Resumo
O estudo em tela possui como tema central a mediação online instituída no Brasil pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei 13.140/2015, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O avanço das relações construídas em rede, mediadas por ferramentas comunicacionais, associado às profundas transformações pelas quais a sociedade tem passado, evidencia a importância dos modelos de solução de conflitos online. Assim, o artigo tem por objetivo apresentar a Resolução Online de Disputas (ODR), propiciando sua implementação na sociedade brasileira enquanto mecanismo de acesso à justiça para a gestão dos litígios também causados em decorrência dos acontecimentos supervenientes e colapsados pela COVID-19. Nesta via, o que se pretende demonstrar é que a mediação online pode ser considerada um meio estratégico e eficaz de acesso à justiça no Brasil. Nesse sentido, a mediação online evolui a cada dia
em nosso país, enquanto método adequado de solução de conflitos, mesmo que dificuldades de acesso ao mundo digital persistam, que muitas dúvidas e também desconhecimento a respeito de sua implementação e de sua utilização ainda aconteçam.
Conclui-se que o maior controle das pessoas sobre a tomada de decisão e a comunicação assíncrona são aspectos únicos e representam potencial importante nos conflitos decorrentes dos fatos supervenientes causados pela pandemia do coronavírus.
em nosso país, enquanto método adequado de solução de conflitos, mesmo que dificuldades de acesso ao mundo digital persistam, que muitas dúvidas e também desconhecimento a respeito de sua implementação e de sua utilização ainda aconteçam.
Conclui-se que o maior controle das pessoas sobre a tomada de decisão e a comunicação assíncrona são aspectos únicos e representam potencial importante nos conflitos decorrentes dos fatos supervenientes causados pela pandemia do coronavírus.
Palavras Chaves
Mediação online; online dispute resolution (ODR); alternative dispute resolution (ADR); mediador de Conflitos