Resumo
Adotamos no artigo a concepção de greve como meio de equacionamento de conflitos coletivos, na modalidade autotutela e, como tal, importante meio de acesso à justiça. Nesta perspectiva, faremos análise da jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos julgamentos de greves entre os anos de 2006 e 2016
Palavras Chaves
Greve. Dissídios coletivos. Direito do Trabalho.