A INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES AMBIENTAIS PRATICADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NO ÂMBITO DA LEI Nº 9.605/98

Resumo

A Constituição Federal promulgada em 1988 trouxe grandes mudanças no que se refere aos direitos e garantias individuais, insculpidos no artigo 5º, bem como os direitos sociais, vistos ao longo do artigo 6º. Dentro desse contexto, a questão ligada ao meio ambiente ganhou grande relevância, principalmente em função de uma preocupação planetária com a degradação ambiental que se constata, muito em função do próprio crescimento populacional, bem como de indústrias poluentes, queimadas, dentre outros aspectos. O Direito Penal foi chamado para tutelar os delitos ligados às questões ambientais, da mesma forma que tem sido chamado para controlar outros ramos do direito, porém, com uma inovação: a Lei nº 9.605/98 pune criminalmente a pessoa jurídica. O que este artigo pretende debater é se tal punição é ou não constitucionalmente aceita.

Palavras Chaves

Direito Penal Ambiental. Meio Ambiente. Constitucionalidade. Doutrina. Jurisprudência.