A REMESSA NECESSÁRIA E O TEMPO RAZOÁVEL DO PROCESSO À LUZ DO ARTIGO 190 DO CPC

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a obrigatoriedade da remessa necessária, antes denominada reexame obrigatório, prevista no artigo 496, diante do atual cenário apresentado pelo Código de Processo Civil de 2015. É cediço que o tempo de tramitação dos processos é o grande entrave da efetiva tutela dos direitos no Brasil. Nesse sentido, almeja-se, com a presente tese, sugerir possibilidades que ajudem na agilização desses procedimentos, em especial nas ações contra a Fazenda Pública. Para tanto, mergulha no estudo dos princípios constitucionais, verdadeiros instrumentos de ponderação da prestação jurisdicional. Dentre estes, o princípio da razoável duração do processo, elevado ao patamar de princípio constitucional, e a importância da sua observância na busca pela celeridade. Pondera sobre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e a incidência nas decisões do magistrado. Analisa a ampliação dos poderes instrutórios do juiz no CPC 2015 e a sua aplicação na busca da prestação efetiva, além da relação triangular de cooperação processual. Examina a função do Estado como administrador do interesse público e este como justificativa da obrigatoriedade do reexame. Aborda o negócio jurídico processual, previsto no artigo 190, e a autonomia dada às partes para negociarem, previamente, atos processuais. Busca, por fim, identificar, conjugar e propor ferramentas e mecanismos para a flexibilização da remessa necessária, uma vez que o alcance da paridade entre as partes teria o condão de dar maior eficácia ao instituto, nas ações contra a Fazenda Pública.

Palavras Chaves

Razoável Duração do Processo; Proporcionalidade e razoabilidade; Ampliação dos Poderes Instrutórios do Juiz; Código de Processo Civil; Interesse Público; Remessa Necessária; Obrigatoriedade; Negócio Jurídico Processual; Autocomposição; Flexibilização