenso titular vá a juízo lastreado na qualificação intelectual de quem efetivamente se reportará ao Estado-juiz, mediante o que se denomina petição inicial, instaurando-se desta forma o processo. Sabidamente, o tema objeto da pesquisa tem inocultável apelo de ordem prática, por mais das vezes incutindo no jovem graduando que o aprendizado da elaboração da petição inicial só há de ter lugar quando cursada a cadeira de prática forense, o que leva os articulistas a esclarecer que o aspecto epistemológico, isto é, o conhecimento acerca da consistência teórica e estruturante de sua elaboração é imperioso para que o respectivo patrono, de modo tecnicamente preciso e atrelado à regência legal aplicável à espécie, possa dar a conhecer ao Estado-juiz a pretensão de seu constituinte, sem desatender paralelamente aos rigores da Deontologia Forense

Palavras Chaves

petição inicial; demanda; instauração do processo, correlação.