AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI HENRY BOREL NA LEI Nº 12.318 DE 2010

Resumo

O presente artigo busca esclarecer o surgimento do conceito do fenômeno da alienação parental e sua normatização, através da Lei nº 12.318 de 26.08.2010, a Lei de Alienação Parental, que surgiu no intuito de estancar os diversos conflitos decorrentes da separação ou divórcio dos pais, nas demandas judiciais que envolvem guarda dos filhos, devido à violação dos direitos das crianças e adolescentes, pois retiram da criança e do adolescente o direito à infância e a um crescimento saudável em família. Além disso, apesentar as modificações introduzidas pela lei nº 14.344, de 24.05.2022, denominada Lei Henry Borel e seus reflexos na Lei de Alienação Parental, que emerge diante dos casos com imensa repercussão no Brasil, em prol de uma maior proteção aos casos de violência contra crianças e adolescentes. Por fim, busca demonstrar que o cuidado, a prevenção e convivência, imbuídos de uma parentalidade responsável, pode coibir abusos de todas as naturezas contra as crianças e adolescentes, entre os quais boa parte sofre com os reflexos físicos e psíquicos em decorrência dos conflitos parentais.

Palavras Chaves

Alienação Parental. Infância. Abuso Moral. Violência Psicológica. Convivência. Conflitos parentais. Proteção Integral. Prioridade Absoluta