ICMS INCIDENTE SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Resumo

A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 986). Entretanto, em paralelo ao Tema Repetitivo 986 do STJ, foi aprovado em 23 de junho de 2022 a Lei Complementar nº 194/2022, sendo um dos pontos de grande importância a alteração da Lei Complementar nº 87/96, para incluir no rol da não incidência de ICMS, os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Assim, a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão “TUST” deixaram de integrar a base de cálculo do ICMS, entretanto, sem efeitos retroativos.

Palavras Chaves

TUST, TUSD, ICMS