ATO REGULAR DE GESTÃO, GESTÃO DE RISCOS E O REGIME DISCIPLINAR NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA

Resumo

No âmbito da Previdência Complementar Fechada, a Fiscalização adota a metodologia da Supervisão Baseada em Risco, cobrando dos gestores das entidades fechadas de previdência complementar a Gestão Baseada em Risco.
Embora tais entidades de previdência complementar tenham natureza privada, sendo os contratos previdenciários firmados regidos pelo direito privado, o Setor é extremamente regulado, tendo no seu ordenamento jurídico a previsão de um rígido regime disciplinar. O órgão de Supervisão e Fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir o dever fiduciário dos gestores com os participantes e assistidos, buscar garantir os benefícios contratados, a solvabilidade dos planos de benefícios e a higidez do Setor, atua para prevenir, coibir, corrigir e, se necessário, punir os agentes responsáveis pelos atos ilícitos. Nesse contexto, a adequada conceituação e compreensão do Ato Regular de Gestão é medida relevante e orientadora dos gestores, sendo a precisa análise e verificação pelo Estado da sua configuração ou não caracterização, medidas que contribuem
para a efetividade do Regime Disciplinar e segurança dos administrados.

Palavras Chaves

Previdência Complementar Fechada. EFPC. Regime Disciplinar. Supervisão Baseada em Risco. Gestão Baseada em Risco. Ato Regular de Gestão.