O AVANÇO DA RESOLUÇÃO ADEQUADA DE DISPUTAS NO BRASIL POR MEIO DA MEDIAÇÃO ONLINE

Resumo

O estudo em tela possui como tema central a mediação online instituída no Brasil pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei 13.140/2015, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O avanço das relações construídas em rede, mediadas por ferramentas comunicacionais, associado às profundas transformações pelas quais a sociedade tem passado, evidencia a importância dos modelos de solução de conflitos online. Assim, o artigo tem por objetivo apresentar a Resolução Online de Disputas (ODR), propiciando sua implementação na sociedade brasileira enquanto mecanismo de acesso à justiça para a gestão dos litígios também causados em decorrência dos acontecimentos supervenientes e colapsados pela COVID-19. Nesta via, o que se pretende demonstrar é que a mediação online pode ser considerada um meio estratégico e eficaz de acesso à justiça no Brasil. Nesse sentido, a mediação online evolui a cada dia
em nosso país, enquanto método adequado de solução de conflitos, mesmo que dificuldades de acesso ao mundo digital persistam, que muitas dúvidas e também desconhecimento a respeito de sua implementação e de sua utilização ainda aconteçam.
Conclui-se que o maior controle das pessoas sobre a tomada de decisão e a comunicação assíncrona são aspectos únicos e representam potencial importante nos conflitos decorrentes dos fatos supervenientes causados pela pandemia do coronavírus.

Palavras Chaves

Mediação online; online dispute resolution (ODR); alternative dispute resolution (ADR); mediador de Conflitos